Entrou em vigor em 31 de dezembro de 2022, o novo Marco Legal do Câmbio (Lei 14.286/2021), que estabelece novas regras para o mercado de câmbio brasileiro e para a circulação de capital estrangeiro no país, conforme notícia do Migalhas Quentes, de 04 de janeiro de 2023.

Pode haver algum questionamento sobre o porquê uma lei de 2021 só começou a vigorar em 2022: isto se deve ao “vacatio legis” – vacância da lei ou tempo para que a lei entre em vigor que, no caso específico, é de 1 ano de sua publicação (30 de dezembro de 2021). A regra geral é de 45 dias após a publicação, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657, de 04 de setembro de 1942).

Importante dizer que o PL 5.387/2019, de autoria do Executivo, se transformou na Lei 14.286/2021, que tem como norte revisar mais de 40 instrumentos legais (leis, decretos e portarias), alguns deles editados desde 1920, os quais tornavam o mercado altamente ineficiente e provocavam quedas na competividade das empresas exportadoras e importadoras. Assim, o Marco Legal do Câmbio tem o propósito de modernizar e simplificar o mercado de câmbio brasileiro, dando inclusive mais poder ao BACEN (Banco Central do Brasil); mas, em hipótese alguma, altera qualquer tipo de tributação para envio e recebimento de recursos cambiais.

Ressalto que esta desregulamentação efetivada no Governo Bolsonaro e nomeada de Marco Legal do Câmbio, a exemplo de tantos outros – como o Marco do Saneamento Básico, o Marco da Cabotagem, o Marco Legal da Securitização –, talvez frustre as expectativas dos especialistas em razão das medidas adotadas pelo atual governo.

Segundo a exposição de motivos do presidente do BACEN, a proposição é de: “instituir um marco legal moderno, conciso, juridicamente mais seguro e alinhado aos melhores padrões internacionais, tendo como alicerce os princípios da inserção da economia brasileira no mercado internacional, da livre movimentação de capitais e da realização das operações de câmbio de forma mais simples, transparente e com menor grau de burocracia. Ressalte-se que o anteprojeto mantém os princípios das políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, em linha com as melhores práticas internacionais”.

Continua dizendo que: “impactará positivamente a sociedade, ao favorecer o ambiente de negócios, particularmente o comércio exterior brasileiro e a atratividade aos investimentos estrangeiros, além de possibilitar maior desenvolvimento e diversificação aos mercados financeiros e de capitais”.

Inicialmente, a Lei 14.286/2021 permite que os bancos e instituições financeiras invistam, no exterior, recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais, cumprindo assim um dos objetivos de reforçar as bases de conversão monetária da moeda doméstica, conforme notícias da Agência Senado, de 30 de dezembro de 2021.

Tal desiderato será dificilmente alcançado, uma vez que empresas listadas na B3, a bolsa de valores brasileira, perderam R$ 546,2 bilhões em valor de mercado desde as eleições, o que demonstra extrema preocupação com o governo Lula, conforme notícia do Brasil Sem Medo, de 06 de janeiro de 2023. Retrato que os investimentos estrangeiros estão fugindo do Brasil ou deixando de instalar novas sociedades estrangeiras no país, fato que impossibilita que as instituições financeiras localizadas aqui invistam no exterior.

Além disso, a lei vem para modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), atendendo ao tripé: modernização, simplificação (redução dos entraves) e maior eficiência.

Igualmente, tal objetivo não será possível, pois Lula extinguiu a Secretaria responsável por coordenar a adesão do Brasil à OCDE, nos afastando de vez da rota do desenvolvimento e isolando o país das melhores práticas internacionais, conforme notícias do Diário do Poder, de 04 de janeiro de 2023.

Além disso, a Lei 14.286/2021 aumenta o limite de dinheiro vivo que cada passageiro pode portar ao sair do Brasil, ou nele entrar, em vez dos atuais R$ 10 mil, serão US$ 10 mil ou equivalente em outra moeda. Negociações de pequenos valores entre pessoas físicas também estão permitidas, num limite de até US$ 500.

Uma das novidades do Marco Legal do Câmbio é que o BACEN regulamentará a possibilidade de pessoas físicas e mais pessoas jurídicas terem conta em moeda estrangeira no Brasil. Atualmente, somente agentes autorizados a operar em câmbio podem manter conta em moeda estrangeira.

Conforme relatório do senador Carlos Viana, tal propósito possibilitará que empresas que fornecem insumos a empresas fornecedoras eventualmente possam ter contas em moeda estrangeira, o que permite a realização de um hedge natural para as empresas exportadoras, as quais têm receita em moeda estrangeira. Isso reduz custos, no mercado brasileiro, para as empresas que pertencem à cadeia produtiva do exportador ou importador, aumentando a eficiência cambial e, em última instância, beneficiando o consumidor.

Entendo que a ideia morre no nascedouro, dado que Lula quer acabar com o AGRO, fato que impedirá que empresas forneçam insumos.

Com a Lei 14.286/2021, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o BACEN, tais como a de regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores, de bolsas e de câmbio, conforme notícias da Agência Senado, de 30 de dezembro de 2021.

A Lei 14.286/2021 facilita que organismos internacionais, bancos centrais estrangeiros e instituições domiciliadas ou com sede no exterior, as quais prestem serviços de compensação, liquidação e custódia no mercado internacional, possuam contas em reais para depósitos e custódia. Tal medida expande a previsão legal de uso da moeda nacional em negócios no exterior, desenvolvendo o mercado de correspondência bancária internacional denominado em reais — o que constitui mais um passo na capacidade de conversão da moeda nacional.

Também dispõe sobre a compilação de estatísticas macroeconômicas oficiais que poderão ser coletadas pelo Banco Central do Brasil, que deverá preservar seu sigilo, podendo ser utilizadas exclusivamente para fins estatísticos ou para subsidiar estudos e pesquisas, apuração de crimes ou outras irregularidades.

Enfim, concluo dizendo que investimentos no exterior de recursos captados no Brasil serão exauridos, como também não será possível às empresas alavancar suas posições, emitindo títulos e diversificando o risco no mercado de capitais. Afora, é claro, deixar o país para trás ao não ingressar na OCDE.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 11/01/2023.
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WELTON REIS DOS SANTOS
10 meses atrás

A luta entre a Faria Lima e o Agro nesse momento os financistas ganham, porém a médio prazo o país vai a déblâcle. excelente artigo!