Ministro Luis Felipe Salomão fixou, ainda, prazo para alegações finais dos envolvidos e do Ministério Público nas duas Aijes que utilizam as provas compartilhadas
Em dois despachos assinados nesta terça-feira (28), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, concedeu prazo de 10 dias para que as partes envolvidas nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601771-28 e 0601968-80 acessem documentação compartilhada nos Inquéritos nº 4.781 e 4.828, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
As Aijes investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a Presidência da República e utilizam as mesmas provas apuradas nos inquéritos que tramitam na Suprema Corte.
Nos despachos, Salomão determinou que as partes e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar as alegações finais no mesmo prazo, de acordo com o inciso X do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). “Anoto que o prazo está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, informou o corregedor-geral.
Integram as Aijes a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB /Pros), como autora, e o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, e outros, na condição de representados. As duas ações pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Os inquéritos no STF investigam organização criminosa, de forte atuação digital, dotada de núcleo político, de produção, de publicação e de financiamento, cujas atividades teriam tido continuidade após as Eleições 2018 e avançado até a campanha de 2020 em diante.
Provas compartilhadas
O pedido de compartilhamento de provas foi solicitado em 3 de agosto deste ano pelo ministro Salomão, por meio de ofício, ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF. O pedido foi atendido no dia 16 de setembro.
Nos despachos, o ministro Salomão concedeu acesso ao “Relatório de Análise de Material Apreendido”, cujo conteúdo poderá ser retirado na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, com recibo dos respectivos advogados constituídos e mediante termo de confidencialidade e manutenção de sigilo.
“Advirto, por fim, que o acesso aos dados sigilosos deve manter esse caráter, uma vez que o levantamento do sigilo, sem justa causa, pode ensejar a responsabilização criminal”, afirmou Salomão em cada despacho.
Após o prazo de 10 dias, as ações estarão prontas para serem julgadas pelo Plenário do TSE.
Acesse a íntegra dos despachos na Aije 0601771-28 e na Aije 0601968-80.
*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento.
*Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Receba de forma ágil todo o nosso conteúdo, através do nosso canal no Telegram!