• Home
  • Notícias
  • Esportes
quarta-feira, julho 9, 2025
Vida Destra
  • Home
  • Sobre
  • Editorial
  • Colunas
    • Espaço Aberto
    • Conexão Japão
    • Pensando Alto
    • Desnudando o Mercado
    • Ex Positis
    • Últimos Artigos
  • Notícias
  • Esportes
    • Campeonato Brasileiro
    • Copa do Brasil
    • Libertadores
    • Opinião de Um Palmeirense!
    • Um Flamenguista até Morrer!
    • Coração Colorado
    • Leste Inferior
    • Notícias de Esportes
    • Editoriais e Artigos
    • Copa do Mundo 2022
  • Boletim
  • Podcast
  • Contato
No Result
View All Result
  • Home
  • Sobre
  • Editorial
  • Colunas
    • Espaço Aberto
    • Conexão Japão
    • Pensando Alto
    • Desnudando o Mercado
    • Ex Positis
    • Últimos Artigos
  • Notícias
  • Esportes
    • Campeonato Brasileiro
    • Copa do Brasil
    • Libertadores
    • Opinião de Um Palmeirense!
    • Um Flamenguista até Morrer!
    • Coração Colorado
    • Leste Inferior
    • Notícias de Esportes
    • Editoriais e Artigos
    • Copa do Mundo 2022
  • Boletim
  • Podcast
  • Contato
No Result
View All Result
Vida Destra
No Result
View All Result
Home Noticias

Corregedor abre prazo para partes acessarem provas dos inquéritos das fake news do STF

Vida Destra - Jornalismo by Vida Destra - Jornalismo
29 de setembro de 2021
in Noticias
0
Consolidação da miscelânea das Leis Eleitorais

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sérgio Lima/Poder360 25.092020

Share on FacebookShare on Twitter
0

Ministro Luis Felipe Salomão fixou, ainda, prazo para alegações finais dos envolvidos e do Ministério Público nas duas Aijes que utilizam as provas compartilhadas

 

Em dois despachos assinados nesta terça-feira (28), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, concedeu prazo de 10 dias para que as partes envolvidas nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) 0601771-28 e 0601968-80 acessem documentação compartilhada nos Inquéritos nº 4.781 e 4.828, que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).

As Aijes investigam a contratação de serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a última campanha para a Presidência da República e utilizam as mesmas provas apuradas nos inquéritos que tramitam na Suprema Corte.

Nos despachos, Salomão determinou que as partes e o Ministério Público Eleitoral poderão apresentar as alegações finais no mesmo prazo, de acordo com o inciso X do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90). “Anoto que o prazo está sendo concedido em dobro em razão do grande volume de documentos que estão sendo disponibilizados”, informou o corregedor-geral.

Integram as Aijes a coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB /Pros), como autora, e o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, e outros, na condição de representados. As duas ações pedem a cassação da chapa presidencial eleita em 2018 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Os inquéritos no STF investigam organização criminosa, de forte atuação digital, dotada de núcleo político, de produção, de publicação e de financiamento, cujas atividades teriam tido continuidade após as Eleições 2018 e avançado até a campanha de 2020 em diante.

Provas compartilhadas

O pedido de compartilhamento de provas foi solicitado em 3 de agosto deste ano pelo ministro Salomão, por meio de ofício, ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF. O pedido foi atendido no dia 16 de setembro.

Nos despachos, o ministro Salomão concedeu acesso ao “Relatório de Análise de Material Apreendido”, cujo conteúdo poderá ser retirado na Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, com recibo dos respectivos advogados constituídos e mediante termo de confidencialidade e manutenção de sigilo.

“Advirto, por fim, que o acesso aos dados sigilosos deve manter esse caráter, uma vez que o levantamento do sigilo, sem justa causa, pode ensejar a responsabilização criminal”, afirmou Salomão em cada despacho.

Após o prazo de 10 dias, as ações estarão prontas para serem julgadas pelo Plenário do TSE.

Acesse a íntegra dos despachos na Aije 0601771-28 e na Aije 0601968-80.

 

*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento.

*Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

 

Receba de forma ágil todo o nosso conteúdo, através do nosso canal no Telegram!

  • Sobre
  • Últimos Posts
Vida Destra - Jornalismo
Vida Destra - Jornalismo
Vida Destra - Jornalismo
Últimos posts por Vida Destra - Jornalismo (exibir todos)
  • Boletim Vida Destra  164 - 14 de junho de 2025
  • Brasileiros trabalharam 149 dias em 2025 apenas para pagar impostos - 30 de maio de 2025
  • Empresa chinesa BYD é processada por trabalho escravo e tráfico de pessoas na Bahia - 29 de maio de 2025
Subscribe
Notify of
guest

guest

0 Comentários
mais antigos
mais novos mais votados
Inline Feedbacks
View all comments

Vida Destra Esportes

Enquetes Vida Destra

Leitores On Line

PIX

Pix Pix
Vida Destra

© 2018-2025 Vida Destra Todos os direitos reservados!

[email protected]

  • Home
  • Notícias
  • Esportes

Redes Sociais

No Result
View All Result
  • Advertise
  • Boletim
  • Conexão Japão
  • Contact Us
  • Contato
  • Desnudando o Mercado
  • Editorial Vida Destra
  • Espaço Aberto
  • Esportes
    • Campeonato Brasileiro
    • Copa do Brasil
    • Copa do Mundo 2022
    • Coração Colorado
    • Editoriais e Artigos
    • Leste Inferior
    • Libertadores
    • Notícias de Esportes
    • Opinião de Um Palmeirense!
    • Um Flamenguista até Morrer!
  • Ex Positis
  • Home
  • Home
  • LunesPay
  • Newsletter
  • Notícias
  • Pensando Alto
  • Podcast
  • Política de Privacidade
  • Seja Apoiador
  • Sobre
  • Últimos Artigos
  • Vida Destra

© 2018-2025 Vida Destra Todos os direitos reservados!

wpDiscuz