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COVID-19 – LIBERDADE DE EXCEÇÃO II

(…) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens […] todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (…) Art 5º XV – XVI, CF/88.

O Art 5º da CF/88 é cláusula pétrea de nosso direito constitucional, não podendo ser retirado em nenhuma hipótese, ressalvadas aquelas previstas na própria Constituição Federal.

Passados quase 60 dias da publicação do primeiro artigo Liberdade de Exceção, as medidas de restrição na Paraíba serão endurecidas a partir de 1º de junho com um “toque de recolher eterno”, belissimamente denominado de “Dever geral de permanência domiciliar”, ou seja, você, cidadão de bem, pode ser preso para reeducação caso saia com o seu cachorro na frente sua casa. (decreto na íntegra, acesse: https://bityli.com/WFboC )

Apesar da quarentena forçada, desde 14 de março, o que efetivamente foi realizado para minimizar os efeitos da COVID-19 sobre a população, já que a quarentena não é uma medida eficaz?

Base de dados comparativos

A Paraíba possui uma população de 3,99 milhões de pessoas habitando uma área mais ou menos equivalente à da Suíça, que possui o dobro de população em seu território, cerca de 8,5 milhões de pessoas. São Paulo, o estado mais populoso do País, possui uma área que é o 4,5 vezes maior que a da Paraíba e uma população de  41 milhões de habitantes.

São Paulo, aliás, que anunciou ontem seus planos de reabertura, registrou um total de 95.865 infectados e 6980 mortos, até o dia de hoje, ou seja, uma taxa de mortalidade de 145 paulistanos por milhão de habitantes. A taxa de ocupação de UTI em São Paulo está em torno de 91%.

A Suíça, que já praticou o isolamento e aderiu à testagem em massa como alternativa à fracassada quarentena teve, até o dia 30 de maio de 2020, um total de 30.845 infectados pelo vírus e 16.565 mortos, ou seja, uma impressionante taxa de 1.948 mortos por milhão de habitantes.

A Suíça, com 4 vezes mais mortos que São Paulo, iniciou o relaxamento da quarentena e voltou à normalidade desde 27 de abril.

Já a Paraíba, com um total de 11.132 infectados e 318 mortes, uma taxa de mortalidade de 82 pessoas por milhão de habitantes e com uma ocupação de UTI em 71%, números bem mais comedidos que os demais apresentados em comparação, vai iniciar a fase mais dura de seu confinamento, mudando o nome de “lockdown” para “dever social”.

A liberdade de ir e vir e o direito de reunião serão mais duramente cerceados com a finalidade de evitar o contágio da população por COVID-19, qual a justificativa científica que embasa essa decisão?

O dito “Comitê de Ciência do Consórcio do Nordeste”, o mesmo que endossou a compra de testes rápidos, respiradores e outros equipamentos a serem importados da China, em uma compra superior a USD$ 40 milhões, está articulando as medidas de contenção da expansão da COVID-19 e padronizou, na maioria dos estados do Nordeste, essas medidas inconstitucionais.

Vale ressaltar que vários desses equipamentos foram entregues em quantidades menores que as efetivamente compradas, foram entregues com defeito ou nem serão entregues. Existem notícias na mídia que sugerem que tais equipamentos foram pagos adiantados, o que não é permitido pela Lei 8.666/93, que rege o processo de pagamento dos contratos públicos no Brasil.

Impedir as pessoas de circular é uma restrição do direito individual do brasileiro admitida, apenas, em caso de estado de Defesa ou de Sítio, atribuição da competência exclusiva do Presidente da República. Essa decisão por decreto de um governador estadual fere de morte tanto a Constituição Federal como a estadual.

Compras de respiradores, aumento de capacidades de UTI, treinamento para médicos e enfermeiros, aquisição de testes rápidos para testagem em massa, e isolamento social seletivo (contaminados) foram algumas das medidas efetivas tomadas por países como Suíça.

Todavia, ainda ontem, passados 5 meses da decretação de estado de emergência pelo governo federal, o CRM-PB cobrava do governo estadual a instalação dos 520 leitos para COVID o que quase dobraria a disponibilidade dos 608 leitos de UTI atuais usados para o tratamento da doença no estado, que, vale lembrar, está 71% ocupado, uma taxa 20% menor que a de São Paulo

São Paulo, mesmo com 91% dos leitos ocupados e com a maior taxa de mortes por milhão no País, já planejou e estará reabrindo o comércio e saindo do confinamento a contar do mesmo dia 1º de junho em que a Paraíba entra no período mais negro de cerceamento de liberdades.

O funcionamento do Hospital de campanha, previsto no plano de contingência do estado, permanece em total segredo de estado. Ninguém pode se aproximar a menos de 150 metros para ver e fiscalizar (sim, pagamos impostos). A desculpa é que a área é de alto risco de infecção, porém, não há na mídia nem imagens e nem provas que informem corretamente à população o que realmente está sendo feito lá ou confirme seu uso atual.

Assim, com o novo decreto, todas áreas da Paraíba abarcadas foram consideradas de alto risco, na melhor das hipóteses, fomos nós, cidadãos sãos e de bem, condenados à prisão em celas de isolamento. O pior é que o discurso do governo estadual enfatiza que se o isolamento não der certo e não atingir a marca cabalística e inexplicável de 70% da população imóvel (número retirado nos búzios, acredito) as medidas de cerceamento serão ainda piores, em um claro terrorismo informacional.

Para completar as praças e praias de João Pessoa terão sua utilização e circulação proibidas, eu até concordaria, em caso de hecatombe nuclear, mas não é o caso, ainda.
O que mais impressiona é a incoerência entre discurso e prática. Pasmem, os espaços públicos de João Pessoa estão se enchendo de moradores de rua, que são alimentados pela prefeitura, nos lugares onde se aglomeram: praças, praias, prédios abandonados e barracas improvisadas.

É inconcebível a dicotomia estabelecida: como um tipo de cidadão é proibido de frequentar espaços públicos e outro é estimulado a lá viver, morar em um local cuja circulação e permanência é proibida pelo mesmo estado que os alimenta? Parece uma sandice, mas é a nossa realidade.

O que se pode concluir dessa sandice dicotômica são duas hipóteses divergentes entre si:
Hipótese A: a circulação e aglomeração de pessoas nos espaços públicos facilita o contágio por COVID-19 e o governo quer que os moradores de rua se infectem. Neste caso o governo estaria sendo criminoso por prevaricar e negligenciar o fornecimento de condições básicas de saúde e segurança à população vulnerável em situação de rua;
ou hipótese B: a circulação e aglomeração não tem influência nenhuma na expansão da infecção por COVID-19 e o governo está sendo criminoso em cercear o cidadão paraibano no seu direito de ir e vir, ferindo de morte o Art 5º da CF/88.

Em qualquer uma das hipóteses, fica clara a inadequação do fim, enfrentamento à pandemia, aos meios, decreto de cerceamento da liberdade de ir e vir. A maquiagem do conceito de “lockdown” realizada pelas autoridades paraibanas indica ser necessária uma imediata judicialização por meio do Ministério Público para sustar liminarmente tal decreto.
Tanto na câmara dos vereadores de João Pessoa como na Assembleia Legislativa do Estado, tem o dever moral de nos representar por meio de ações e/ou PL que substituam as medidas inconstitucionais do decreto por um planejamento crível aos olhos da Lei, da ciência e que tenha parâmetros de controle para conscientizar e dar meios da população sentir-se mais segura em relação à condução do combate à pandemia pelas autoridades dos 3 poderes estaduais.

Esse dever de proteção, que é do estado, e no momento está sendo substituído pela retirada de direitos, travestido por lindas palavras iniciadas pelo mesmo DEVER. Os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo tem responsabilidades no contexto de resolver as inconstitucionalidades do decreto recém emitido pelo governo do estado da Paraíba.
Respondendo ao questionamento inicial, pouco ou nada foi realizado que não fosse a determinação para que a população ficasse em casa no intuito de deter o vírus. A impressão que nos dá é a de que ficando em casa, o vírus vai, de repente “embora”.
Basta! É necessário sair do estado de histeria e reajustar os planejamentos de forma a adequá-los à realidade paraibana e não simplesmente copiar medidas determinadas por um invisível comitê de ações políticas coordenadas, mais uma vez, fantasiado de “comitê de ciência”

O que se espera dos governos são medidas efetivas de combate à expansão do vírus que não onerem, ainda mais, a tão sofrida população em confinamento e sem transporte público a mais de 60 dias.

A vida normal tem que continuar!

Clynson Oliveira, para Vida Destra, 31/5/2020.

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PhD em ciências militares e guerra psicológica pela ECEME e Mestre em gestão de projetos pela FGV Atuou em mais de 10 países incluindo EUA, Haiti e Índia É professor de MBA de Gestão Empresarial e Financeira da Universidade Estácio de Sá e empresário na área de consultoria em inovação e economia digital