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Infelizmente, terei que tocar numa ferida: o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

Diante das decisões do ministro Alexandre de Moraes e da inércia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), infelizmente está ficando cada vez mais grave a situação de nossos presos políticos, em especial a do jornalista Wellington Macedo, e do Presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson,  o primeiro por estar em uma greve de fome há 21 dias (*), conforme relatos de sua esposa no Twitter, enquanto Bob Jeff tem uma saúde que inspira cuidados, necessitando passar por um cateterismo.

Primeiro, as decisões do ministro Alexandre de Moraes de prender o jornalista Macedo com base em inquérito que investiga a convocação de atos antidemocráticos para a manifestação de 7 de Setembro, já não encontra respaldo na Lei de Segurança Nacional, revogada, e no artigo 9º do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foi internalizado no Brasil e tem seu cumprimento obrigatório através do depósito na ONU, conforme Decreto 592/1992:

Artigo 9

  1. Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pessoais. Ninguém poderá ser preso ou encarcerado arbitrariamente. Ninguém poderá ser privado da liberdade, salvo pelos motivos previstos em lei em conformidade com os procedimentos nela estabelecidos.

………………………

  1. Qualquer pessoa que seja privada de sua liberdade por prisão ou encarceramento terá o direito de recorrer a um tribunal para que este decida sobre a legislação do seu encarceramento e ordene a sua soltura, caso a prisão tenha sido ilegal.
  1. Qualquer pessoa vítima de prisão ou encarceramento ilegais terá direito à repartição.

 

Quanto ao Presidente do PTB, ele teve a prisão preventiva decretada por Alexandre de Moraes, com base em pedido da Polícia Federal por suposta participação em uma organização criminosa digital responsável por ataque à democracia, a despeito de manifestação contrária do PGR, conforme notícia da Gazeta do Povo, de 13.08.2021. Outra alucinação do ministro do STF visando combater todos aqueles que desafiam o seu poder, num inquérito ilegal.

Já o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que tem entre suas atribuições previstas no artigo 43 da Lei 13.844, de 18.06.2019, o exercício da função de ouvidoria nacional em assuntos relativos aos direitos humanos, apresenta uma apatia em relação ao assunto, que causa uma estranheza tamanha ao público conservador, principalmente se vier a ocorrer uma fatalidade.

A propósito da Ouvidoria, lembro-me de um fato de que o jornalista Oswaldo Eustáquio queria uma audiência com a ministra Damares, mas se encontrava sob medidas cautelares que o proibiam de se aproximar a uma distância de 1 km do STF, determinadas por Alexandre de Moraes. O cabeça dura do jornalista foi ao Ministério, mas um dedo-duro no MMFDH denunciou-o ao STF, fazendo com que Oswaldo Eustáquio fosse preso. Fato interessante, o motivo da prisão foi o descumprimento da medida cautelar, sendo que o MMFDH fica a uma distância maior que 1 km do STF.

Como consequência da prisão, Oswaldo Eustáquio ficou paraplégico e só restou recorrer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), como também o fez o Deputado Federal Daniel Silveira, dada a passividade do Ministério de Damares, situação internacional que já abordei em artigo para Vida Destra (que pode ser lido aqui),  não é tão fácil,  considerando também que o item 4 do artigo 9 do Pacto acima, de recorrer a um Tribunal, acima do STF, fica difícil, por ser última instância.

Outra situação com a qual se defrontou Damares, foi o caso de uma menina de 10 anos que sofria estupro de seu tio, no Espírito Santo, e que já apresentava gravidez em situação avançada, de 22 semanas, não sendo recomendado o aborto, segundo o Hospital da localidade. Mas por pressão da mídia e da Justiça, foi levada à Recife para o procedimento. Cristãos apelaram em nome do direito à vida e, também da possibilidade de uma família acolhedora para adoção, mas foi tudo em vão, conforme reportagem da Revista Veja de 16.08.2020.

Retornando ao caso de Macedo e Jefferson, existe uma clara omissão do Estado, o que configura responsabilidade objetiva do Estado, prevista no § 6 do artigo 37 da Constituição Federal, abaixo transcrito:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o  responsável nos casos de dolo ou culpa”.

No livro de Direito Administrativo de Maria Sylvia Zanella, 33a edição, editora Forense, 2020, ela adota a teoria da responsabilidade subjetiva, na modalidade de culpa do serviço público, bastando para a indenização do dano moral às famílias que forem prejudicadas, que o Estado não prove que foi diligente, segundo os dizeres de José Cretella Júnior quanto à omissão:

“a omissão configura a culpa in omittendo ou in vigilando. São casos de inércia, casos de não atos. Se cruza os braços, quando deveria agir, o agente público, omite-se, empenhando a responsabilidade do Estado por inércia ou incúria do agente. Devendo agir, não agem. Nem como bônus pater familiae, nem como bônus administrador. Foi negligente. Às vezes imprudente ou até imperito. Negligente, se a solércia o dominou; imprudente, se confiou na sorte; imperito, sem não previu a possibilidade de concretização do evento. Em todos os casos, culpa, ligada a ideia de inação, física ou mental”.

Numa situação em que o agente penitenciário não faça a vistoria correta e deixe adentrar uma arma de fogo, ocorre uma negligência por parte do agente público, causando a morte de um presidiário por presidiário. Tão maior, é a omissão de socorro quanto ao direito à saúde dos presidiários políticos, diversamente peticionado pelos advogados ao ministro Alexandre Moraes, em que ele dá uma de João sem braço, finge que não é com ele.

Não adianta alegar culpa da vítima no caso do jornalista Macedo, uma das excludentes de responsabilidade para não indenizar, já que ele se encontrava em greve de fome, uma vez que havia um direito maior, previsto na Constituição, da garantia de não existência de juízo ou tribunal de exceção, conforme inciso XXXVIII do artigo 5o , diante de inquéritos ilegais.

Entendo que as famílias tem que continuar orando pela saúde e a preservação da vida de nossos presos políticos, porque nem apelar para o Bispo está adiantando.

Por fim, o presente artigo não é contra a ministra Damares, inclusive o Vida Destra já fez um Editorial em sua defesa, mas é crítico, em específico à sua assessoria e a esquerdalha de que é tomado o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a exemplo dos ministérios da Educação e da Saúde.

 

Nota:

(*) Felizmente, conforme postagem no Twitter de Carla Zambelli, de 25.09.2021, o jornalista Wellington Macedo voltou a se alimentar devagarinho, comendo uma banana, após o acionamento do MMFDH. Antes ele se alimentava apenas da fé, porque permitiram o ingresso da Bíblia na prisão.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 29/09/2021.
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4 COMMENTS

    • Claro que eu sei que os poderes independentes, mas não custa gestionar junto ao próprio Executivo para que atue prontamente e mais forte junto ao Sistema Prisional pela saúde de nossos presos.

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Economista, advogado e bancário (aposentado)