Nesta quarta-feira, 27, o Governo Jair Bolsonaro, editou o Decreto Nº 10.610, que dispõe sobre o novo Plano Geral de Metas de Universalização, válido para o quinquênio de 2021 a 2025. O texto define as metas que devem ser cumpridas pelas concessionárias de serviços de telecomunicações.
Para aumentar a oferta e a qualidade do acesso à internet em banda larga, o decreto revisa metas de planos anteriores para direcionar investimentos na implantação de redes de fibra ótica (redes blackhaul).
O Plano prioriza localidades sem acesso às redes de fibra ótica no País, com uma capacidade mínima de 10 gigabits por segundo e atender a municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que não dispõem da infraestrutura, que serão indicados pela Anatel.
Com a medida, a cobertura de internet por fibra óptica alcançará 5.500 municípios, equivalente a 99% dos municípios brasileiros até 2024.
O decreto também determina que 1.105 locais ainda sem acesso à banda larga móvel 4G sejam priorizados para receber esse sinal nos compromissos do edital do 5G.
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