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Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência vai facilitar a vida das pessoas deficientes

Lia Crespo by Lia Crespo
15 de dezembro de 2021
in Sociedade
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Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência vai facilitar a vida das pessoas deficientes
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Depois de algum suspense e alegações de que as pessoas com deficiência teriam sido alijadas do processo [1], o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou, no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de dezembro), o relatório final do Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI) e a proposta de Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência escolhida.[2]

A criação desse modelo vem ao encontro do que preconiza a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [3], da Organização das Nações Unidas, que, no ordenamento jurídico brasileiro, tem equivalência de emenda constitucional. A Convenção define que pessoas com deficiência “são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas”.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI)[4] determina  que o “Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência” e exige que essa avaliação, “quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar”.

Sendo assim, a partir do novo conceito de deficiência, introduzido na Constituição Federal pela Convenção, e desde que a LBI passou a exigir um modelo único de avaliação, a criação desse instrumento é uma determinação constitucional e um compromisso assumido pelo Estado Brasileiro.[5]

Hoje, as pessoas deficientes são obrigadas a se submeter a várias avaliações, baseadas em critérios semelhantes ou diferentes, em momentos diversos, a cada vez que precisam comprovar sua deficiência para se beneficiar de um ou de vários dos mais de 30 serviços e políticas públicas, a maioria no âmbito federal, a que têm direito. Essa verdadeira corrida de obstáculos em busca da certificação da deficiência, além de fisicamente cansativa, também é custosa em termos financeiros, pois a pessoa necessita se deslocar diversas vezes de um lado a outro, o que, quase sempre, envolve a ajuda de um assistente remunerado ou de um parente ou amigo que, para tanto, pode ter de faltar ao emprego.

Algumas dessas políticas são universais, como o acesso a determinados serviços de saúde, assistência social e também educação inclusiva. Outras exigem, por exemplo, a comprovação da necessidade de órtese ou prótese, o tempo de contribuição em regimes de previdência, a gravidade da deficiência ou o limite de renda per capita do grupo familiar, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC)[6], a maior política de assistência social do país.

O BPC garante um salário-mínimo mensal a pessoas idosas (acima de 65 anos) e a pessoas com deficiência (de qualquer idade), que não tenham como se sustentar por meios próprios ou com ajuda da família. O volume destinado apenas às pessoas com deficiência é maior do que todo o gasto com o antigo Programa Bolsa Família. Atualmente, a avaliação para o BPC, no caso das pessoas deficientes, é feita basicamente por um perito médico, com ênfase nos aspectos mais físicos da deficiência.

Auxílio-inclusão

A novidade é que pessoas com deficiência que recebam o BPC e tenham conseguido trabalho com carteira assinada podem pedir o auxílio-inclusão [7], no valor de meio salário-mínimo. Antes, a pessoa que conseguisse um emprego legalmente formalizado perdia o direito ao BPC. Isso fazia com que pessoas que começaram a receber o benefício ainda crianças ou adolescentes não se sentissem estimuladas a evoluir pessoal e profissionalmente. Ao receber o auxílio-inclusão, o beneficiário deixará de receber o BPC. Caso perca o emprego, voltará automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais. O auxílio-inclusão foi criado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em 2015, e instituído pela Medida Provisória 1.023, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em junho deste ano.

Considerando os diversos critérios exigidos para pleitear acesso às várias políticas públicas,  é de todo interessante a adoção de um sistema unificado de avaliação da deficiência que permita a padronização dos parâmetros e, ao mesmo tempo, leve em consideração as especificidades e objetivos de cada uma dessas políticas. Quanto mais precisa e de uso mais abrangente for a avaliação, mais cômodo será para as pessoas com deficiência e mais eficiente e menos custosa ela será para os pagadores de impostos,  na medida em que se evita o gasto com a remuneração de inúmeros agentes públicos que, hoje, fazem a avaliação da mesma pessoa, repetidas vezes, em diversos momentos, para várias finalidades.

Além de tudo isso, a maioria das atuais avaliações são binárias, ou seja, elas só determinam se o indivíduo deve ser considerado ou não uma pessoa com deficiência, mas não estabelecem gradações da deficiência. Essa gradação é indispensável, por exemplo, no que se refere à aposentadoria antecipada de pessoas deficientes por tempo de contribuição. Nesse caso, é preciso estabelecer se a pessoa tem uma deficiência leve, moderada ou grave para ter o direito de se aposentar, respectivamente, dois, seis ou dez anos mais cedo do que os demais trabalhadores.[8] Hoje, esse processo é complicado e quase subjetivo, em prejuízo das pessoas com deficiência e da sociedade, pois pessoas que têm o direito podem não estar conseguindo exercê-lo e pessoas que não o têm podem estar sendo beneficiadas.

O GTI é composto por dois representantes do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), pasta que coordena os trabalhos; dois representantes do Ministério da Economia (ME); um do Ministério da Cidadania (MC); um do Ministério da Saúde (MS); um da Advocacia-Geral da União (AGU); e dois do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).

Modelo simples e capaz de assegurar uniformidade aos resultados

Em seu relatório, entre outras informações, o GTI detalha as duas propostas de modelo de avaliação  apresentadas, sendo uma delas desenvolvida pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos e a outra, conjuntamente,  pelos ministérios da Economia e da Cidadania. Conforme o relatório, depois de inúmeros estudos, reuniões e debates, os componentes do GTI, por cinco votos a dois [9], escolheram a segunda proposta.

A escolha levou em consideração a simplicidade do modelo e sua capacidade de “assegurar uniformidade aos resultados, podendo ser implantado em alguns meses após sua regulamentação”. O modelo único de avaliação não demandará grandes inovações em termos de sistemas e será feito, majoritariamente, por peritos médicos federais do Ministério do Trabalho e Previdência e analistas do INSS, com conhecimento e experiência na avaliação da deficiência sob a ótica do modelo biopsicossocial, lotados nas agências do INSS distribuídas em todos os estados brasileiros e em centenas de cidades brasileiras.

Além disso, o modelo de avaliação a ser adotado tem novos elementos que realçam o caráter multiprofissional e interdisciplinar da avaliação da deficiência, tais como: formulário padrão do médico assistente, formulário pedagógico e solicitação de parecer técnico especializado do avaliador da equipe multiprofissional e interdisciplinar. Considerando que professores do ensino fundamental e médio ocupam um papel muito importante na vida de crianças e adolescentes e observam atentamente seu desenvolvimento, rendimento e comportamento, a proposta inclui o parecer do educador como um elemento interdisciplinar relevante para análise biopsicossocial da deficiência na faixa etária de 4 a 17 anos.

Em seu relatório, o GTI recomenda a criação de um comitê gestor nacional, formado por técnicos dos órgãos envolvidos, para acompanhar as questões relacionadas à avaliação e à certificação da deficiência, com a previsão de consulta a especialistas e a organizações representativas das pessoas com deficiência.

Naturalmente, o relatório preconiza o monitoramento permanente dos resultados da implantação da avaliação biopsicossocial, com criação de indicadores de desempenho da política, inclusive regionais e locais. Para o aperfeiçoamento do modelo, o GTI aconselha a criação de uma estrutura de capacitação contínua, com certificação e monitoramento dos resultados de cada profissional envolvido. Também sugere uma revisão programada após 24 meses de implantação do instrumento de avaliação.

Além do diálogo com o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, para preparar e esclarecer a transição do modelo vigente para o novo modelo, o relatório propõe o desenvolvimento de uma estratégia de comunicação eficiente, que seja acessível e de linguagem simples, para que as pessoas com deficiência e todos os demais públicos envolvidos estejam informados e esclarecidos sobre as mudanças na avaliação.

Aguarda-se o decreto de formalização do modelo único de avaliação da deficiência.

Em tempo: entrei em contato com a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (Ampid) para saber o motivo pelo qual, segundo notícias da imprensa, a associação teria saído do GTI, mas não houve resposta.

Contatei também o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e a única resposta que obtive é que  “não poderemos responder seus questionamentos, pois no momento o Conade está sem presidente. Estamos em fase de processo seletivo para recompor nosso colegiado”.

 

Notas:

[1] Leia mais aqui!

[2] Leia a íntegra do relatório aqui!

[3] Aprovada pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

[4] Artigo 2 da Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), determina que essa avaliação deve considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação.

[5] Até então, essa avaliação era baseada no modelo biomédico da deficiência, hegemônico até algumas décadas atrás, e que considerava somente as doenças e as alterações na estrutura corporal, não levava em consideração a funcionalidade da pessoa, não reconhecia a importância das barreiras ambientais e tampouco permitia um sistema de valoração da gravidade dessas alterações funcionais.

[6] Benefício de Prestação Continuada não é uma aposentadoria, mas, um benefício da Assistência Social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto pela Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social.

[7] Saiba mais neste link e também aqui!

[8] Conforme Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, que regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

[9] Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) não votou, alegadamente, porque estava sem representação. Não estou a par do que aconteceu ou está acontecendo com o Conade. O que sei é que o movimento de pessoas com deficiência, nos anos 1980, tinha grandes expectativas em relação aos conselhos de direito, em sua maioria, com composição tripartite, ou seja, formado por partes iguais de representantes do governo, de instituições prestadores de serviço às pessoas com deficiência e de entidades formadas, geridas e representativas das pessoas com deficiência.  No entanto, na prática, a maioria, se não todos esses organismos, se revelou inútil ou contraproducente. Do meu ponto de vista, o Conade não tem sido uma exceção. O Conade, por exemplo, não aceitava a participação do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência (CMPD), de São Paulo, porque este, por decisão do movimento de pessoas deficientes da capital paulista,  não era tripartite, mas, sim, formado apenas por pessoas com deficiência. O CMPD só foi aceito quando se tornou tripartite. Ou seja, o Conade defende o protagonismo das pessoas com deficiência, pero no mucho. Além disso, até por ter uma enormidade de membros (pelas minhas contas, somam mais de 60 representantes), não tem como o Conade dar certo.

 

 

Lia Crespo, para Vida Destra, 15/12/2021.                                                              Sigam-me no Twitter, vamos debater o meu artigo! @liacrespo

 

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Lia Crespo é militante jurássica do movimento das pessoas deficientes, jornalista, com doutorado em História Social, com a tese "Da invisibilidade à construção da própria cidadania. Os obstáculos, as estratégias e as conquistas do movimento social das pessoas com deficiência no Brasil, através das histórias de vida de seus líderes" (FFLCH/USP), e mestrado em Ciências da Comunicação, com a dissertação “Informação e Deformação: A imagem das pessoas com deficiência na mídia impressa” (ECA/USP). Autora dos livros infantis “Júlia e seus amigos” e “Uma nova amiga”, que tratam de deficiência e da importância da amizade para uma sociedade inclusiva.
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