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MPF defende validade de prorrogação de escuta telefônica autorizada por decisão judicial fundamentada

STF iniciou julgamento de recurso que vai fixar tese vinculante sobre prazos estabelecidos na Lei das Interceptações Telefônicas

 

Em sustentação oral no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (16), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a validade da prorrogação das escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, de modo fundamentado. Para ele, essas decisões judiciais devem levar em conta a gravidade do caso concreto, a densidade da organização criminosa investigada e a continuidade dos crimes praticados como fatores preponderantes, e não apenas um mero fator temporal.

O posicionamento se deu no início do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 625.623, de autoria do Ministério Público Federal (MPF). A importância desse julgamento se evidencia porque ele está submetido à sistemática da repercussão geral. E a partir da decisão dos ministros, será fixada tese vinculante a respeito dos prazos estabelecidos na Lei das Interceptações Telefônicas (Lei 9.296/1996).

O ponto central em discussão é o artigo 5º da norma, o qual estabelece: “A decisão [autorizadora da escuta telefônica] será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”. A sessão foi suspensa após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que negava provimento ao RE, dos votos de Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques que o acompanhavam, e do voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (17).

Em sustentação oral, Jacques de Medeiros enfatizou que a autorização judicial nunca ocorre no início das investigações, apenas quando se está diante de fortíssimos indícios a respeito de condutas delituosas. Ao obedecerem o rigor da lei, essas medidas respeitam o princípio da proporcionalidade e do devido processo legal, além de estarem de acordo com as normas do processo penal brasileiro. Segundo ele, o sistema acusatório nacional – com juiz, promotor e sistema policial operando em interdependência e separação de Poderes –, garante regras para o ingresso na privacidade telefônica das pessoas.

Ao reconhecer a contribuição da lei no combate ao crime organizado, Jaques de Medeiros demonstrou preocupação quanto a eventual limitação temporal às prorrogações das escutas, o que, caso confirmado, representaria interpretação literal distorcida da legislação. Caso haja restrição a eventuais dilações de prazo, essa medida poderia significar, a um só tempo, incentivo à criminalidade e renúncia ao dever do Estado de proteger a sociedade.

O vice-PGR salientou, ainda, que a duração alongada da escuta telefônica também atua em favor da defesa, pois permite que, não apenas a acusação, mas também a defesa, possam produzir argumentos. “Não se trata de uma ferramenta de acusação, mas de ferramenta de verificação e de verdade processual”.

Procedimento regular – Conforme previsão na lei, a escuta telefônica não deve ser confundida com o processo investigatório conhecido como fishing expeditions – prática proibida no ordenamento jurídico brasileiro – que consiste na procura especulativa de provas, causa provável ou alvo definido. “Haver fisching expedition em uma escuta telefônica não é um problema da escuta telefônica. É um problema de fishing expedition. Não confundamos uma prática equivocada com um veículo adequado” alertou.

Crimes permanentes – Outro ponto levantado pelo vice-PGR diz respeito às complexas investigações nas quais crimes permanentes, como lavagem de dinheiro, são apurados. Em sua avaliação, se o aparelho de segurança estatal fica impedido de realizar escutas de fatos que evoluem no curso das investigações, não é possível garantir segurança à sociedade. “A liberdade de ir e vir, muito mais sagrada que a intimidade, comporta prisão preventiva, prisão cautelar. […] Por que a escuta, que é muito menos, vai ter uma disciplina mais rígida do que as prisões?”, questionou, ao reiterar o pedido de provimento do recurso extraordinário.

 

*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento

*Fonte: Procuradoria-Geral da República

 

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