O Marco Legal das Ferrovias e Pró Trilhos: Um alento para diminuição do custo Brasil
O Governo Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.273, de 23.12.2021, que estabelece o novo Marco Legal das Ferrovias, a norma que deve atrair investimentos privados para o setor, expandindo a capacidade de transporte na malha, aproveitando trechos ociosos e melhorando a prestação de serviço de transporte ferroviário, consequentemente, reduzindo os custos logísticos do País.
Conforme o Ministério da Infraestrutura, entre as novidades está a permissão para construção de novas ferrovias pela modalidade de autorização (grifo meu) — à semelhança do que já ocorre na exploração de infraestrutura em setores como telecomunicações, energia elétrica e portuária — em vez de usar a modalidade de concessão ou permissão. O prazo de contrato pode ser de 25 a 99 anos, prorrogáveis.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, no livro Direito Administrativo, 33a. edição, da Ed. Forense, Rio Janeiro, 2020, “a autorização de serviço público, constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade para que o particular o execute predominantemente em seu próprio benefício”.
Continuando o esclarecimento sobre o modelo de autorização, Di Pietro diz que: “Não depende de licitação, porque sendo o serviço prestado no interesse exclusivo ou predominante do beneficiário, não há viabilidade de competição. O serviço é executado em nome do autorizatário, por sua conta e risco, sujeitando-se à fiscalização pelo poder público. Sendo ato precário, pode ser revogado a qualquer tempo, por motivo de interesse público, sem dar o direito à indenização”.
Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários estabelecidos via contrato, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço. Para as novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador (ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres), apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.
O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas. Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor ou por motivo técnico-operacional relevante justificado.
Anteriormente, o Governo tinha editado a MP 1065/2021- Programa de Autorizações Ferroviárias – Pró Trilhos, que instaura o instituto da outorga por autorização para o setor ferroviário, permitindo a livre iniciativa no mercado ferroviário, de modo a que o setor privado construa e opere ferrovias, ramais, pátios e terminais ferroviários, conforme informações do Ministério da Infraestrutura. Esta MP foi revalidada em 29.10.2021, por sessenta dias.
O Pró Trilhos visa aumentar a atratividade do setor privado para realizar investimentos em ferrovias, sejam elas greenfields — novos empreendimentos – ferrovias executadas a partir do “zero” — ou brownfields — empreendimento que utilizará ferrovia já existente, em parte da extensão desejada.
A MP permite que as atuais concessionárias de serviços ferroviários migrem para o regime de autorização, caso se sintam prejudicadas, mediante adaptação do contrato. Entretanto, a alteração do regime jurídico não prejudicará as obrigações financeiras e obrigações de investimentos estabelecidos no contrato de concessão.
Outra novidade da MP é a criação da figura do Operador Ferroviário Independente, que vai explorar ferrovias próprias ou de terceiros, inclusive as outorgadas por autorização, permissão ou concessão. Os contratos celebrados entre operadores e responsáveis pelas ferrovias outorgadas são regidos exclusivamente por normas de direito privado, sem qualquer vinculação com o poder concedente.
De acordo com o Ministério da Infraestrutura, em menos de 30 dias após ser sancionado o Marco Ferroviário, o Pró Trilhos já recebeu 76 pedidos de autorização, 21 ferrovias já foram autorizadas e uma das principais ferrovias brasileiras, que é a ferrovia Norte-Sul, que liga as duas extremidades do país, será inaugurada no primeiro semestre de 2022.
O pior é que a Ferrovia Norte Sul — ferrovia longitudinal brasileira, em bitola larga — foi iniciada durante o Governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), desenhada para ser a espinha dorsal do sistema ferroviário nacional, quanto do erário foi investido a perder de vista nestes 23 anos, só agora com o Governo Bolsonaro, obras inacabadas tomam o prumo de serem acabadas, porque a ANTT estima uma demanda em torno de 22,73 milhões de toneladas de cargas até 2055. O projeto do governo é aumentar a participação do modal ferroviário de 15% para 35% na matriz nacional de transporte nos próximos anos.
A ideia do Pró Trilhos surgiu do questionamento no Ministério da Infraestrutura, por que uma empresa mineradora não podia construir seu ramal ferroviário com o porto? Ou qual a razão da indústria de celulose necessariamente ter a obrigatoriedade de fazer a sua logística de caminhão, não podendo construir um ramal ou ferrovia concedida diretamente com o porto? Ou igualmente uma indústria de proteína animal do oeste de Santa Catarina ou Paraná?
Tais questionamentos se davam em razão de estarem concentrados nas mãos do Estado as modalidades de concessões e permissões, em que a velocidade de projeto é outra; há a necessidade de audiência pública, como também submeter ao Tribunal de Contas da União – TCU. Isto se daria ainda que fosse com 100% de capital privado, inclusive com a discussão do bem reversível.
Diante disto, Tarcísio de Freitas teve o seu momento de Professor Pardal — personagem de ficção, como inventor das histórias em quadrinhos de Walt Disney — o que acontece se a gente abrir para iniciativa privada, permitir que o investidor projete sua ferrovia, empreenda e tome o risco de engenharia e faça a sua operação?
O resultado foi surpreendentemente positivo. De início, cogitávamos que com esse marco teríamos 7 ou 8 pedidos feitos pela iniciativa privada. Já tivemos 76 pedidos de autorização para construção de novos segmentos ferroviários, isto representa construção de 19 mil novos quilômetros de ferrovias no Brasil e o investimento superior aos R$ 220 bilhões, investimento privado que será materializado nos próximos anos.
Vamos ter um cenário de várias ferrovias, vários ramais ferroviários privados, várias short lines — são linhas de menor distância que servem para conectar pontos próximos mas importantes dentro da linha férrea —, que vai proporcionar um aumento da oferta de transporte sem precedente na nossa história, com reflexo positivo no custo brasil, que deve cair em torno de 35% nos próximos 15 anos.
Todavia, nem tudo são flores. O PSOL ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 6553, em face do Governo brasileiro ter alterado os limites do Parque Nacional de Jamanxim — unidade de conservação de proteção integral, no Estado do Pará — por meio da medida provisória MP 758/2016, enquanto o inciso III do §1o do artigo 225 da Constituição Federal dispõe que as alterações só podem ser feitas por lei. Desta forma, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente os procedimentos administrativos de instalação da EF-170, mais conhecida por Ferrogrão, uma vez que o traçado da ferrovia teria que passar por dentro do parque. Independente da MP ter sido convertida na Lei 13.452/2017, incorrendo o Executivo em vício de iniciativa, mesmo que houvesse um ganho ambiental na unidade de conservação, com o Governo prevendo um acréscimo de 51.135 ha na proporção sudoeste, em compensação à passagem da Ferrogrão.
O Ministério da Infraestrutura informa ainda que, com o sucesso do regime de autorizações para construção e operação de novas ferrovias no Brasil, o Governo Federal vai estudar a compatibilização do Marco Legal das Ferrovias com o processo de concessões à iniciativa privada. O primeiro estudo será para avaliar a concessão de 4 trechos das ferrovias de Integração do Centro-Oeste (Fico) e da Integração Oeste-Leste (Fiol), cruzando os estados da Bahia, Tocantins, Goiás e Mato Grosso.
A exemplo da mineradora e da indústria, quiçá a iniciativa privada de um município, após o término da pandemia, não resolva construir o seu próprio ramal ferroviário, de forma a desenvolver o turismo local, com a volta da Maria Fumaça, mais moderna é claro, como existe em Curitiba-Morretes(PR), Bento Gonçalves-Carlos Barbosa(RS), São João Del Rei – Tiradentes (MG) e Recife – Cabo de Santo Agostinho (PE), entre outras?
Concluindo, com o Pró Trilhos existe uma expectativa de criação de 2,6 milhões de postos de trabalho diretos e indiretos, além da diminuição do custo de transporte, da emissão de CO², a modernização da malha ferroviária nacional e a redução do custo Brasil. Sem falar que o Marco Legal das Ferrovias também atrai investimentos para o setor de transportes, aproveitando trechos ociosos, melhorando a prestação de serviços, abrindo caminho para o renascimento do modal.
Bolsonaro disse na última live que faria uma viagem de 4 dias, acredito que seja a inauguração de novo trecho da Ferrovia Norte-Sul, quiçá!
Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 26/01/2022.
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