PLANO NACIONAL DE DESPORTO, mais um gol de placa do secretário de Esportes Marcelo Magalhães
O Presidente Bolsonaro aprovou e submeteu ao Congresso o PL 409/2022, que trata do Plano Nacional de Desporto (PND), regulamentação prevista na Lei Pelé (Lei 9.615/98). O PND será atualizado e renovado a cada 10 anos, a contar da data de publicação da lei. Tal projeto foi desenterrado pelo Governo Bolsonaro diante da lerdeza do próprio Executivo, nas gestões do 2o mandato de Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma e Temer, que, em 24 anos, não cumpriram o previsto no artigo 94-A da Lei Pelé.
Tal regulamentação estava prevista no § 3º do artigo 5o da Lei Pelé: caberá ao Ministério do Esporte, atualmente uma Secretaria Especial subordinada ao Ministério da Cidadania, propor o PND, ouvido o CNE – Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro (CDDB), e observado o disposto no artigo 217 da Constituição Federal. Dá-me arrepio, quando se fala em Conselho, todos, por anos, dominados pela esquerda, e ainda mais sabendo que Agnelo Queiroz, ex-governador do Distrito Federal, e Orlando Silva, deputado federal do PCdoB, passaram por lá.
Torna-se imperioso trazer o dispositivo constitucional que trata do Desporto:
Art. 217 É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e o funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto do alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Antes de entrar na discussão das políticas e infraestruturas previstas no PL, é necessário dizer que o desporto é imprescindível para a saúde, principalmente agora que estamos no caminho de alteração da condição de pandemia da Covid-19 para endemia, conforme notícia do jornal Brasil Sem Medo, de 23 de fevereiro de 2022. Talvez sejam estas as boas novas que Bolsonaro falou no cercadinho, que aconteceriam em 3 semanas.
No entanto, diante da vacinação e dos efeitos colaterais, como miocardite e trombose, entendo que a avaliação médica é superimportante antes da prática desportiva, tanto formal — regulada por normas nacionais e internacionais – como não formal – liberdade lúdica de seus participantes. Acontece que, em particular, as atividades praticadas em academias, aqui no Distrito Federal, são dispensadas da apresentação de atestado médico, bastando, para os praticantes com idade entre 15 a 69 anos, o preenchimento de um Questionário de Prontidão para Atividade Física, renovável a cada 12 meses. Já para os acima desta faixa etária, faz-se necessário o atestado médico. A Lei distrital 5.555, de 06 de novembro de 2015, deveria ter sido objeto de Mandado de Segurança contra Atos Normativos de Efeitos Concretos, por parte do Procurador do MPDFT, ao não permitir a responsabilização objetiva dos donos de academias e subjetiva dos profissionais de Educação Física por qualquer evento adverso que possa acontecer nas academias. Quem conhece mais da saúde, você ou seu médico?
O PND é calcado em 5 princípios. Um deles é assegurar a autonomia das entidades que compõem o Sistema Nacional do Desporto na organização do esporte nacional. A medida visa também a garantia de acesso ao esporte, enquanto direito social, e a valorização da prática desportiva para o desenvolvimento integral do ser humano. O projeto prevê a colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento do esporte e estabelece a ética e o jogo limpo em todas as formas de manifestação esportiva, conforme notícia do site Gov.br, de 23 de fevereiro de 2022.
Segundo a exposição de motivos do PL 409/2022, entre os objetivos do PND está o aprimoramento das políticas públicas esportivas, buscando a redemocratização e a universalização da prática do esporte, por meio da ampliação do acesso às atividades físicas, a fim de melhorar a qualidade de vida da população brasileira e promover a inclusão social.
Consta também, como objetivo do PND, a otimização do uso da infraestrutura esportiva existente no país e a implantação de novas edificações e espaços esportivos, mediante programas ou projetos de uso e manutenção. A ideia é evitar que acabem abandonadas e resultem em desperdício de recursos.
Diante deste objetivo, trago o discurso do ex-atleta André Domingos, ganhador de duas medalhas olímpicas:
“… Venho falar de um projeto, de um programa e de uma Secretaria, que vem fazendo diferença no Brasil. … A gente construiu muito dentro deste país. A gente acreditava que as coisas fossem melhorar, mas não tanto, viu Presidente! … Por isso que a gente agradece o trabalho que vem sendo feito por este gigante chamado Marcelo Magalhães, à frente da Secretaria de Esportes, junto com seus pares. No ano de 2021, foram feitas mais de 1.500 obras desportivas pelo nosso país, nos 26 estados da nossa nação, em várias cidades do nosso país. … É abraçando as nossas crianças, abraçando os nossos professores, dando oportunidade para a gente trabalhar nos esportes de base. Sem obra, não tem esporte social. Vamos correr onde? Na terra, na rua? … O trabalho que vocês têm feito dentro da Secretaria é exemplar. Uma Secretaria trabalhando com moldes de Ministério. Este é o reconhecimento. … Um resgate absurdo, depois de 17 anos, os JEBs [Jogos Escolares Brasileiros] voltaram a dar esperanças para tantos atletas dentro do no nosso país. … Crianças que viram os nossos grandes ídolos nacionais competir na cidade maravilhosa. No Rio de Janeiro, Presidente, nas nossas obras que até então estavam largadas, abandonadas, aí eu pergunto: Cadê o legado? O legado está aqui, é o que foi feito nos JEBs, é o que está sendo feito hoje. Etapa do mundial de skate, mundial de basquete das estrelas; tênis está vivo, não está morto… Mais de 6.000 atletas contemplados com a Bolsa Talento. … Olhe, Presidente, é um orgulho gigante. A Maurreen Maggi, o Daniel Dias e eu estivemos na cidade do Rio de Janeiro como embaixadores dos JEBs. O que a gente vivenciou ali é o que a gente pode contar para as crianças dos nossos projetos. Vale a pena acreditar neste Governo, porque ninguém fez nada. E vem agora o Marcelo Magalhães, com a sua equipe, desenterra o esqueleto que estava enterrado há 24 anos, o PND, que ninguém fez. … E bota o esqueleto para andar, o Plano Nacional de Desporto, que vai abraçar as nossas crianças, os nossos professores, os nossos idealizadores do esporte, neste país. Você é o cara, Marcelo Magalhães! … Volta com o Ministério do Esporte, Presidente …”
Diante disto, ocorrerá a descentralização da gestão das políticas públicas de esporte, o que significa que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuarão em colaboração, claro que com a coordenação executiva do PND, além do monitoramento contínuo e avaliações periódicas através do Ministério da Cidadania, Ministério da Defesa, Ministério da Educação e CNE.
Como forma de comparar o presente Plano Nacional de Desporto (remetido ao Congresso) com um existente na Câmara dos Deputados, que não foi adiante, mas que tem a mesma estrutura: diretriz, meta e ações, só não tem o indicador, vejamos o seguinte: o PND traz 6 diretrizes; elencarei todas e as principais metas e ações. Vamos a elas.
Na Diretriz 1 temos: “garantir o acesso à prática e à cultura da Educação Física e do esporte nas escolas de educação básica, de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens, e favorecer a inclusão social. Idêntica diretriz existia na Câmara dos Deputados, mas não previa a inclusão social.
Agora destaco a meta 1.1 que é: “promover a prática de atividade física ou esporte por todos os alunos da educação básica, três vezes por semana”, cuja ação é: promover a aplicação e o monitoramento da obrigatoriedade da Educação Física como componente curricular obrigatório da educação básica. Tais meta e ação precisam ser analisadas em conjunto com a meta 1.3, que visa promover a prática da atividade física nas escolas de educação básica, orientada por professores de Educação Física.
Primeiramente, fui esclarecido pela ex-presidente do Conselho Regional de Educação Física do Distrito Federal, Cristina Calegaro, que já participou de audiências na Câmara, que a gestão do governo Lula retirou da grade curricular a obrigatoriedade da disciplina de Educação Física, que é indispensável à prática da atividade física, orientada por professores de Educação Física.
Isto é extremamente necessário, já que o Ministério da Educação (MEC) agora está envolvido no PND, para a Diretriz 3: “promover o esporte de rendimento, livre de dopagem, desde a base até as categorias de alto rendimento, para projetar o país com excelência esportiva mundial”, já que que, a partir das tenras idades, o profissional de Educação Física selecionará os atletas da educação básica dos colégios públicos. Isto ficou comprometido com a retirada da grade curricular, bem como provocou nas crianças obesidade e falta de coordenação motora.
Segundo Cristina Calegaro, atualmente existem 550 mil profissionais de Educação Física, sendo que 80% podem lecionar em colégios públicos, mas o restante está impedido frente à mudança, no ano de 2015, do curso de Educação Física, que separou a licenciatura do bacharelado. Só os formados após esta data, os profissionais em bacharel, podem ministrar os esportes que darão serventia aos esportes de alto rendimento.
Voltando à meta 1.2 da Diretriz 1, ela prevê a ampliação para 80% o percentual de alunos da educação básica que estejam matriculados em escolas com acesso à infraestrutura desportiva. Tal meta era idêntica, na proposta da Câmara, que trazia a seguinte estatística: a estrutura para a prática de educação física, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) de 2014, era de 44,3%, seja na rede pública ou privada, elevando-se o percentual para 68,7% para alunos matriculados.
A Diretriz 2 já propõe incentivar a prática da atividade física e do esporte, de forma a promover hábitos saudáveis que contribuam para a saúde e qualidade de vida de jovens, adultos e idosos. Entre as metas temos: 2.1 – Aumentar para 60% o percentual da população com 15 anos de idade ou mais que pratique atividade física ou esporte; e 2.2 – Aumentar para 40% o percentual da população com 15 anos de idade ou mais que pratique atividade física ou esporte com regularidade, pelo menos 3 vezes por semana, e por no mínimo 30 minutos.
A Diretriz é idêntica à da Câmara, inclusive as metas, e, segundo o Plano Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) de 2015, 37,9% da população brasileira de 15 anos de idade ou mais praticam algum tipo de atividade física ou esporte em seu tempo livre, o que corresponde a 61,3 milhões de brasileiros. Já a meta 3.2 corresponde a uma orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre as ações previstas está a implantação, a preservação e a qualificação de equipamentos públicos para a prática de atividades físicas, com acessibilidade e iluminação, que já é um fato aqui em Brasília, com os Pontos de Encontro Comunitário.
Também entendo relevante a ação de incentivo, nos municípios, da oferta de modos de transporte de propulsão humana, como ciclovia e pistas de corrida e caminhada, que conectem os espaços residenciais aos comerciais, e a oferta de espaços de apoio aos trabalhadores e usuários desses modos de transporte, tais como bicicletários e vestiários.
A Diretriz 3, como já expus acima, tem entre as metas manter o Brasil entre os 15 primeiros colocados no quadro de medalhas nos Jogos Olímpicos de 2024, enquanto o Projeto da Câmara previa colocação entre os 10 primeiros. Isto deve ser um retrato da previsão da Câmara para 2020, de 10o lugar, e ficamos em 12o.; em face da ausência de investimentos, revisamos a posição para baixo.
Já para os Jogos Paraolímpicos, a previsão para 2024 é de 10o lugar, frente ao 7o lugar obtido em 2020, com idêntico raciocínio.
De acordo com dados do Relatório de Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Sistema Nacional de Desporto, a principal fonte de recursos do esporte olímpico e paraolímpico brasileiro é o percentual da arrecadação bruta das loterias federais destinadas ao COB, CPB e CPC e CPC, previsto na Lei Agnelo/Piva.
A fiscalização realizada pelo TCU, com objetivo de avaliar a regularidade da aplicação dos recursos da Lei Agnelo/Piva em 2015, apontou irregularidades praticadas por entidades integrantes do Sistema Nacional de Desporto. Fico perplexo que o TCU tenha recomendado apenas a melhoria de gestão, em vez de averiguar os prováveis corruptos que se locupletaram de recursos públicos, durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, no Rio de Janeiro.
Outra meta ousada é manter anualmente a contemplação de 100% dos atletas que se candidatarem ao Bolsa Atleta e preencherem os requisitos técnicos e esportivos.
A Diretriz 4 consolida o PND como principal instrumento para o planejamento e o desenvolvimento do esporte no país. Na meta 4.1 e 4.2, pretende-se regulamentar o Sistema Brasileiro de Desporte e criar o Sistema de Inteligência Esportiva, no prazo de 2 anos, a contar da publicação da lei, este último com a finalidade de monitorar e revisar o PND.
Tal meta é completamente dissonante da Diretriz 4 da Câmara que propunha construir uma trajetória estruturada de iniciação, especialização e aperfeiçoamento esportivo, com garantia de acesso a todas as crianças e adolescentes.
Com relação à Diretriz 5 do PND, ela visa promover o futebol masculino e feminino amador e os esportes correlatos, como futsal e futebol de areia, desde a base até as categorias de alto rendimento, para manter o país como excelência futebolística mundial.
Aproveitando as categorias de base, o Ministério da Cidadania lançou, no dia 28 de fevereiro de 2022, o Programa Seleções do Futuro, que pretende incentivar, desenvolver e democratizar o acesso à formação esportiva em futebol para crianças e adolescentes (6 aos 17 anos), buscando garantir o direito constitucional ao esporte, por meio da implantação de núcleos de base, masculino e feminino, em todo o território nacional.
A meta 5.2 do PND visa que o Brasil seja finalista nos campeonatos mundiais de futebol masculino da FIFA. Já a meta 5.4 objetiva que o País esteja entre os 3 primeiros colocados nos campeonatos mundiais do feminino. A meta 5.5 pretende manter a hegemonia do país no futsal e no futebol de areia.
Interessantíssima a meta 5.7, que propõe ações para o fortalecimento financeiro das entidades administrativas de clubes de futebol, com indicador de desempenho para redução de dívidas dos clubes de futebol.
Atualmente, diversos clubes brasileiros, como Bragantino, Palmeiras, Botafogo, vêm fazendo parcerias com empresas privadas.
Imprescindível a implementação urgente da meta 5.8, que trata de propor ações para aumentar a segurança e o conforto do torcedor nos grandes eventos de futebol, que tem como indicador de desempenho a redução das ocorrências de âmbito criminal, tais como violência e furtos, em estádios de futebol.
Diante das violências recentes contra jogadores de futebol, como o goleiro Danilo Fernandes que foi atingido por estilhaços de vidro, no dia 23 de janeiro de 2022, quando uma bomba atingiu o ônibus da equipe do Bahia nas imediações da Arena Fonte Nova, sendo necessário submeter o atleta a um procedimento cirúrgico, para corrigir uma lesão na retina; ou o jogador paraguaio Mathias Villasanti, que atua na equipe do Grêmio, que foi atingido por uma pedra arremessada contra o ônibus, na chegada ao Estádio Beira-Rio.
Aliado a isto houve a invasão do campo de futebol do estádio do Paraná Clube pelos torcedores, para agressão aos jogadores, após o rebaixamento para segunda divisão. Diante disto, o Estatuto do Torcedor torna-se uma norma penal em branco para responsabilizar criminalmente os torcedores, inclusive nos arredores dos estádios, por delitos que podem incluir assassinato, o que urge a presença da Polícia Militar nas cercanias e dentro dos estádios, antes e depois, para coibir a violência.
A última Diretriz de no 6 visa garantir a ética e a defesa dos direitos dos atletas ao jogo limpo no esporte, por meio da implementação da Política Nacional de Antidopagem.
Apresento, por último, o link do PL 409/2022, que vocês podem consultar na íntegra aqui.
Não sendo um profissional de educação física para trazer, como gostaria, mais argumentos ao PL, cedi à premente necessidade de expô-lo ao máximo, esperando, como o Presidente Bolsonaro, que a juventude, através do esporte, se afaste das drogas e dos maus caminhos. Trago ainda o discurso do Secretário Especial de Esporte Marcelo Magalhães, com o voto pela aprovação da lei no Congresso: “Quem vence é o esporte, quem vence é a imprensa esportiva, os municípios e os Estados”, ressaltando ainda que a vitória é do esporte brasileiro.
Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 02/03/2022.
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Esporte na escola desde o ensino fundamental (Educação Física) é importante para a saúde física e mental, ainda mais em tempos de Smartphone.
Anos 70/80 isso era normal.
Justamente RJ_em_Alerta! Dada a ausência de quadras esportivas, na década de 70/80, cansamos de jogar futebol descalços na rua e esfolávamos o dedão do pé. Mais era pura energia. Aí venha um Molusco e tira a Educação Física da grade curricular, inclusive expurga o Profissional. É imprescindível para nossas crianças, não se tornarem obesas e nem perderem a coordenação motora.
Mais um excelente artigo, meu amigo. Assisti a fala do André e até me emocionei. As crianças precisam ter o esporte como garantia de desenvolvimento e interação social. Mais um “gol de placa” do governo atual.
Muito obrigado pelo comentário Joana Darc. Realmente a fala do André é de emocionar!