Opinião

Poder Moderador

Por Adilson Veiga

Tem uma coisa que me incomoda muito, aqui no Twitter, que é o fato de por qualquer coisa, marcarem o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Controladoria Geral da União (CGU), e as Forças Armadas (FFAA), ou, xingarem os Generais, por isso, resolvi escrever este artigo.

Vejamos:

MJSP, faz parte do Executivo Federal e não possui vinculação com o Poder Judiciário, portanto, não tem competência para:

  • Prestar informações sobre processos judiciais;
  • Atuar em processos judiciais de terceiros;
  • Apurar denúncia contra servidores do poder judiciário.

Sua função é a defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; a coordenação do Sistema Único de Segurança Pública; e a defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor, além do combate ao tráfico, lavagem de dinheiro e corrupção, e terrorismo.

CGU – Têm como função o controle  interno do Governo Federal, responsável por realizar atividades relacionadas à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de ações de auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria.

FFAA – Alguns desavisados ainda pensam nas Forças Armadas como um poder moderador, mas se esquecem que, em 1988, nossos constituintes fizeram questão de deixar claro, que este não é o papel das FFAA, cabendo a eles, o papel de polícia do Estado. Como pode ser lido no brilhante artigo do amigo @PlenaeVitae.

Além do fato que, se qualquer atitude tomada neste sentido, der errado, seus representantes sofrerão corte marcial, como pode ser visto no Código Penal Militar em seu art. 149 e parágrafo único.

“Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

I – agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II – recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III – assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV – ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, com aumento de 1/3 (um terço) para os cabeças.

Revolta.

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, com aumento de 1/3 para os cabeças.”

O que precisam entender é que qualquer atitude tomada por qualquer um destes órgãos, irá automaticamente parar no STF que, como sabemos, hoje, é mais um conjunto ativista do que uma suprema corte propriamente dita.

E apesar de seus ministros se acharem os “moderadores” – como disse o então presidente, à época, em webinar de 28/07/2020 – o STF, também, não poderia ser esse moderador.

“Como não existe um mecanismo eficiente de autorregulação das redes sociais, o Judiciário é obrigado a entrar em ação para exercer o papel de ‘poder moderador’. […]”

“Sempre há um editor. O editor virá a ser o Poder Judiciário, se houver um conflito e ele for chamado. E o Judiciário não tem a possibilidade de dizer ‘isso eu não julgo’, nós temos de julgar.”

Sendo assim, o que precisamos mesmo é ter consciência que nós, o povo, somos o verdadeiro poder “moderador”, nós temos o poder de colocar e tirar quem não faz por ajudar o país. E, somente VOTANDO certo, que mudaremos este estado de coisas. Precisamos de políticos, de ética e moral elevados, e que não tenham medo de fiscalizar o STF, ou até demitir algum de seus ministros.

 

 

Adilson Veiga, para Vida Destra, 12/01/2021
Vamos discutir o Tema! Sigam-me no Twitter @ajveiga2 e no Parler @AJVeiga

 

 

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12 Comentários
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Luiz Antonio
Luiz Antonio
5 anos atrás

No art. de @Ajveiga2 em que expressa s/revolta c/xingamentos no Tw ao MJSP e FFAA,não são c/as instituições,mas sim seus titulares.André Mendonça acabou c/um processo interno contra servidores por atos antidemocráticos a mando de C.Lúcia. Já as FFAA são poder moderador seg. Ives Gandra.

Nunes
Admin
5 anos atrás

O artigo está tão fácil de ler, que faltou desenhar. Parabéns

Reginaldo Belo de Brito
5 anos atrás

Boa, Veiga! Em nosso país se confundem as coisas com facilidade, as vezes por desconhecimento, em outras de forma propositada.

Inês
Inês
5 anos atrás

Como sempre, de fácil entendimento!
No entanto, acreditar que podemos mudar a situação pelo voto, já é inocência. As urnas são fraudáveis, as eleições são manipuladas. Colocam quem eles querem! É o que está sendo escancarado pelas eleições nos EUA. E as eleições no Brasil? Kalil, ganhou em BH, sendo que a esmagadora maioria não votou nele, Covas em São Paulo, e por aí vai.
É uma opção pessoal querer acreditar que vivemos uma democracia e que temos o poder do voto, mas eu prefiro ver o mundo como ele é.

Gabriela archangela enriquez
Gabriela archangela enriquez
Reply to  Inês
5 anos atrás

É exatamente isso,amiga! Da maneira como tudo foi estruturado desde que o governo passou a ser civil, é impossível ao povo exercer qualquer influência na mudança do rumo do país! Eles tiveram décadas para garantir que isso ocorra!

Welton Reis
5 anos atrás

Essa era a função do Rei. Na república o poder moderador ficou no início com as FFAs, após 1988 ficamos à deriva em mar revolto provocado pela esquerda divisionária ao estimular ódio entre iguais. Excelente esclarecimento, parabéns!

Elizabete
Elizabete
5 anos atrás

Esclarecedor seu artigo. Sempre tive muitas dúvidas qto a essas questões.