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Prioridades econômicas do Governo Bolsonaro a serem aprovadas pelo Congresso antes das eleições

Conforme notícia da Gazeta do Povo, de 30 de abril de 2022, o prazo está apertado para a aprovação de medidas a 5 meses das eleições, entre elas a privatização da Eletrobras e o “Mais Garantia Brasil”, que engloba o Novo Marco Legal das Garantias, o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, o Novo Marco da Securitização e o fortalecimento das Garantias do Agronegócio.

A privatização da Eletrobras está parada no Tribunal de Contas da União (TCU), após ministros pedirem vistas, e só retornará à pauta em 18 de maio de 2022; porém, a expectativa do Governo é arrecadar R$ 100 bilhões com a venda da estatal. O PL 4188/2021, Novo Marco Legal das Garantias, foi enviado ao Congresso em novembro de 2021 e está parado na Comissão de Educação da Câmara, assunto que já foi objeto de artigo para o Vida Destra, que você encontra aqui. Também a MP 1.085/2021, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos, foi editada em dezembro de 2021; já foi aprovada em 05 de maio de 2022, na Câmara dos Deputados, e enviada ao Senado Federal. Tema igualmente abordado em artigo para o Vida Destra, que é encontrado aqui.  Chamo a atenção para o fato de que a MP perde validade em 1º de junho de 2022.

Portanto, restringirei a análise ao Novo Marco da Securitização e ao fortalecimento das Garantias do Agronegócio.

Primeiramente, a Medida Provisória – MPV 1103, de 15 de março de 2022, dispõe sobre o Novo Marco da Securitização que, basicamente, trata: a) da emissão de Letras de Riscos de Seguros (LRS) via Sociedade Seguradora de Propósito Especial (SSPE), e b) das regras gerais de securitização aplicáveis a direitos creditórios e à emissão de Certificado de Recebíveis.

Vamos traduzir em miúdos a primeira das medidas do Marco da Securitização, antes que o leitor se assuste com os termos técnicos, nas palavras do chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida:

“O que é o novo Marco da Securitização? Quando se têm riscos que atingem muitas pessoas ao mesmo tempo, é difícil que a Operadora de Seguros faça o seguro daquele risco. E por quê? Porque a Seguradora tem medo. E se der um problema em um lugar, irá dar em todos. Daí, nós lançamos a LRS (Letras de Riscos de Seguro) para resolver este problema, de modo a fracionar o risco. Assim, com a pulverização do risco, se desenvolve o Mercado de Capitais. Isto permite que o cidadão comum e as empresas se previnam contra desastres naturais, como enchentes”. Assim, notabiliza-se o ditado: “Seguro morreu de velho”.

Segundo a definição da MP no artigo 11, a LRS é um título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento (grifo meu) em dinheiro, vinculado a riscos de seguros e resseguros.

Já o artigo 2 da MP dispõe que a SSPE é sociedade seguradora que tem por finalidade exclusiva realizar uma ou mais operações, independentes patrimonialmente, de aceitação de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão de uma ou mais contrapartes e seu financiamento via emissão de LRS, instrumento de dívida vinculada a riscos de seguros e resseguros.

No Direito Empresarial Societário, a SPE (Sociedade de Propósito Especial) não tem estrutura social definida, podendo adotar qualquer forma de sociedade empresarial prevista em Lei, que, no presente caso, é uma S.A., que tem como objetivo específico o lançamento de operações, independentemente patrimoniais.

Basicamente, a Seguradora transfere, através de um contrato de cessão de riscos, os seguros de enchentes, rompimento de barragens, granizos etc. a uma SSPE que, em contrapartida, assina uma Nota Promissória referente aos contratos de cessão de riscos de seguros. Por outro lado, a SSPE emite LRS e capta recursos no mercado nacional, junto aos investidores, que remunerará com o retorno atrelado a fatores de risco de seguro mediante um título de renda fixa com prazos diversos, além da remuneração do ativo investido pela SSPE. Caso o sinistro ocorra, o investidor perde o retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para pagamento das indenizações devidas.

O investidor não poderá exigir a liquidação ou a falência da SSPE, mas, como a LRS é um título executivo extrajudicial, poderá executar por quantia certa a SSPE, com base no artigo 824 do Código de Processo Civil.

A criação e a regulamentação da LRS contribuirão para o desenvolvimento do mercado de capitas e dos mercados de segurador e ressegurador brasileiros. As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguros para o mercado de capitais por intermédio da SSPE, que emite e distribui esses títulos, além de administrar os ativos que garantem, conforme exposição de motivos da MP 1103/2022.

A segunda medida constante da MP 1103/22 trata da securitização, que estava dispersa em normas específicas. Temos dois mercados, o do Agro e o Imobiliário, mas, e os demais? Por que os grupos educacionais não lançam recebíveis em pacotes de securitização? Qual a razão de os planos de saúde suplementar não fazerem o mesmo? Não o fazem porque antes não era permitido, afirma Adolfo Sachsida.

A securitização é o ato de antecipar o recebimento de uma dívida por uma empresa, por meio da venda de títulos negociáveis com investidores. Essencialmente, uma empresa que tem muitas dívidas a receber de seus clientes, e que precisa de dinheiro imediato para investir em seus projetos, transforma essas dívidas em títulos de crédito que, então, são vendidos aos investidores. A securitizadora é quem compra e, em seguida, vende aos investidores e, dessa forma, passa a deter os direitos de recebimento dos títulos, e inicia a negociação com os investidores, conforme notícia do site Gov.br, de 15 de março de 2022. Com isto, fixa regras para o processo de transformar os créditos, que uma empresa tem a receber, em dívidas convertidas em títulos e para emissão de certificado de recebíveis (títulos que geram direito a crédito). Agora, esses títulos também podem ser emitidos no exterior. O objetivo é diversificar as fontes de financiamento das empresas, reduzir o custo de captação de recursos e transferir os riscos de recebíveis a investidores.

Os certificados de recebíveis são aplicados à legislação cambial, ou seja, a LUG (Lei Uniforme de Genebra) sobre letras de câmbio e notas promissórias, regulamentada através do Decreto n57.663, de 24 de janeiro de 1996.

Assevera Sachsida, em palavras simples, que a MP 1103/2022 se traduz em mais créditos, mais segurança, mais seguros, juros menores para as empresas e para os trabalhadores brasileiros.

Já a MPV 1104/2022 tem como objetivo o fortalecimento das Garantias do Agronegócio. A partir de 15 de março de 2022, o agricultor pode emitir, assinar, averbar garantias, sem sair de casa, a exemplo da medida do Sistema de Registro Eletrônico Público. Com assinatura digital, o produtor rural pode usar suas garantias com muito menos burocracia, afirma Sachsida.

Sachsida diz que, igualmente, estamos melhorando o Fundo de Aval Solidário, que permite ao produtor rural comprar um trator. Mas como o trator é muito caro para aquele agricultor, através da reunião dos produtores, eles vão usar a garantia, em conjunto, através do Fundo de Aval Solidário, para comprar o trator para a propriedade, ou seja, a nossa preocupação é com o pequeno agricultor, que terá acesso à garantia conjunta para ter um melhor equipamento em sua fazenda,

Concluo parafraseando o chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, o negócio é insistir em uma agenda que dê certo, com a consolidação fiscal e o fortalecimento da agenda pró-mercado. Com isto, aumentamos a produtividade e também a segurança jurídica. Medidas que fortalecem o mercado de capitais e o mercado de crédito, indicando que o Brasil é um porto seguro para investimentos, no caminho de ingresso na OCDE.

 

 

Luiz Antônio Santa Ritta, para Vida Destra, 11/05/2022.
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RJ_em_Alerta
RJ_em_Alerta
2 anos atrás

Os políticos parasitas e suas leis Anti mercado.
Quando entenderão que quanto maior e mais livre o mercado, maior será a arrecadação.
Ganhar menos em cima de muitos gera um círculo virtuoso.

Economista, advogado e bancário (aposentado)