Em resposta a ofício da Polícia Federal, auditora fiscal explica que presentes destinados à Presidência da República deverão apenas ser informados à autoridade aduaneira na sua chegada e entregues para despacho
Os conjuntos de joias da Arábia Saudita que integrantes do Governo Jair Bolsonaro trouxeram ao Brasil são isentos de cobrança de imposto, de acordo com a Receita Federal. Em resposta a uma investigação da Polícia Federal, o Fisco explicou que presentes destinados à Presidência da República deverão apenas ser informados à autoridade aduaneira na sua chegada e entregues à Aduana para armazenamento e posterior despacho.
A Receita afirma não haver cobrança de imposto de importação em face da União quando se trata de bem destinado ao presidente, ainda que ingresse no país “trazido e portado por viajante distinto do próprio”. Essa regra vale independentemente de o brinde ter vindo no avião presidencial ou em qualquer outro meio de transporte.
A resposta da Receita foi dada ao inquérito que apura supostas ilegalidades na incorporação das joias da Arábia Saudita ao patrimônio do ex-presidente Jair Bolsonaro. Após o caso vir à tona, dois dos lotes com as peças foram devolvidos e um continua retido.
Durante a investigação, a PF questionou a Receita sobre o “tratamento aduaneiro, especialmente para fins de tributação, dos presentes recebidos pelo Presidente da República de autoridades estrangeiras”. Os investigadores perguntaram ainda quais seriam os procedimentos adotados quando ainda não houver uma definição do órgão competente para receber o presente.
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pretende usar esse ofício da Receita para contestar a tese de sonegação de tributos.
— Vale destacar que, no ofício, a Receita Federal não apresenta os valores exatos dos bens; todavia, o tratamento tributário previsto na legislação informada se aplica independentemente do valor dos bens, tornando irrelevantes as especulações de valores veiculadas pela imprensa em geral, sem confirmação técnica e legal. Além disso, a própria Receita desconhece o procedimento para nacionalização de bens tidos como presentes destinados à Presidência da República, ao passo que não apresentou nenhuma fundamentação jurídica que ampare o tratamento descrito em sua manifestação, ratificando de maneira fundamentada apenas a isenção tributária aplicável a tais situações — diz Daniel Tesser, especialista em Direito Tributário.
Na semana passada, peritos da Polícia Federal estiveram na sede da responsável por um dos conjuntos de joias sauditas enviadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Na Chopard, localizada em Genebra, na Suíça, os agentes solicitaram informações sobre o valor artístico e a documentação dos itens. Inicialmente, elas foram avaliadas em R$ 16,5 milhões, com base em valores de conjuntos semelhantes, e oficialmente em cerca de R$ 5,6 milhões pela própria Receita Federal.
Todo o material foi encaminhado ao Instituto Nacional de Criminalística (INC) da PF, em Brasília. Agora, os peritos verificam características como quilate, cor, lapidação e pureza. O objetivo da PF é chegar ao valor oficial e não ao preço de mercado do objeto, que varia conforme o país onde as joias são comercializadas.
*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento
*Com informações da Receita Federal e Globo
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