Vida Destra

Informação é Poder!

Noticias

TSE exonera servidor que atuava com inserções de propaganda eleitoral

Ele trabalhava na área responsável por liberar propagandas eleitorais

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou hoje (26) o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV.

A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) e é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.

O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que busca a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.

Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes.

Agência Brasil ouviu de integrantes da Corte Eleitoral a versão de que a demissão faz parte de mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio, que se encerra amanhã (27).

Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sua versão sobre o caso. De acordo com os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter seu crachá recolhido.

O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento.

Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.  A Agência Brasil tenta contato com a rádio citada.

O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”.

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o texto.

 

*Esta notícia pode ser atualizada a qualquer momento

*Fonte: Agência Brasil

 

Receba de forma ágil todo o nosso conteúdo através do nosso canal no Telegram!

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *