Povos livres lembrai-vos dessa máxima: “A liberdade pode ser conquistada, mas nunca recuperada”. Jean Jaques Rousseau.
Pessoas sendo presas por terem opiniões dissonantes, manifestantes com Habeas Corpus negados, bandidos sendo soltos, criminosos condenados com livre passe para conspirar para a tomada do poder de um País à revelia de eleições: não é um enredo de filme de Hollywood, é o nosso Brasil 2020.
Acompanhando os fatos e as notícias da pandemia e da caçada aos “ladrões” do dinheiro público, de repente, protagoniza e pauta a imprensa uma sui generis censura imposta pelo Poder Judiciário, pessoas e veículos de comunicação tendo suas privacidades invadidas por mandados, ferindo de morte o direito à liberdade de expressão no Brasil.
Em 2019, o Superior Tribunal Federal (STF) instaurou um inquérito, inconstitucional, sem objeto definido, ao arrepio Ministério Público e da Polícia, detentores o primeiro do direito exclusivo da condução do processo penal investigativo e o segundo do procedimento inquisitório, temporalmente indefinido e conduzido por um magistrado (pasmem!) que nunca passou no concurso para exercer a magistratura, ou seja, inconstitucional em sua raiz.
Desde então o STF vem sendo cobrado a agir para proteger a Constituição e não rasgá-la ao meio com interpretações estapafúrdias e unilaterais. O povo brasileiro tem cobrado por meio de manifestações populares nas ruas, as chamadas manifestações “antidemocráticas”, só porque incomodam alguns integrantes do dito Tribunal.
Até o Ministério Público vem sendo vilipendiado pelo STF. A PGR tem cobrado sensatez por meio de ações e despachos referente aos fatos, entretanto, invariavelmente, os pleitos tem sido ignorados e as decisões usurpadas pelo STF, que via de regra, as toma individualmente e não no plenário do colegiado.
Nas próximas semanas projetos de Lei que visam amordaçar a liberdade de expressão serão votados na câmara e no senado, ambos com o nome lindo de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” para combater abusos e manipulações. Não é piada, a lei que acaba com a liberdade de expressão é nominada de “Lei da Liberdade e Transparência”, só um comediante muito ruim teria essa ideia. Entretanto, no mês de junho de 2020, essa piada de mau gosto pode vir a se tornar um pesadelo real.
Está em todos os lugares das redes sociais, notícias, comentários favoráveis e contrários às ações da Suprema Corte do Brasil. O Congresso Nacional encorpou o coro da narrativa do STF, que defende que a liberdade de expressão deve ter limites e que, em caso de haver um discurso de ódio, deixa de ser liberdade e passa a ser outra coisa, que tem que ser coibida a qualquer custo.
Então, eis que surgem conclamações populares efusivas para que o Presidente da República, amparado no Art. 142 da Constituição Federal de 1988, retome o governo das mãos da dita “ditadura da Toga”, que por diversas ações vem minando a independência entre os poderes, cerceando, de forma acintosa o poder discricionário do chefe do Poder Executivo e usurpando, por vezes, as tarefas exclusivas do Poder Legislativo.
Ora, o artigo em questão (142) regula a “defesa do Estado e das Instituições Democráticas”, ainda, descreve quais as tarefas e para que servem as Forças Armadas brasileiras. Portanto, não ampara um ataque desferido do Poder Executivo contra o Poder Judiciário, ele não ampara uma guerra entre os poderes da República.
Todavia, em meio a uma pandemia mundial e à instabilidade do ordenamento democrático em que vivemos, com mandos e desmandos de juízes ditos “supremos” que insistem em dar um parecer constitucional aos absurdos inconstitucionais que cometem, é possível usar este artigo para retomar a tão sonhada estabilidade. Como?
A liberdade do povo é um bem jurídico a ser protegido. O Art. 5º da CF/88 garante a todos os brasileiros essa liberdade, é uma clausula pétrea, inegociável e inviolável. Se ditadores usurpadores de toga atacam, frontalmente, tal liberdade, é cabível lançar mão do Art. 301 do Código de Processo Penal brasileiro onde “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”.
Se o Art. 142 da CF/88 for invocado e, em meio à pandemia, houver um decreto de Garantia da Lei e da Ordem no Distrito Federal, com o intuito de preservar as liberdades do Art. 5º da CF88; qualquer um do povo pode, e autoridade militar, investida de poderes policiais pelo decreto, deve prender em flagrante delito um juiz que esteja cometendo o crime de abuso de autoridade.
A decisão do Juiz Alexandre de Moraes, se entendida como instauração de um procedimento investigatório de infração penal (divulgar “fake news” e emitir opiniões não é crime no Brasil) ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício de prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa (texto do Art 27 da Lei 13.869/ Set 29) o ministro poderia ser preso, em flagrante, enquadrado como abuso de autoridade.
Se entendermos que a decisão de Celso de Melo de divulgar uma reunião presidencial e que em tal reunião, um outro indivíduo, Ministro de Estado, não arrolado ou partícipe do objeto da investigação, se enquadra no Art. 28 da Lei de Abuso de autoridade: Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida provada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado acusado; o ministro poderia ser preso, em flagrante, enquadrado como abuso de autoridade.
Os crimes de abuso de autoridade ainda estão ocorrendo enquanto durem as consequências imediatas das “canetadas” executadas. Essa é uma interpretação da Lei, que pode ser realizada por qualquer um do povo, onde me enquadro, ou por uma autoridade militar investida de tal poder.
O que quero dizer é que essa interpretação é uma das muitas relativas ao caput do Artigo 142 CF/88 o qual especifica que as Forças Armadas brasileiras existem para garantir os poderes constitucionais, ou seja, é para que elas garantam o seu funcionamento normal sem as interferências indevidas e criminosas de integrantes, mal intencionados, de outros poderes.
O caos institucional no Brasil já está estabelecido. Os bárbaros de toga já “atravessaram o Rubicão e já se instalaram em Roma”, é necessário frear os abusos inconstitucionais, de quem quer que seja, de que poder seja, não há Poder Supremo no Brasil que não seja o do seu Povo.
É fundamental que o Poder Executivo mantenha-se centrado, mas que coiba qualquer tipo de violência às liberdades do povo brasileiro. Qualquer ação que a afronte é, definitivamente, uma ação que colocaria o País em um caos totalmente desnecessário, nesse momento de pandemia.
É hora de ação, às favas com a prudência e sofisticação. É fundamental defendermos nossa liberdade, com unhas e dentes, pois depois de perdida, será impossível reconquistá-la!
- Karol Com 99,3%K - 5 de março de 2021
- Amazônia em Chagas - 19 de fevereiro de 2021
- Imunização Já! - 12 de fevereiro de 2021
Em uma análise mais simples eu considero que: 1. É inquestionável que os membros do STF estão descumprindo a CF, o que é inadmissível para qualquer um e mais ainda para eles que têm como missão fazê-la cumprir. 2. Se estão descumprindo a CF, é de se esperar que haja um caminho legal para puni-los adequadamente e removê-los das funções. E a sua análise oferece um caminho legal para isso. Entretanto, o problema maior é que eles escolhem a lei que querem seguir e criam (ou fingem que existe) leis que não existem para os atos inconstitucionais que praticam. E… Read more »
Perfeito! Temos que lutar por nossa liberdade, mesmo que isso nos custe a vida, pois dela, a liberdade, depende o nosso ser individual e, também, o coletivo como Nação.
Prezado Dr., tudo que estamos vivendo é fruto da mentira. Hoje só é exercida perante um juiz. Se tivéssemos como lei ordinária para a mentira talvez viveríamos outras questões. Por que não
existe ordinariamente?
Estamos convivendo com um autoritarismo imposto por alguns integrantes do STF. e a todo momento surge novas ações individuais por membros desta corte dificultando o entrosamento entre os poderes e a governabilidade do país.
Para mim a única auternativa seria o artigo
142 da constituição Federal.
Usei seu comentário, por acreditar nas mesmas idéias ok. ART 142 da constituição, a única saída, não podemos ficar nas mãos de uma corte que não se enquadra na constituição. Notável saber jurídico e reputação ilibada. Coisa que nenhum deles tem!!!
Infelizmente o título já diz tudo. Estamos vivendo algo totalmente inconstitucional. Um ótimo artigo para ser lido e relido.