Vida Destra

Informação é Poder!

Política

CELSO DE MELLO, OUTRA VEZ!

O assunto dominante nas redes sociais é a determinação dada por Celso de Mello, no inquérito 4381, que corre na Polícia Federal, para que o Presidente da República seja ouvido presencialmente. Trata-se de evidente e reles picuinha do ministro.

O objeto desse inquérito policial é apurar se houve “interferência” do Presidente Bolsonaro na Polícia Federal, de alguma forma – essa acusação foi feita por Sérgio Moro, quando exonerou-se, a pedido, do cargo de Ministro da Justiça, como todos bem lembram. Só por isso já há estranheza: o “pomo da discórdia” desse caso é a nomeação, por Bolsonaro e não por Sérgio Moro, de um novo Diretor-Geral da Polícia Federal, com a exoneração de Maurício Valeixo. Ocorre que essa nomeação é prerrogativa legal do Presidente da República – não há cogitar em “ilegalidade” do ato, que está perfeitamente de acordo com o artigo 2º-C da Lei 13.047/14 e com o artigo 1º do Decreto 73.332/73, que estabelecem que quem nomeia, discricionariamente, o Diretor-Geral da Polícia Federal é o Presidente da República. Ponto final, nem deveria ter sido aberto esse inquérito.

Na época da saída do biografado do Ministério da Justiça, a polêmica se deu em torno da saída de Maurício Valeixo (“homem de confiança” de Moro), que teria sido “imposta” por Bolsonaro. Mas, como dito no parágrafo anterior, nem há falar em “interferência”, porque essa é uma competência do Presidente da República e não do Ministro da Justiça! Moro chiou feito uma vaca atolada no brejo, dizendo que tinha recebido “carta branca” do Presidente para essa escolha que, repita-se, não cabia ao egresso ministro, por lei!

Porém, no momento em que pediu demissão do cargo de Ministro da Justiça, Moro saiu atirando, alegando a tal da “interferência”. No afã de prová-la, apontou a reunião ministerial de 22 de abril de 2.020, sobre a qual houve a divulgação de um vídeo, por ordem de Celso de Mello, de que todos devem lembrar também. A uma, esse vídeo NÃO mostrou “interferência” alguma de Bolsonaro na exoneração ou nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal. A duas, a divulgação (repita-se, determinada por Celso de Mello) feriu frontalmente o artigo 28 da Lei 13.869/19 – a famigerada Lei de Abuso de Autoridade. A três, o efeito que a divulgação do vídeo teve foi o contrário do que, aparentemente, pretendia Celso de Mello. Conquanto a reunião em tela tenha sido recheada de palavrões, o teor dela foi amplamente favorável ao Presidente da República, tanto em termos de prova sobre a inexistência de “interferência”, como em relação à popularidade de Bolsonaro, que disparou quando o vídeo foi parar nas redes sociais.

No inquérito, então, foram ouvidos Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), e Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), além do próprio Sérgio Moro. Celso de Mello determinou, ainda, que esse inquérito tramite em regime de ampla publicidade, em “respeito ao princípio constitucional da transparência”, pois a investigação “tem por objeto eventos supostamente criminosos, consistentes em fatos, em tese, delituosos revestidos de extrema gravidade, que podem envolver, até mesmo, o presidente da República”. Parece chilique…

Dos depoimentos das autoridades citadas acima, nenhum confirmou a alegada “interferência” de Bolsonaro, muito menos “eventos supostamente delituosos”. Aliás, o próprio Maurício Valeixo também foi ouvido, como testemunha, compromissado na forma da lei em dizer a verdade, em 11 de maio deste ano, e então desmentiu Moro, depondo que nunca houve qualquer tentativa de “interferência” do Presidente na Polícia Federal. Aliás, repetiu isso de várias formas diferentes, em seu depoimento.

Portanto, esse inquérito 4381 está se encaminhando a um encerramento sem que haja sido levantada uma única prova contra o Presidente.

Porém, é nulo, e não produz efeito como prova, qualquer inquérito policial  em torno de qualquer pessoa sem que se dê à pessoa investigada (ou também que pode ser envolvida como investigada no curso da investigação), o direito de ser ouvida e de requerer as diligências que entender necessárias. Sem o depoimento do investigado, Bolsonaro, esse inquérito não poderia ser usado como prova pelo o Procurador-Geral da República, não se poderia oferecer denúncia ao STF contra o presidente da República. Nem dele se poderia se valer qualquer outra pessoa, algum terceiro, para apresentar ao STF Ação Penal Subsidiária, caso o PGR decidir pela arquivamento.

Da mesma forma que aconteceu com o então Presidente Temer, há 3 anos, em outubro de 2017, esse depoimento poderia ser apresentado por escrito. Veja-se que, na época, o ministro Luís Roberto Barroso determinou, sobre Temer:

Assim, mesmo figurando o senhor presidente na condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial, bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação, assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em silêncio“.

Portanto, não se diga que Temer era “testemunha”, porque não era! Era investigado, da mesma forma que Bolsonaro! Porém, Celso de Mello “justificou” sua decisão dizendo apenas que depoimento por escrito é direito dos Chefes dos Três Poderes da República quando eles são testemunhas ou vítimas, e não quando são investigados ou de réus, divergindo de Barroso e contrariando o precedente gerado quando da oitiva de Temer.

Mas não somente isso. Celso de Mello está, por ora, licenciado por motivos médicos, isto é, afastado de suas funções.

De tal condição se fez valer, quando do julgamento recente, em 25 de agosto, do caso do Banestado e do doleiro Paulo Roberto Krug – por conta de sua ausência, o julgamento na 2ª Turma do STF terminou empatado, em 2×2, e Krug foi absolvido, porque foi declarada a parcialidade de Moro, que seria “impedido” para julgar o processo.

Ora, da mesma forma que se conduziu quando daquele julgamento, deveria ter-se conduzido agora. Mas Celso de Mello é criativo, alegou a Lei Orgânica da Magistratura para “justificar” sua decisão sobre o depoimento presencial do Presidente, agora. Segundo a citada lei, o magistrado pode decidir à distância em processos que “lhe hajam sido conclusos para julgamento ou tenham recebido o seu visto como relator ou revisor” antes da data da licença. Celsinho “empurrou” a malsinada “decisão” (para mim, é uma mera cota) com uma fundamentação muito mequetrefe, em cima da LOMa, como é carinhosamente chamada no meio jurídico. Daí, temos que:

Primeiro, inquérito não é processo. O magistrado sequer deveria participar dele.

Segundo, despacho interlocutório ou pior ainda, cota, que foi dada no caso, não é decisão definitiva, não é sentença.

Terceiro, se está licenciado para um processo judicial, com mais razão deveria se abster de despachar em inquérito policial!

Mais uma vez, estamos vendo um ministro do STF “esticando” e “torcendo” leis, dando-lhes o entendimento que acharem por bem, de acordo com intenções aparentemente nada republicanas, e pouca sorte dos prejudicados.

A coisa não poderia ser mais escandalosa, se Celsinho não tivesse ainda colocado a “cerejinha do sunday”: os advogados de Moro poderão acompanhar o depoimento de Bolsonaro e inclusive fazer perguntas:

A ilustre Senhora Delegada de Polícia Federal deverá notificar os Advogados do Senhor Sérgio Fernando Moro, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para que possam, querendo e agindo em nome de seu constituinte, participar do ato de interrogatório policial do Senhor Presidente da República, com direito à formulação de reperguntas, nos termos e com apoio nos fundamentos expostos no item n. 9 da presente decisão“.

Pois bem! Do quadro todos o que vemos é um ministro licenciado despachando oportunamente em um inquérito, com a aparente intenção de causar constrangimento do Presidente da República, que terá que ser ouvido presencialmente na Polícia Federal, e ainda ser perguntado pelos advogados de seu irresponsável “acusador”.

Daí, muita gente está dizendo que Bolsonaro não deveria ir ao infame depoimento.

Ora, é justamente isso que Celsinho está querendo causar: uma negativa de cumprimento de uma “ordem judicial”, que poderia dar ensejo a uma crise institucional e até fundamentar um pedido de impeachment do Presidente da República.

Não vai conseguir.

Bolsonaro tem contornado muito bem essas provocações de alguns ministros do STF. Mais ainda, nem há que se preocupar muito com esse inquérito 4381, que não traz qualquer prova contra ele, Presidente, ou muito pelo contrário, até agora só reafirmaram a inexistência da “interferência”. Aras devia jogá-lo no lixo, mas deve remetê-lo para arquivamento.

Daqui a 49 dias, Celso de Mello será aposentado compulsoriamente. Sairá do tribunal, para felicidade da maioria da nação, e sua trajetória na História do Brasil será marcada, de forma indelével, pela menção que dele fez Saulo Ramos, em seu livro “Código da Vida”, cujo trecho quero transcrever:

Não acreditei no que estava ouvindo. Recusei-me a engolir e perguntei:

— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S. Paulo noticiou que você votaria a favor? (Saulo Ramos)

— Sim. (Celso de Mello)

— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele? (Saulo Ramos)

— Exatamente. O senhor entendeu? (Celso de Mello)

— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda! (Saulo Ramos)

Bati o telefone e nunca mais falei com ele.”

No dia 2 de novembro p.f., bateremos o telefone, também!

Fábio Talhari, para Vida Destra, 12/9/20.

Sigam-me no Twitter! Vamos conversar! @FabioTalhari

11 COMMENTS

  1. Parabéns! Infelizmente é isso mesmo! Nossa justiça está sendo desmoralizada por essas pessoas irresponsáveis do STF e algumas outras do judiciário. Ao meu ver, as investigações em SP não prosseguem pois o MP, e o judiciário de lá, estão coniventes com o executivo.

  2. No excelente art. de @fabiotalhari do “bisidem” de C.Mello, só posso registrar q o vídeo foi periciado e não foi editado,mas uma artimanha de Moro,vencida.Como o Min. prorrogou a licença e Bolsonaro recorreu. Ele vai ficar s/ ademã, como dizia Ibrahim Sued.

  3. Excelente artigo. Análise correta. O grande objetivo nesse inquérito esdrúxulo é provocar uma “desobediência ” do PR para haver um mote “legítimo ” para um impeachment. Néscios!!! Bolsonaro é gênio em xadrez. Aposto que não só irá tranquilamente a esse depoimento, como explanará a perseguição do “juiz de merda” a quem só restará chupar o dedo e se remoer de ódio num pífio despacho: “arquivem-se”.

  4. Parabéns, Fábio. Excelente e esclarecedora análise. Vc mostra como o “Pavão de Tatuí” age ilegar e persecutoriamente em relação ao Presidente. Coisa de quem já está com as faculdades mentais afetadas.

  5. Excelente! Infelizmente pequenez, mediocridade e disputa imperam na “Suprema Corte”. Percebe-se no abuso desconexo, resposta a participação inesperada e principalmente, do tapa com luvas de pelica dado, na fala do Presidente na noite da despedida do Toffoli! E os ridículos nem souberam responder à altura!

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *