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DEMOCRACIA E MANIFESTAÇÃO POPULAR

Minha sábia avó já dizia: “Todo poder emana do povo”. Não, não colocaram isso na Constituição de 88 por reconhecimento e homenagem à minha sábia avó. Fizeram isso porque é a mais pura verdade. Mais: a primeira vez em que essa ideia foi escrita na História se deu em 1776, durante a Guerra da Independência Norte-Americana, mais especificamente no artigo 2º da Declaração de Virgínia, documento-base da Constituição Norte-Americana. A frase inspirou um sem número de constituições republicanas, como a nossa!  Esses que redigiram a Carta Magna fizeram questão de colocar tal obviedade no Artigo 1º da Constituição, simplesmente para consagrar um princípio que exalta a Democracia. Isso significa que vivemos num regime republicano. Entretanto, esses mesmos também fizeram questão de dizer que esse poder que emana do povo será exercido por meio de representantes livremente eleitos por voto direto.

Sem dúvida, a democracia representativa, também dita indireta, tem seus problemas, pois nem sempre os eleitos pelo voto popular expressam os interesses da população. Temos visto, ao longo de muitos anos, que muitas vezes a classe política legisla em nome de interesses próprios e partidários, seja para obtenção de benesses ou perpetuação no poder através de favorecimentos a correligionários que frequentemente atuam como cabos eleitorais. Infelizmente, as regras permitem e até favorecem isso, ainda que se possa questionar veemente a falta de ética envolvida em tal tipo de conduta, quando não oportunidades para o exercício de corrupção. Se quisermos viver numa Democracia e não sob um regime tirânico, temos que aprender a conviver com coisas desse tipo. Fazer o quê, não é?

Ah! Mas podemos fazer sim. Aliás, nós o povo, temos não apenas o direito, mas o dever de nos manifestarmos publicamente seja em apoio ou em oposição a qualquer decisão de qualquer um dos membros dos poderes da República. Isso também faz parte da Democracia e foi expressamente salvaguardado no artigo o 5º, parágrafo XVI da Constituição Federal que diz: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Some-se a esse direito de reunião o direito de expressar livremente a opinião, ressalvado apenas o anonimato, que salvaguarda duplamente o direito de manifestação, individual ou coletivamente.

Portanto, ninguém pode impedir ou condenar que a população se reúna em manifestação de sua vontade e desejos. Quem contra isso se insurgir ou contra isso se expressar, estará tão somente demonstrando um indisfarçável viés autoritário, totalmente incompatível com o pensamento democrático. Afinal, no exercício das atividades relativas aos cargos que estejam ocupando, todas as autoridades públicas devem satisfações à população e estão sujeitas às manifestações de apoio ou repúdio por parte dela. E isso causa intenso desagrado na classe política e, frequentemente, também na classe jurídica, especialmente aquelas nomeadas sem outro critério que não seja o apadrinhamento.

Contudo, a partir da proliferação dos protestos no Brasil em anos recentes, além das legislações que já são historicamente aplicadas para restringir a liberdade de expressão, novas leis têm surgido como forma de repelir e gerar receio para aqueles que queiram ocupar os espaços públicos para apresentar as suas demandas (conforme site http://protestos.artigo19.org/direito_brasil.php). Essa restrição de liberdade – outra demonstração de viés autoritário – é como a classe política acredita que se livrará das inconvenientes críticas por parte de nós, o povo, que a eles outorgamos o poder de nos representar. Mas ao outorgarmos a eles esse poder, fica subjacente que nós, o povo, podemos destituí-los de suas funções, caso julguemos que estão trabalhando contra nossos interesses.

Faço esse amplo preâmbulo para – exercendo meu direito de livre expressão – comentar as reações adversas que a convocação de uma manifestação de apoio ao Presidente Jair Bolsonaro e contra as indisfarçáveis tentativas do Congresso em impedir a governabilidade, num esquema de odiosa chantagem para o retorno da velha política do “toma lá dá cá” e o estabelecimento de um parlamentarismo branco, já rejeitado pela população em plebiscito de 1963 e de 1993. Bastou uma fala do Ministro Augusto Heleno ter vazado para a imprensa, durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, há alguns dias, para os apoiadores do governo convocarem uma manifestação para o próximo dia 15 de março.

Rapidamente, essa manifestação programada ganhou peso e adesões nas redes sociais de Internet. Mas isso assusta os opositores e por algumas boas razões. A primeira é porque será uma evidência do apoio popular ao atual governo; a segunda – e que mais assusta congressistas – é que será a primeira manifestação de oposição direta ao Congresso e, dependendo da dimensão, tornará evidente que a população dispensa a presença de parlamentares.

Faz tempo que tenho dito, em diversos artigos, que os limites da paciência da população vêm sendo testados e esticados. É claro que seria sensato que os parlamentares evitassem tornar tão evidente a disposição de dificultarem a governabilidade, contrariando os interesses da população. Contudo, ao que parece, a ganância priva-os de sensatez e, por se julgarem inatingíveis e legalmente imunes, ignoram sistematicamente que a maior e única arma que Bolsonaro dispõe – o apoio popular – pode e será usada pela primeira vez numa manifestação.

Enfim, andaram cutucando o povo leão com vara curta e a verdade, caros leitores, é que interesseiros e opositores estão temerosos em relação a essa manifestação, pois sabem que os desdobramentos disso são previsíveis e nada alvissareiros para eles. Não tem sido por falta de aviso.

A nós, o povo, só resta fazer nossa parte e participarmos maciçamente das manifestações. É o que mais desejo e espero. Quem sabe, com isso, os congressistas aprendam de vez que o poder emana do povo e que assim como os colocamos lá, podemos tirá-los.

Laerte A. Ferraz, para Vida Destra, 26/02/2020.

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Advogado, jornalista e publicitário. Escritor, articulista, palestrante e consultor empresarial em Marketing e Comunicação