Governo Federal lança diversas medidas para garantir direitos das pessoas com deficiência.
Imagem de capa: Fotografia feita pela jovem Lia Luiza, de 15 anos, para a Exposição Fotográfica “Pandemia: Olhar Plural”.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no dia 21 de março, em cerimônia relativa ao Dia Internacional da Síndrome de Down, lançou a primeira etapa do Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O chamado Cadastro-Inclusão, acessado por meio do aplicativo Meu INSS, torna mais fácil para as pessoas deficientes obter a comprovação de sua deficiência, o que é exigido para que usufruam dos mais de 30 serviços e políticas públicas a que têm direito.[1]
O Cadastro-Inclusão vai diminuir a burocracia, dar maior eficiência e reduzir os custos para o Estado, mas, principalmente, como frisou a ministra Damares Alves, o objetivo dessa ferramenta virtual é “diminuir as barreiras e facilitar a vida das pessoas com deficiência”.
Até então, a busca pela certificação da deficiência era fisicamente cansativa e custosa em termos financeiros, pois obrigava as pessoas deficientes a se deslocarem diversas vezes, a vários locais diferentes, o que, na maioria das vezes, envolvia a ajuda de um assistente remunerado ou de um parente ou amigo que, para tanto, tinha de faltar ao emprego.
Por enquanto, essa ferramenta contém as informações referentes ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria de pessoas com deficiência.[2] Em seguida, serão acrescentadas as informações obtidas a partir da adoção da nova avaliação biopsicossocial que está sendo desenvolvida pelo governo e que segue sendo criticada por estudiosos da área e ativistas dos direitos das pessoas com deficiência.[3]
O BPC é um benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social. Dia 28 de março, o governo também autorizou que aqueles que recebem o BPC ou que participem do Programa Auxílio Brasil também possam obter um empréstimo consignado.[4]
Também, durante o evento para celebrar a vida das pessoas com Síndrome de Down, a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência apresentou o Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência (Sisdef), a primeira plataforma virtual que reúne e torna pública as informações que possibilitam monitorar a aplicação das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência.
Historicamente, o Brasil é carente de estudos estatísticos em geral, sobretudo na área social, e, especialmente, em se tratando da deficiência. Para começar a sanar esta falha, o Sisdef, desenvolvido pelo Núcleo de Informação, Políticas Públicas e Inclusão Social, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vai reunir numa só plataforma as informações imprescindíveis para que o governo e a sociedade saibam se, de fato, as medidas adotadas estão beneficiando os usuários que delas necessitam ou se é preciso fazer mudanças.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também comunicou a possibilidade de ampliar o número de órgãos e entidades autorizadas a produzir obras, em formato acessível, para cegos, deficientes visuais ou pessoas com outros tipos de dificuldades para ler obras impressas, conforme determina o Tratado de Marraqueche que, no Brasil, tem status de emenda constitucional. Os órgãos e entidades interessados em fazer este trabalho podem preencher o formulário destinado às pessoas jurídicas que está disponível no site do Sistema Nacional de Direitos Humanos, coordenado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. As organizações reconhecidas pelo Governo Federal também podem obter obras acessíveis por meio de outras entidades autorizadas, sem a necessidade de pedir autorização ou de remunerar autores ou titulares da obra.[5]
Em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Governo Federal aproveitou a oportunidade para anunciar o reforço do Programa de Responsabilidade Social e Inclusão do Consumidor com Deficiência, cuja finalidade é eliminar barreiras e promover a inclusão da pessoa com deficiência nos ambientes presenciais ou virtuais de consumo, com ações que garantam acessibilidade arquitetônica, comunicação em libras ou em braile e elementos sonoros.
As carências são muitas nessa área. Muito raramente, as pessoas deficientes são reconhecidas e tratadas como consumidoras. Embora o comércio digital tenha facilitado muito a vida das pessoas com deficiência física, o mesmo não aconteceu em relação às pessoas cegas, com baixa visão e/ou surdez. São raros os sites que levam em conta as necessidades dessas pessoas e, mesmo nas lojas físicas, praticamente inexiste a oferta de comunicação e de informações em libras, em braile ou por meio de elementos sonoros.
A acessibilidade arquitetônica, que é a mais visível, praticamente só existe nos shopping centers, nos quais as pessoas com limitações físicas encontram um piso sem obstáculos, podem entrar em todas as lojas e têm acesso à maioria (não todos) dos demais serviços, como restaurantes e cinemas. Além disso, podem contar, já há alguns anos, com sanitários acessíveis e com cadeiras de rodas e triciclos motorizados disponíveis para empréstimo. Fora destes oásis acessíveis, é a selva.
Para completar o dia festivo, a ministra Damares Alves recebeu a exposição “Pandemia: Olhar Plural” que mostra as fotografias feitas, no Distrito Federal, pela Galera do DIS, formada por 11 jovens com Síndrome de Down. A exposição, que apresenta pequenos detalhes do cotidiano das pessoas durante a pandemia de Covid-19, é resultado da parceria entre a fotógrafa Gi Sales e a organização Diário de Inclusão Social, que promove ações em prol da inclusão de pessoas com deficiência.[6]
Notas:
[1] Saiba quem vai entrar no Cadastro-Inclusão no INSS aqui.
[2] A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência está regulamentada Lei Complementar 142 de 2013
[3] Para mais informações sobre o assunto, acesse a matéria Modelo Único de Avaliação Psicossocial da Deficiência deve facilitar a vida das pessoas deficientes e o debate realizado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) sobre o relatório relativo à regulamentação da avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), ocorrido em 28/03/22
[4] Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Entrou em vigor em 8 de dezembro de 1993, data da sua publicação no Diário Oficial da União.
[5] Tratado de Marraqueche tem status de Emenda Constitucional porque foi aprovado, pelo Decreto nº 9.522/18, seguindo o procedimento estabelecido no art. 5º, §3º da Constituição, ou seja, com aprovação por, pelo menos, três quintos dos votos, em duas votações em cada Casa do Congresso Nacional. O objetivo do Tratado de Marraqueche é facilitar o acesso a obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso. Para saber mais, acesse aqui e também este link.
[6] Saiba mais aqui.
Lia Crespo, para Vida Destra, 01/04/2022. Sigam-me no Twitter, vamos debater o meu artigo! @liacrespo
Receba de forma ágil todo o nosso conteúdo, através do nosso canal no Telegram!