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O PODER DO CIDADÃO

O STF, no dia 15 de abril de 2.020, julgou se o Presidente da República teria o poder de dar fim a quarentena promovida por governadores que assola a economia brasileira, tal julgamento aguardou convenientemente o PL 179/2020, que imputa à União o ônus de pagar pela diferença da falta de resultado na arrecadação de estados e municípios. Essa decisão, como esperado, garantiu aos governadores e prefeitos o poder de manter a quarentena.

Atentos aos fatos, fica absolutamente nítido e claro que o bem estar do Povo brasileiro nunca esteve em pauta, inicialmente pelo motivo de não ter havido qualquer fundamento científico por parte dos governadores e prefeitos para a supressão de clausulas pétreas constitucionais, diga-se: tais atos não têm base jurídica para ser, uma vez que não estamos sob “estado de sítio”; ademais, não faltam denúncias de cidadãos sendo agredidos por forças auxiliares policiais em franco desrespeito ao direito de ir e vir.

Diante das circunstâncias, sem sequer entrarmos no ponto controverso da doença ser ou não uma sentença de morte, liberdades individuais e coletivas estão sendo suprimidas apenas pelo mero desejo das administrações públicas estaduais e municipais, e reprimidas pelo aparato policial e de fiscalização para a efetiva aplicação de pesadas multas aos “desobedientes”.

Pois bem, sem poder contar com uma decisão do Presidente, sem poder contar com o STF, muito menos com o Congresso Nacional, o que poderiam fazer, legalmente, os cidadãos desse país?

Inicialmente, os empresários deveriam impetrar Mandados de Segurança, individual ou coletivamente, para que o Judiciário de 1º grau tenha a oportunidade de conceder liminares para que essas empresas possam reativar seus negócios. Devem requerer também astreintes para que qualquer ato repressor seja punido com pesadas multas (nas mesmas dimensões ao qual lhe imputaram) e entrar com Ações para ser devidamente ressarcido dos prejuízos experimentados ao tempo que foi compelido a ficar parado. Os Autônomos também podem garantir seus direitos nos moldes do sugerido acima aos empresários.

Por seu turno, os cidadãos devem impetrar Habeas Corpus preventivos com a finalidade de ter seus direitos garantidos e, se abordado por alguma força policial, independente do Habeas Corpus, deve, com calma e de forma assertiva, dar-lhe Voz de Prisão, ligar para o 190 e requerer força policial, seguir para a Delegacia e exigir, do Delegado, a prisão em flagrante do Agente por Abuso de Autoridade.

Cabe também a qualquer cidadão o pedido de Impeachment do Governador de seu estado e, para o fundamento, não faltam motivos previstos na Lei Nº 1.079, de 10 de Abril de 1950. Idem, quanto aos prefeitos. Vale ressaltar que não há qualquer estudo científico realizado e que notícias especulativas, “estudos” estrangeiros e conjecturas não são motivos para atos da Administração Pública tão radicais que acarrete em tamanho prejuízo humano e econômico.

Se o Povo brasileiro não exercer seus direitos, o país estará pronto para atos ainda mais autoritários, estando cada vez mais distante as soluções legais e institucionais para garantia da Liberdade e da Democracia.

Após ultrapassarmos essa sabotagem, poderemos seguir exigindo a punição para aqueles que se locupletaram com a desinformação e a disseminação do pânico, os que se aproveitaram para desvio de verbas destinadas a calamidade e para os omissos que não se levantaram contra a tirania e não atenderam o clamor popular. Já os Sabotadores, teremos um longo caminho até puni-los devidamente, mas jamais esqueceremos o que fizeram quando tiveram a menor chance de submeter o Povo a resignação pelo terror, desinformação e repressão!

GVBA, para Vida Destra, 16/4/2.020.

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8 COMMENTS

  1. Excelente, amigo! Admira-me os representantes da indústria e do comércio, do turismo também, ficarem paralisados diante de tanto prejuízo que estão tendo.

  2. Não estamos no barco à deriva … bom saber que podemos contar com leis que nos protegem! Excelente artigo , Parabens GVBA e Vida Destra !

  3. Excelente texto, reflexão e dicas aos cidadãos e empresários.
    No entanto não tenho certeza do motivo da inércia das pessoas diante de sua situação… se é por desconhecimento de seus direitos, medo de represálias ou a certeza de que não existe justiça no país.
    Para mim as decisões do STF é prova cabal que não existe justiça para o cidadão comum.
    Abraço.

  4. As AÇÕES COLETIVAS contra os vermes políticos só podem ser apresentadas à ptomotoria de Justiça através de associação representativa de seus associados em dia com suas contribuições sociais, mas das + de 500 mil associações existentes, somente 1% está com regularidade fiscal e social, porquê a maioria dos cidadãos não participam de associações comunitárias e, alguns participam de associações religiosas (igrejas) para ir para o CÉU qdo morrer, mas enquanto vivos, não se interessam pela melhoria da vida, preferindo ser omissos, covardes, fracos, daí, como os bandidos políticos se organizam para roubar, nada mais justo que os organizados façam orgias com o dinheiro dos desorganizados! Então, enquanto os falidos, desempregados, doentes, inseguros cidadãos ficam abusados passivamente, os Pixulecos ficam se multiplicando nos roubos por minuto. O que pode ser feito, além de chorar e lamentar, é se comprometer com AÇÕES populares e coletivas, mesmo pela internet, pois só basta 2 pessoas para formar uma ação coletiva. Pior ainda é a herança de covardia na cidadania ativa que pessoas passam a seus filhos e netos, que vão dar continuidade das fraquezas de seus pais! Assim, permanecemos no atraso da Idade das TREVAS…

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