Não há como negar que o Brasil enfrenta vários problemas: fome, desemprego, criminalidade, injustiça, educação destruída, saúde caótica, enfim, estamos passando por um momento crítico. Tudo isso é fruto dos governos anteriores de esquerda, que, literalmente, destruíram o nosso país. Apesar de termos elegido um presidente de direita e conservador (como Bolsonaro) para tentar minimizar ou resolver de vez estes (e outros) problemas, sabemos que será necessário um longo tempo para mudar este quadro. Não dá para dizer exatamente quanto tempo vai demorar este processo. Mas que há um longo caminho a ser percorrido, não há o que discutir quanto a isso.

Dentre os muitos problemas diários que vivenciamos, o principal é, sem dúvida nenhuma, a criminalidade. De fato, não há como não se sentir inseguro diante de tantas mortes, sequestros, assaltos, enfim, de tanta violência. Muitas vezes, saímos da nossa casa para trabalhar e nem sabemos se iremos voltar vivos!

E esse temor não é sem razão. Durante os governos do PT, o número de homicídios chegou a quase 60 mil por ano! É um número realmente assustador (e muito preocupante), e, em virtude disso, se faz mais do que necessário colocar a segurança pública como prioridade máxima. Em outras palavras: é uma questão de suma importância que não pode (e nem deve), em hipótese nenhuma, ser relegada a segundo plano (até porque é a vida da população que está em jogo)!

O que mais chama a atenção, porém, é que parte dessa criminalidade tem a participação direta de menores de 18 anos. Embora alguns especialistas insistam em dizer que o número de crimes cometidos por esses mesmos menores não chega a 1% do total (60 mil), o fato é que, independente de quaisquer estatísticas, os crimes cometidos por menores têm aumentado quase que diariamente nestes últimos anos.

Já houve vários casos de crimes cometidos por menores, mas teve um que teve muita repercussão: Liana Friedenbach (de apenas 16 anos) foi estuprada e morta com requintes de crueldade por Roberto Aparecido Alves Cardoso (mais conhecido por “Champinha”). Além de Liana, seu namorado (Felipe Caffé, de 19 anos) também foi morto. Este crime, ocorrido em novembro de 2003, chocou (e também revoltou) o Brasil, e reabriu a discussão sobre a redução da maioridade penal (mais detalhes sobre este caso estão aqui.

Na época, “Champinha” era menor (tinha 16 anos). Pela lei, ele não poderia ser penalmente punido pelos crimes cometidos (estupro e homicídio). Deveria ser recolhido a uma instituição própria para menores infratores (Fundação Casa, que corresponde à antiga FEBEM). Segundo o Art. 121, § 5º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), “Champinha” ficaria internado na instituição por 3 anos, ou, no máximo, até completar 21 anos. Para alguns especialistas, esta seria a medida sócio-educativa mais adequada a ser aplicada ao caso em questão. Na opinião deles, “Champinha” cometeu apenas um ato infracional. Eles ainda argumentaram o seguinte: “O povo confunde ato infracional com crime. São 2 coisas totalmente diferentes. O ato infracional é uma contravenção penal praticada apenas por crianças e menores de 18 anos. Já o crime é um delito praticado somente por adultos. Não se pode exigir que um menor que cometeu um ato infracional seja punido pela lei penal igual a um adulto. Temos que obedecer ao que o ECA, o Código Penal, e a Constituição determinam”.

O que o ECA diz em relação aos chamados atos infracionais? Leiamos:

Art. 112 – Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semi-liberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

VII – qualquer uma das previstas no Art. 101, I a VI.

§1º – A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade em cumpri-la, as circunstâncias, e a gravidade da infração;

§2º – Em hipótese alguma e sob pretexto algum será admitida a prestação de trabalho forçado.

§3º – Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

O que o Código Penal diz em relação aos menores infratores? Está escrito:

Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas em legislação especial.

E qual a posição da Constituição em relação ao mesmo assunto? Diz assim:

Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas de legislação especial.

Idêntico teor está disposto no Art. 104 do ECA, o qual assim dispõe:

Art. 104 – São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

Parágrafo único – Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

Ainda segundo os especialistas, também não se pode (e nem se deve) confundir inimputabilidade penal com impunidade (assim como também há uma diferença gritante entre maioridade penal e responsabilidade penal). Um deles explica: “Devido ao desejo de querer fazer justiça com as próprias mãos em certos casos (como este do ‘Champinha’), muitas pessoas desconhecem (ou confundem) os termos jurídicos. Inimputabilidade significa ser inimputável. E o que é ser inimputável? É a pessoa que não possui capacidade o suficiente para entender a gravidade do delito praticado por ela. Não quer dizer que o menor que cometeu um ato infracional não será punido (ficará impune). Haverá uma medida sócio-educativa a ser aplicada de acordo com o caso, mas diferente do adulto”.

E ele continua: “Quanto aos outros 2 termos (maioridade e responsabilidade penal), é preciso saber distinguir um do outro. A maioridade penal é a idade em que a pessoa já passa a responder como adulto por qualquer crime cometido (o qual será julgado com base no Código Penal). Essa maioridade começa a partir dos 18 anos. Já a responsabilidade penal pode ser atribuídas a jovens abaixo da maioridade penal. É um erro supor que quem tem responsabilidade penal já tem, obrigatoriamente, maioridade penal”

Em que pesem as explicações aparentemente convincentes desse suposto “especialista” (que, pelo linguajar, parece mais ser um militante esquerdista), a verdade é que o caso em questão merece uma análise mais realista (e mais racional). Vejamos:

• Algumas pessoas que conheciam “Champinha” disseram que, alguns meses antes desse caso, ele já tinha envolvimento com tráfico de drogas e outros crimes (possivelmente furtos ou roubos). Será que ele não tinha idéia da ilicitude de sua conduta? Será que ele não sabia que o que ele fazia era errado?

• Os crimes cometidos por “Champinha” (um estupro e um assassinato) foram de altíssima gravidade (seriam considerados crimes hediondos). Quem vai convencer a opinião pública de que tais crimes foram meros “atos infracionais”? E quanto às vidas que foram tiradas (Liana e Felipe)? Será que uma simples internação vai trazê-las de volta?

• Se a redução da maioridade penal já tivesse sido aprovada, “Champinha” seria condenado pelos crimes de estupro e homicídio doloso (há ainda o agravante de que ele foi o mandante da morte de Felipe Caffé). Eis aqui qual seria a possível sentença (considerando o que diz o Código Penal):

– > Crime de estupro:

Código Penal, Art. 213 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena – reclusão (prisão), de 06 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1° – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão (prisão), de 08 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2° – Se da conduta resulta morte:

Pena – reclusão (prisão), de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

-> Crime de homicídio qualificado (homicídio doloso):

Código Penal, Art. 121 – Matar alguém:

Pena – reclusão (prisão), de 06 (seis) a 20 (vinte) anos.

§ 2º – Se o homicídio é cometido:

I – mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II – por motivo fútil;

III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel, ou do qual possa resultar perigo comum;

IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa da vítima;

V – para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena – reclusão (prisão), de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Analisando o teor do Código Penal, a possível sentença para o “Champinha” seria: 12 anos (pelo crime de estupro) + 30 anos (pelo crime de homicídio qualificado) = 42 anos de prisão

Na época do crime, “Champinha” tinha 16 anos. Se fosse condenado e passasse o tempo da sentença (42 anos) na prisão, só sairia de lá (caso fosse liberado) aos 58 anos!

 

Como não poderia deixar de ser, esquerda e direita têm posições totalmente contrárias. Vejamos os argumentos:

ESQUERDA – É contra a redução da maioridade penal. As razões são as seguintes:

1 – É mais eficiente educar do que punir;

Educação de qualidade é uma ferramenta muito mais eficiente para resolver o problema da criminalidade entre os jovens do que o investimento em mais prisões para esses mesmos jovens. O problema de criminalidade entre menores só irá ser resolvido de forma efetiva quando o problema da educação for superado.

2 – O sistema prisional brasileiro não contribui para a reinserção dos jovens na sociedade;

O índice de reincidência nas prisões brasileiras é relativamente alto. Não há estrutura para recuperar os presidiários. Por isso, é provável que os jovens saiam de lá mais perigosos do que quando entraram.

3 – Prender menores agravaria ainda mais a atual crise do sistema prisional;

Com mais de 600 mil presos ocupando algo como 350 mil vagas, a superlotação dos presídios aumentaria ainda mais com a redução da maioridade penal para 16 anos (ou menos)

4 – Crianças e adolescentes estão em um patamar de desenvolvimento psicológico diferente dos adultos;

Diversas entidades de Psicologia posicionaram-se contra a redução, por entender que a adolescência é uma fase de transição e maturação do indivíduo e que, por isso, indivíduos nessa fase da vida devem ser protegidos por meio de políticas de promoção de saúde, educação, e lazer.

5 – A redução da maioridade penal afetaria principalmente jovens em condições sociais vulneráveis;

A tendência é que jovens negros, pobres, e moradores das periferias das grandes cidades brasileiras sejam os mais afetados pela redução. Esse já é o perfil predominante da maioria dos presos no Brasil.

6 – Tendência mundial é da maioridade penal começar só a partir dos 18 anos;

Apesar de que muitos países adotam idades menores para que jovens respondam criminalmente, estes são minoria: estudo da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados revela que, de um total 57 países analisados, 61% deles estabelecem a maioridade penal aos 18 anos.

7 – A Constituição preferiu proteger os menores de 18 anos da prisão (e isso não poder ser mudado).

Segundo diz o Artigo 228 da Constituição, os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados à prisão como os adultos. Existe um debate se esse dispositivo seria ou não uma cláusula pétrea (item da Constituição que não pode ser alterado).

Antes de mostrar o que a direita pensa, vamos derrubar os argumentos pífios apresentados pela esquerda:

• É mais eficiente educar do que punir;

Se isso fosse 100% verdadeiro, toda e qualquer pessoa bem educada nunca deveria cometer nenhum crime. Por que, então, certos crimes são cometidos por pessoas pertencentes à chamada “elite” (composta justamente por quem teve ou tem uma excelente educação)? E quem diz isso acha que não deve haver punição para nenhum crime? Ou será que as prisões estão cheias só de gente inocente?

• O sistema prisional brasileiro não contribui para a reinserção dos jovens na sociedade;

A função da prisão não é recuperar nem ressocializar ninguém (e muito menos reinserir presos na sociedade). A função da prisão é retirar, do convívio social, uma pessoa que cometeu um determinado crime para que ela seja punida de acordo com o que a lei estabelece em função do crime cometido. Após cumprir a sua sentença na prisão, a própria pessoa é quem decide que caminho quer seguir (e isso não é ensinado em nenhuma escola ou universidade)!

• Prender menores agravaria ainda mais a atual crise do sistema prisional;

Especialistas (possivelmente esquerdistas) dizem que esta mesma crise é devido à superlotação dos presídios. O problema poderia ser amenizado com a construção de novos presídios com maior capacidade. Paralelo a isso, poderiam ser construídos presídios somente para menores. Isso ajudaria não só a reduzir a superlotação nos presídios comuns, como também evitaria que os menores fossem influenciados pelos criminosos adultos dentro desses mesmos presídios.

• Crianças e adolescentes estão em um patamar de desenvolvimento psicológico diferente dos adultos;

Todo e qualquer adulto já foi criança e adolescente um dia. A única possível diferença entre crianças, adolescentes, e adultos talvez seja somente a idade. Logo, todos sabem o que é certo e errado. O desenvolvimento psicológico não exime ninguém de ter responsabilidade o suficiente para assumir os próprios erros.

• A redução da maioridade penal afetaria principalmente jovens em condições sociais vulneráveis;

A esquerda sempre tenta associar a criminalidade com a pobreza, como se os menores que moram em cortiços, favelas, morros, baixadas, invasões, e bairros periféricos de certas cidades (como São Paulo e Rio de Janeiro) só tivessem o crime como única opção de sobrevivência (principalmente se esses menores forem negros). O que dizer de Suzane Richthofen, branca, bem educada (estava estudando numa universidade), de família rica, que morava numa mansão luxuosa no Brooklin (um dos bairros de classe média alta em São Paulo), e que, mesmo tendo tudo do bom e do melhor, cometeu o crime de mandar matar os pais?

• Tendência mundial é da maioridade penal começar só a partir dos 18 anos;

Ainda que tal justificativa pareça ser aceitável (ou verdadeira), há uma diferença gritante entre a realidade de outros países do mundo e a realidade do Brasil. Sabendo que as nossas leis não punem os menores, estes se sentem à vontade para cometer todo tipo de crime (já que têm a certeza da impunidade). A ousadia desses mesmos menores é tão grande, que muitos deles ainda debocham das pessoas dizendo abertamente: “Não posso ser preso porque sou menor!”. Até quando seremos obrigados a aceitar isso?

• A Constituição preferiu proteger os menores de 18 anos da prisão (e isso não poder ser mudado).

Esta é uma frase típica do dicionário esquerdista. A tradução é: “A Constituição preferiu garantir a impunidade aos menores de 18 anos (e não há quem possa revogar isso)”. É como se os “constituintes” de 1988 (que, por sinal, eram quase todos esquerdistas) estivessem dizendo: “Menores de 18 anos, podem cometer crimes à vontade. Estamos garantindo legalmente que vocês não serão punidos!”. Não é o que acontece atualmente?

 

DIREITA – É a favor da redução da maioridade penal. E os motivos são estes:

1 – Menores de 18 anos já têm discernimento o suficiente para responderem pelos seus atos;

Esse argumento pode aparecer de formas diferentes. Algumas alegam, por exemplo, que jovens de 16 anos já podem votar. Sendo assim, por que não podem responder criminalmente como qualquer adulto? No geral, o argumento se pauta na crença de que menores já possuem a mesma responsabilidade pelos seus próprios atos da mesma forma que os adultos.

2 – A maioria da população é a favor da redução da maioridade penal;

O Datafolha divulgou, certa vez, uma pesquisa em que quase 95% dos entrevistados afirmaram ser a favor da redução da maioridade penal. Muito embora a visão da maioria não seja necessariamente a correta, é sempre importante considerar a opinião popular em temas que afetam o cotidiano.

3 – Devido à certeza da impunidade (que a própria lei garante), muitos menores se sentem à vontade para cometer crimes;

Houve um caso em que um menor, na véspera do aniversário de 18 anos, matou a namorada, filmou o crime, e exibiu aos colegas. Até chegou a ser preso, mas, por ainda ser menor no mesmo dia do crime, não poderia responder de acordo com a lei penal. Não há dúvidas de que a redução da maioridade penal evitaria que muitos crimes fossem cometidos por menores.

4 – Muitos países desenvolvidos estabelecem a maioridade penal abaixo dos 18 anos;

Nos Estados Unidos, menores infratores a partir de 12 anos já respondem criminalmente como adultos na maioria dos Estados. Outros exemplos: na Nova Zelândia, a maioridade penal é a partir dos 17 anos. Na Escócia, é aos 16. Na Suíça, 15. Enfim, países que adotaram a redução da maioridade penal experimentaram uma diminuição considerável da alta violência até outrora existente.

5 – As medidas sócio-educativas do ECA são insuficientes e ineficientes;

De acordo com o ECA, a punição máxima para um menor infrator é a internação por 3 anos (mesmo que ele tenha cometido um crime hediondo). Além de ser uma medida comprovadamente ineficiente (por não punir de forma mais rigorosa o crime praticado), favorece não só a impunidade como também produz um aumento no número de reincidências (sem contar a revolta que causa à população).

6 – Menores infratores chegam aos 18 anos sem ser considerados reincidentes

Como não podem ser condenados como os adultos, os menores infratores ficam com a ficha limpa quando atingem a maioridade (o que é visto como uma grave falha do sistema).

7 – A redução da maioridade penal diminuiria o aliciamento de menores para o mundo do crime.

Como são inimputáveis, muitos menores são facilmente atraídos para o mundo do crime. E quem mais promove o ingresso desses menores no crime são os traficantes de drogas. Assim, os menores começam a cometer vários delitos a mando do tráfico. Caso a redução da maioridade penal fosse aprovada, certamente diminuiria muito esse mesmo aliciamento.

Antes de finalizar, vamos fazer uns comentários adicionais:

• Menores de 18 anos já têm discernimento o suficiente para responderem pelos seus atos;

Eu diria melhor: o menor, a partir do momento em que já tem noção de certo e errado (independentemente da idade), sabe muito bem o que está fazendo (não é mais nenhum inocente). Portanto, tem obrigação de responder pelos seus atos!

• A maioria da população é a favor da redução da maioridade penal;

Tanto é a favor, que a própria população exija que os menores infratores sejam punidos da mesma forma que os criminosos adultos.

• Devido à certeza da impunidade (que a própria lei garante), muitos menores se sentem à vontade para cometer crimes;

Bolsonaro disse, certa vez, que “bandido só respeita o que teme”. A mesma coisa são os menores infratores. Se a redução da maioridade penal já tivesse sido aprovada, muitos desses menores certamente iriam pensar 2 vezes (ou mais) antes de cometer qualquer crime.

• Muitos países desenvolvidos estabelecem a maioridade penal abaixo dos 18 anos;

Isso é para servir de exemplo aos menores infratores, para que eles aprendam (e entendam) que viver dentro de uma sociedade implica também em respeitar (e obedecer) às leis (e às autoridades).

• As medidas sócio-educativas do ECA são insuficientes e ineficientes;

A esquerda defende a idéia de que o menor infrator precisa apenas ser reeducado ao invés de ser punido no rigor da lei, como se este processo (de reeducação) surtisse algum efeito. O que o ECA faz, na verdade, é alimentar a impunidade dos menores infratores com tais medidas (já que elas não têm caráter punitivo).

• Menores infratores chegam aos 18 anos sem ser considerados reincidentes;

Isso porque grandes parte deles, após cumprir o período máximo de 3 anos de internação (ou quando chegam aos 21 anos), tem a ficha criminal totalmente “apagada” (mesmo que tenham cometido os piores crimes).

• A redução da maioridade penal diminuiria o aliciamento de menores para o mundo do crime.

Não só diminuiria, como também impediria que esses mesmos menores escolhessem, por vontade própria, ingressar no mundo do crime.

Uma certeza nós temos: não é de agora que a redução da maioridade penal vem sendo discutida. É um problema muito sério. Trata-se de uma questão de segurança, que, como foi dito no início deste artigo, não pode (e nem deve) ser relegada a segundo plano! Não é possível viver em paz quando os menores infratores presentes no nosso meio fazem o que querem e não são punidos!

A esquerda alega que a redução da maioridade penal não vai acabar com a criminalidade. É claro e evidente que só isso (essa redução) não é o bastante para resolver de uma vez por todas o problema da criminalidade (seria muita pretensão querer que isso acontecesse num curto espaço de tempo). Mas que ajudaria muito a diminuí-la, não há dúvidas.

O que realmente diminui a criminalidade (seja ela praticada por menores ou adultos) é a certeza da punição (que daria mais e melhores resultados). Mas para que tal certeza seja efetivamente garantida, é necessário que haja uma mudança radical nas leis. E teria que começar, em primeiro lugar, pela lei máxima do país (que é a Constituição). Esta mudança seria feita mais precisamente no Artigo 228, o qual contém, atualmente, o seguinte teor:

Art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às normas de legislação especial.

Deveria ser assim:

Art. 228 – O menor de 18 (dezoito) anos que, aproveitando-se da sua condição de não ter atingido a maioridade penal, cometer, deliberada e conscientemente, qualquer crime perderá a prerrogativa de menor, e responderá como adulto pelo crime cometido, sujeitando-se às punições presentes no Código Penal.

Outras sugestões:

• Fazer com que as leis sejam efetivamente cumpridas. Não adianta nada ter boas leis só no papel se não tiver quem faça com que elas sejam postas em prática;

• Responsabilizar os pais desses menores infratores, ameaçando-os com a perda da guarda dos filhos caso não os eduquem dentro da obediência às leis e às autoridades;

• Transformar as atuais entidades de internação de menores (como a Fundação Casa) em unidades militares (a fim de promover a ordem, o respeito, e a disciplina aos internos);

• Promover educação em tempo integral aos internos, juntamente com professores, psicólogos, assistentes sociais, e autoridades da área de justiça (advogados, promotores, juízes, desembargadores);

• Eleger políticos conservadores e de direita, e que estejam empenhados em defender esta causa.

Com a redução da maioridade penal (e com a adoção destas medidas), certamente conseguirmos evitar que apareçam novos menores infratores! É o que todos nós desejamos (e queremos)!

Lutemos, desde já, para que tal sonho se torne realidade (para que possamos viver em paz)!

 

“Educai as crianças hoje, para que não precisemos punir os homens amanhã” (Pitágoras)

 

Justiceiro Solitário, para Vida Destra, 02/08/2020.
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Nunes
Admin
3 anos atrás

É um extenso artigo, mas para quem não ter preguiça de ler, verá um ótimo conteúdo.

Sander Souza
3 anos atrás

Excelente artigo sobre um assunto muito importante!
Sou favorável à redução da maioridade penal e também ao endurecimento das leis e das penas! Creio que ambas, leis e punições, quando bem aplicadas, servem como fator de desestímulo ao crime!