O ano de 2019 mostrou que as torneiras da corrupção tinham realmente se fechado e assim continuariam. Logo, a cleptocracia entendeu como imprescindível derrubar Bolsonaro para voltar a se locupletar às custas do Estado Brasileiro, já exaurido e falido por ela mesma.

Com a chegada da pandemia da COVID-19, o Governo Federal, pelas competências constitucionais que possui, assumiria o protagonismo das ações, o que teria forte apelo emocional e poderia render grandes dividendos eleitorais ao Presidente. Logicamente, a cleptocracia não poderia deixar que isto ocorresse e tratou de utilizar a mesma pandemia para derrubar Bolsonaro.

Nesse contexto, em 06/02/2020, foi aprovada a Lei nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (…) do coronavírus (…)”. Em 20/03/2020, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 926/2020, que alterou a Lei nº 13.979 para “dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública (…) decorrente do coronavírus”. E na mesma data de 20/03/2020, também foi publicado o Decreto nº 10.282/2020, regulamentando a Lei nº 13.979, para “definir os serviços públicos e as atividades essenciais”.

Estes dispositivos legais tiveram por objetivo harmonizar as ações de enfrentamento ao novo coronavírus. Transferiam ao Presidente da República a competência para definir quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia. Simplificavam procedimentos para a compra de material e de serviços necessários pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Suspendiam restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados, detalhavam os serviços públicos e as atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades do país”, como assistência à saúde, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, e os serviços de táxi ou de aplicativo. Foi, ainda, instituído o comitê de combate à covid-19, para definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais, e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas.

Esses dispositivos legais previam, também, que os órgãos públicos e privados mantivessem equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos, e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados.

Portanto, verifica-se pelos atos normativos citados, que o Governo Federal tomou as medidas necessárias para comandar as ações antipandemia de forma centralizada e coordenada. Vale ressaltar que a centralização e coordenação de ações em situações emergenciais, sejam relacionadas a desastres ambientais, saúde ou guerra, são procedimentos imprescindíveis e desde sempre utilizados no Brasil e em qualquer outra parte do mundo. Se assim não for feito, perdem-se recursos e tempo que impactam em mais mortes.

Entretanto, em 14/04/2020, ou seja, quatorze dias após a publicação dos citados atos normativos, o STF julgou ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Medida Provisória nº 926/2020 por “concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas”.

O julgamento da ação foi assim descrito pelo Globo.com G1¹:

“(…) o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (15) que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da epidemia do coronavírus.

Os nove ministros presentes à sessão votaram de forma unânime em relação à competência de estados e municípios para decidir sobre isolamento. Por maioria, o plenário entendeu ainda que o Supremo deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus.

Os ministros julgam uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

(…)

O partido [PDT] considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.

(…)

Na sessão desta quarta, o ministro defendeu a confirmação da liminar pelo plenário. Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento.

(…)

Alexandre de Moraes afirmou que a competência comum não permite que todos os entes federais possam fazer tudo porque isso gera uma “bagunça ou anarquia”.

(…)

Ele ressaltou que governadores conhecem melhor as realidades regionais e os prefeitos, as locais. ‘Não é possível que a União queira ter monopólio da condução administrativa da pandemia. É irrazoável’, declarou.

Edson Fachin defendeu que estados e municípios podem, inclusive, estabelecer quais são as atividades essenciais, aquelas atividades que não sofrem restrições de funcionamento durante a crise. Ele afirmou que a atuação do governo federal deve seguir parâmetros, inclusive, internacionais.

(…)

Luís Roberto Barroso se declarou impedido de participar do julgamento ‘por motivo de foro íntimo’, mas aproveitou para cobrar unidade em torno das ações para combater a crise.

(…)

Para a ministra Rosa Weber, (…) é possível que sejam editadas medidas diferentes e até mais rígidas de controle do coronavírus diante das realidades de cada local, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Ricardo Lewandowski (…) ‘Já foi sublinhado aqui com muita precisão que estados e municípios não podem ser alijados nessa batalha porque eles têm o poder, o dever de atuar’, disse.

Gilmar Mendes disse ‘(…) a despeito da competência da União, subsistem as competências dos estados e municípios para lidar com o tema’, afirmou.

Segundo Luiz Fux, o Supremo já decidiu que normas gerais da União deveriam prestigiar a legislação local, exatamente porque representava uma proteção mais eficiente do que a norma federal. (…)

Último a votar, Dias Toffoli entendeu que não era preciso deixar expresso que estados e municípios podem definir quais são os serviços essenciais. (…)”

Como resultado dessa decisão do STF, instalou-se, propositalmente e com objetivos políticos, a anomia na Federação brasileira. Tiraram a autoridade do Presidente para exercer qualquer orientação e coordenação das ações. Cada governador e/ou prefeito, saiu fazendo e comprando o que queria, e levou os louros das ações. Ou, quando falhou, culpou o Executivo Federal.

Ao Governo Federal restou prover dinheiro a governadores e prefeitos, e tratar das questões internacionais relativas à repatriação, compra de equipamentos e acordos de cooperação para vacinas. Mesmo assim, com base na decisão do STF, Dória resolveu ter sua própria vacina e distribuí-la pelo País. Como resultado, a corrupção se alastrou vertiginosamente nos estados e municípios. A distribuição de suprimentos se tornou mais morosa e sob demanda das unidades federativas, e não resultado de um planejamento, impossível de ser realizado pela descentralização das ações.

Adicionalmente, desde o início da pandemia, o Presidente se posicionou contra o isolamento horizontal – por entender que a economia não aguenta essa condição e causará mais danos que a Covid-19 – e a favor de tratamento precoce – pela lógica de que ajudaria a evitar a superlotação de hospitais. Foi e continua sendo satanizado pelo Congresso, STF e imprensa, que o acusam de genocida. A imprensa, por sua vez, isolou os médicos e publicações contrárias ao isolamento social e/ou favoráveis ao tratamento precoce, bem como nunca fez qualquer matéria sobre cidades que seguiram nessas linhas e tiveram sucesso, como Porto Feliz – SP.

Não bastasse tudo isso, os hospitais de campanha, pagos pelo Governo Federal, há muito foram desativados e, mesmo com as evidências de aumento de casos, governadores e prefeitos não os reativaram.

E agora, depois de um ano para se estruturar contra a pandemia, o Amazonas (e o Brasil) se surpreendem com o caos na saúde do estado, caos este que pode se transformar em crise humanitária.

Esse caos não poderia ter sido evitado?

Por que se instalou?

Se o STF não tivesse impedido o Governo Federal de atuar, provocado a anomia e a consequente anarquia na Federação brasileira, teria ocorrido?

Se os órgãos de controle tivessem cumprido seu papel, teria ocorrido?

Se os vereadores e deputados estaduais tivessem cumprido seus papeis, teria ocorrido?

Se os promotores e procuradores locais tivessem cobrado providências do prefeito e do governador, teria ocorrido?

Se o Congresso não politizasse a pandemia, teria ocorrido?

Se o tratamento precoce tivesse sido aplicado pelos entes municipais e estaduais, teria ocorrido?

Se a imprensa realmente informasse ao invés de espalhar pânico, esconder a verdade e distorcer os fatos, teria acontecido?

Se os políticos locais estivessem preocupados com a população ao invés de utilizar politicamente a pandemia, teria ocorrido?

Se a pandemia não estivesse sendo usada politicamente pela cleptocracia para destituir Bolsonaro, teria acontecido?

Se….? Se…? Se….?

O fato concreto é que pessoas estão morrendo, não por fatalidade, mas pela imundície e covardia humanas. Pelo desprezo pela vida alheia. E pela falência das instituições ditas democráticas.

E quem são os culpados afinal? Os cleptocratas, apenas?

Não!

Somos todos nós que ficamos calados e não nos insurgimos e saímos de casa para tirar do poder toda a caterva que nos conduz como gado.

Somos todos nós que sintonizamos meios de comunicação mentirosos e compramos de seus anunciantes.

Porém,….amanhã, alguns de nossos ente queridos, ou nós mesmos, poderemos estar sem oxigênio.

E aí, também culparemos Bolsonaro e, milagrosamente, voltaremos a respirar?

 

 

¹ https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/04/15/maioria-do-supremo-vota-a-favor-de-que-estados-e-municipios-editem-normas-sobre-isolamento.ghtml. Acesso em 15 Jan. 2021.

 

 

Fábio Sahm Paggiaro, para Vida Destra, 17/01/2.021
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Nunes
Admin
2 anos atrás

Excelente.

Ismael Mota Gomes de Almeida
2 anos atrás

Excelente exposição da realidade sobre o Amazonas. A mentira tem pernas curtas, mas nesse caso, ela já nasceu sem pernas. Parabéns!

Othon
Othon
2 anos atrás

Excelente artigo, escrito com clareza cronológica e dos fatos. Temos que divulgar para todos antes que barrem seu Twitter

Günter
Günter
2 anos atrás

Excelente caro amigo Fabio! Conclusão magistral. No Legislativo e no Judiciário tudo, absolutamente tudo foi deturpado, corrompido. Com o domínio deles sobre as mídias, garantindo a desinformação, consideram que não precisam mais prestar contas a ninguém. Ao rasgarem a Constituição e usarem as leis para proteger o crime e incriminar os que possam representar ameaça aos seus propósitos obscuros, ditatoriais e declaradamente inimigos da liberdade individual, do decoro e da decência, também não temem mais nada. Aí você coloca o dedo na ferida. Eles têm que temer alguém. E somos nós esse alguém. Se continuarmos meros espectadores, melhor deixar o… Read more »

Last edited 2 anos atrás by Günter
Luiz Antonio
Luiz Antonio
2 anos atrás

No primoroso do artigo de @FPaggiaro em que indaga quem são os culpados pelo caos em Manaus, só posso afirmar que querem colar a narrativa que Bolsonaro tinha o controle do SUS p/um processo de impeachment. Agora quanto aos “se”, sem dúvida, somos um povo q não conseguimos mobilizar os do sofá.