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Ética e prudência

O que significa ética para você, caro leitor?

Ética é, segundo Aristóteles, uma teoria da virtude. Isso quer dizer que os princípios éticos estão determinados pelo caráter do ser humano.

E como se forma o caráter?

Muitos dirão que é pelo exemplo, outros dirão que é pelo estudo unido à leitura incansável, dedicação, regramento e a devida compreensão que torna o ser humano culto e sapiente o suficiente para entender as atitudes e reações de seus semelhantes. Para isto basta entender o que lê e estuda.

Alguns também dirão que o caráter segue o tempo de uma vida para que possa ser devidamente formado.

Mas como ter ética, se você não é prudente?

A prudência é a base de todas as outras virtudes. Falar sem refletir sobre o que diz normalmente leva o ser humano a erros de proporções inimagináveis.

Imagine então quando uma sentença judicial é proferida!

Desta forma, o que vemos e ouvimos de alguns membros do STF são atitudes imprudentes, carregadas de extrema militância.

Acusar as Forças Armadas de tentar influir em nossas eleições é de um cinismo que é característica de quem não respeita os fatos. Aliás, ministros desta Corte tentam a qualquer custo mudar os fatos históricos, torcem a história de nosso País de forma vergonhosa, fanática, doentia.

Caro leitor, o direito praticado por determinados ministros nada mais é do que o controle social exercido pela toga.

O ordenamento jurídico no Brasil está sendo jogado todos os dias no lixo.

Especialmente o Princípio da Legalidade, onde percebemos que, de agora em diante, seremos obrigados a fazer ou deixar de fazer o que eles querem, esquecendo por completo que estas ações somente podem ser implementadas após lei prévia.

Parece que não temos cláusulas em nossa Constituição que imponham, aos ministros, o respeito à preservação da identidade e dos valores sobre os quais foi fundado nosso país.

Seus paradigmas sobre justiça social, os fazem contornar problemas legais, forçando uma interpretação irresponsável e de uma literalidade sofrível, ou seja, vai além da literalidade possível.

Se tornaram esquizofrênicos na verdade dos fatos.

Vou dar um exemplo concreto dos absurdos que estamos vivenciando em nosso país.

O ministro Luiz Carlos Barroso defende este tipo de ativismo judicial como uma atitude, a escolha de um modo especifico e proativo de interpretar a Constituição, expandindo seu sentido e alcance.

Isto nada mais é que imprudência e ativismo judicial. O ministro se vende como defensor da virtude, mas, na verdade, é ele o criador da insegurança jurídica, incitando seus colegas a fazer justiça social “engajada”.

Se o brasileiro quer melhorias para o sistema eleitoral, ele é passível de prisão ou passa a ser um inimigo da democracia.

Esta é a visão de dez ministros que lá estão.

Alguns ministros creem piamente que sabem o que é melhor para a sociedade.

É um escarnio este tipo de comportamento. É asqueroso este tipo de presunção. É arrogante e indevida a postura.

Eles estão atropelando todo e qualquer texto legal.

Barroso acusou um dos pilares de nossa democracia, as Forças Armadas, de conspirar contra o país, a sociedade. Tratou as mesmas como uma criança que obedece cegamente a alguém sem contestar.

Não é somente o ministro citado que age claramente como ativista.

Outros nove ministros acham que todo e qualquer representante legalmente eleito pelo povo não é suficientemente inteligente e honesto para realizar Justiça através de atos que são privativos do Presidente da República.

Somente eles são. Se veem como pessoas únicas. Imaginam que podem dispor dos seres humanos como descartáveis, assim como a sociedade e a família a que pertencem. Já se ouviu falar em perda do pátrio poder, por exemplo, caso não autorizasse seu filho a tomar vacina. A que ponto chegamos!!

As necessidades sociais seguem um único rito: a vontade dos togados.

Mas quais são as consequências deste ativismo, com clara falta de ética e prudência?

Hoje não deve se acreditar em qualquer texto legal. A incerteza é gigantesca.

Se qualquer juiz puder suprimir, modificar ou ampliar o significado literal de qualquer texto legal, com o ideal de se fazer justiça social a qualquer custo, estamos, na verdade, vivendo uma era de costumes idealizada não mais pela sociedade, mas por 11 ministros do STF, ou por qualquer juiz que se sinta como Dom Quixote.

Deve haver consequência clara e inequívoca sobre este tipo de comportamento.

Saiba você, caro leitor, que nos Estados Unidos da América existe uma Constituição que, após mais de mais de 230 anos de sua criação e concepção, tem somente 7 artigos e 27 emendas. Mas, como é possível apenas 27 emendas?

Explico. Para que uma emenda seja aprovada e apensada à Constituição Americana vigente, é necessário seguir os seguintes trâmites:

O primeiro deles se dá quando pelo menos dois terços de ambas as câmaras, dos deputados e dos senadores, aprovam uma emenda, reconhecendo a necessidade da mesma ser promulgada.

O segundo é pela proposição de emenda constitucional que se dá por meio dos estados americanos. No caso em epígrafe, é preciso que o mínimo de dois terços da legislatura das unidades federativas solicite o acréscimo de textos à Constituição.

E em nosso país, o que acontece? Não é mais necessário criarmos emendas. Temos o STF.

Leis, segundo Antonin Scalia, ex-juiz da Suprema Corte Americana, devem ser neutras, insípidas, respeitando sempre o desejo do legislador. Era assim que este magistrado explicava o que vem a ser um originalista.

Desta forma, textos claros não necessitam de interpretações e, sim, de bom senso, dizia.

É claro que a liberdade de expressão se aplica a novas tecnologias que não existiam na época em que as leis foram criadas. Entretanto, é necessário respeitar a decisão do legislador e não tentar mudá-la por ativismo político.

O exercício do julgamento, segundo este emérito ex-juiz, requer apego aos princípios constitucionais, ou seja, a necessidade é da sociedade e não de indicados por qualquer presidente que tenha o poder da indicação.

A ética e a prudência são componentes vitais para que qualquer juiz possa refletir e decidir.

Uma das grandes bandeiras de Scalia e de inúmeros colegas é a defesa da liberdade de expressão, doa a quem doer.

“Jamais deve-se restringir a liberdade de expressão ou de imprensa. Existem componentes jurídicos presentes nas leis que punem o excesso. Criar anomalias jurídicas promove um ambiente de presunção e de arrogância do magistrado perante o desejo e a intenção do legislador. A consequência para a falta de prudência por parte de quem ofende, acusa ou difama é o justo reparo à honra e à moral que estão tipificadas em nossas leis. Em tempo algum com prisão, cerceamento de expressão ou opinião, qualquer magistrado alcançará uma justa reparação ao ofendido”, disse Scalia por diversas vezes em discursos, artigos e sentenças (O Essencial de Scalia, livro editado por Jeffrey S. Sutton e Edward Whelan).

Outro pensamento profundo e simples deste grande magistrado, ao abordar o tema mais uma vez ao ser criticado por não aceitar o ativismo judicial: “Vingança não faz parte do quadro de predicados que um juiz deva ter”.

E o que fazem nossos eméritos ministros do STF, salvo rara exceção? Agem de forma contrária a tudo que pensava e falava Scalia.

Mas estes mesmos ministros têm a ousadia de citá-lo, para criar um ambiente de erudição jurídica e de respeito pelo ”saber jurídico”, ao olharem para as câmeras de televisão ou em lives das quais adoram participar, a fim de alimentarem o ego que não para de crescer.

Perseguições políticas, cerceamento de direitos, prisões arbitrárias, inquéritos sem prazo definido para término, ingerência em outros Poderes, enfim, todos os exemplos de comportamento incompatível com a posição que ocupam, estão mais do que claros para a sociedade.

A verdade, que a maior parte da mídia – ou melhor, da Velha Mídia – não vê de forma proposital, é que o Estado de Direito foi extinto pelo STF com a composição atual. Atos privativos do Presidente da República, como o indulto, são questionados.

Passarão vergonha, pois o texto constitucional é claro. O magistrado que questiona deve aceitar voltar aos bancos escolares para estudar o significado da palavra privativo ou ato privativo do Presidente da República.

O que querem, então? Está claro. Querem criar confusão e insegurança jurídica.

Peço a você, caro leitor. Reflita sobre a aparência da igualdade de tratamento. Este valor nunca deve ser menosprezado.

A cláusula de proteção igualitária não existe atualmente no STF.

Cesare Battisti, um terrorista contumaz, foi indultado pelo ex-presidente Lula. Alguém se insurgiu dentro do próprio STF? Não.

A Cláusula de Proteção Igualitária resume a justiça mais do que qualquer outra disposição da Constituição.

A discricionariedade aplicada em textos claros é abjeta, não faz bem ao senso comum, à ética e à prudência dos magistrados que estão no STF.

Tentar revisar decisões tomadas há alguns anos é de um malabarismo jurídico indecente, que mostra claramente que o ativismo judicial é um labirinto escuro, onde as regras do jogo são mudadas ao sabor dos oponentes, e não da Lei em vigor.

Pense nisso e se encoraje a ler mais.

 

 

Paulo Costa, para Vida Destra, 29/04/2022.                                                            Vamos debater o meu artigo! Sigam me no Twitter: @PauloCostaOfic2

 

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Welton Reis
2 anos atrás

Até bandidos tem ética! Quando o homem criou regras, normas, leis, códigos, etc., foi no intuito de diminuir injustiças e disciplinar a sociedade para mitigar conflitos. Aquilo que se aprende desde cedo é levado até aos últimos dias, assim vemos advogados com forte comportamento ideológico serem promovidos a ministros da suprema corte que pela nossa constituição são limitados a promover sua posição. Claríssima incontitucionalidade! Excelente artigo!