Por causa desse novo entendimento do STF sobre prisão em 4º grau de jurisdição, resolvi investigar o crime, desde seu cometimento até o momento em que o meliante é efetivamente preso. Minhas conclusões foram estarrecedoras!
Os dados existem, para que possamos fazer uma média da trajetória da notificação, com Boletim de Ocorrência, a transformação dessa ocorrência em inquérito policial, a transformação desse inquérito policial em processo penal, a condução desse processo penal até a sentença, o cumprimento dessa sentença e efetiva prisão do criminoso, bem como o tempo que leva para cumprir toda essa trajetória. O problema é que parte desses dados somente existem para o Estado de São Paulo, alguns outros são nacionais mas não são detalhados no nível que eu gostaria. Porém, usei os dados para fazer aproximações, através de modelos econômicos e sociológicos, para estabelecer médias, tanto quanto possível, bastante próximas da realidade.
Primeiro, procurei saber o que leva ao cometimento de um crime, e cheguei ao Triângulo do Crime: a conjugação de três fatores, como na imagem a seguir (créditos ao Consultor de Segurança Siderley Andrade).
Como se vê do excelente gráfico, o crime deriva de motivação (fatores psicológicos e psicopatológicos do criminoso), oportunidade (fatores ambientais, comportamento da vítima) e técnica (capacidade intelectual do criminoso).
Vejam que desses 3 fatores, 2 (motivação e técnica) dizem respeito diretamente à psicologia, psicopatologia e capacidade intelectual do criminoso. Nas teorias sociológicas do crime (que eu nunca engoli, nem na época da faculdade, nos anos 80), que consideram ser o criminoso um “fruto da sociedade corrompida”, há um deslocamento do eixo da culpa do criminoso para a sociedade. Entretanto, novas teorias indicam que não, que na verdade o crime é uma escolha individual, antes de qualquer outro fator – exatamente como dizia o Marquês de Beccaria, no século XVIII. O criminoso tem uma disposição psicológica peculiar, que se funda, basicamente, em ausência de empatia (incapacidade de se colocar no lugar do outro, ou seja, da vítima), desconsideração da Lei (desrespeito à vida, à propriedade e aos contratos) e imediatismo (desconsideração das consequências de seus atos, desejo de obter uma vantagem econômica rápida). Ou seja, a culpa do delito cabe, sim, ao criminoso. Sua conduta, em última análise, é antissocial, destrói a coesão social.
Cometido o crime, interessa saber quantos deles chegam, efetivamente, ao conhecimento da Polícia e quantos são efetivamente registrados. Nesse caso, há uma excelente pesquisa, realizada pelo Insper (usei os dados mais recentes, da pesquisa de 2018, mas essas pesquisas são realizadas desde 2003). Em resumo, os resultados são os seguintes:
Alguns números são impressionantes, aí, especialmente a última linha da tabela.
Preciso que se defina aos leitores, que são leigos em matéria penal, a diferença entre furto e roubo:
Furto é a subtração de coisa móvel alheia, previsto no artigo 155 do Código Penal. Isso quer dizer, na grande maioria dos casos, a vítima não percebe, não tem consciência de que está tendo alguma coisa sua sendo subtraída. Por exemplo, ter a carteira ou o celular retirado de sua bolsa ou bolso, sem que o sinta.
Já roubo é a subtração de coisa alheia mediante violência ou grave ameaça, previsto no artigo 157 do Código Penal. Nesse crime, a vítima é colocada sob mira de arma, agredida ou mesmo morta (figura do latrocínio), para que o criminoso tome-lhe as coisas.
Vamos relacionais os dados da tabela: veja-se que, dos crimes ocorridos, são informados à Polícia e efetivamente registrados uma quantidade bastante variável, desde 80% (roubo e furto de veículos) dos roubos de carro, até 20,4% (furto em residências) dos crimes cometidos. A principal razão para isso está no próprio gráfico: medo de represálias por parte dos criminosos! Veja-se que esse medo de represálias é muito alto em um caso (46,2%, no caso de roubos/furtos em empresas, 30,4% nos furtos em residência) e é zero em outros (roubo/furtos de veículos). Mais, a proporcionalidade inversa entre o item “medo de represálias” e o item “registros de ocorrência” está claramente correlacionado na tabela, sendo fácil, até ao leigo, percebê-la: à medida que o item “medo” decresce, crescem os registros de ocorrências.
Entretanto, para que seja possível a análise sócio-econômica desse dado, vamos tomar a média ponderada entre eles (46,81%), e arredondá-la, para melhor compreensão e facilitar os cálculos que virão a seguir: 45% das vítimas registram Boletim de Ocorrência. Ou seja, mais da metade das pessoas que são vítimas de crimes, cerca de 55%, NÃO fazem boletim de ocorrência, e isso está diretamente relacionado com o medo de represálias que têm dos bandidos.
A pergunta seguinte é: uma vez elaborado esses Boletins de Ocorrência, quantos se tornam, efetivamente, Inquéritos Policiais? Para obter esses dados, recorremos à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP/SP).
Das estatísticas sobre o crime, no ano de 2018, disponibilizadas pela SSP/SP, houve 1.004.109 Boletins de Ocorrência registrados no Estado em 2018, houve 370.266 inquéritos policiais instaurados. Ou seja, 36,87% dos B.O.’s viraram inquéritos. Levando em consideração que esse índice é levemente superior em 2019 e dando um voto de confiança à Polícia Civil do Estado de São Paulo, vamos arredondar esse número para 37%.
Desses inquéritos policiais, então, quantos viram, efetivamente, processos penais?
O Ministério Público tem uma publicação anual (Ministério Público, Um retrato), cujos dados estatísticos mais recentes são de 2018, mas se referem ao ano de 2017. Entretanto, é possível verificar as taxas de sucesso dos inquéritos com esses dados.
Em 2017, A Polícia Civil de São Paulo instaurou 396.560 Inquéritos Policiais, enquanto o Ministério Público arquivou 176.364 deles. Foram oferecidas denúncias em 193.123. Considerando esse fluxo, conclui-se que 48,7% dos inquéritos policiais transformam-se em processos penais. Vamos arredondar para 49%.
A partir daí começa um longo calvário na Justiça, até que a sentença seja proferida. Dessas sentenças, são condenatórias, em média, 94%. Mais algum tempo se passa, até que sejam confirmadas em 2ª instância e gerem a expedição de mandado de prisão (como era antes da mudança de entendimento do STF). Esse período, entre a distribuição do processo e a expedição do mandado de prisão, em média, é de 4 anos e 4 meses (dados do CNJ).
No ano de 2018, ficaram em aberto, no Estado de São Paulo, 107.210 mandados de prisão, cerca de 25% do total que foi expedido ou recebido pela Polícia – ou seja, a eficiência no cumprimento de mandados de prisão até é um número razoável: 75%.
Somadas todas essas porcentagens, chega-se à final: 5,75% (vamos arredondar para 6%) dos crimes cometidos são efetivamente punidos com prisão, no Estado de São Paulo, que tem uma eficiência maior que outros Estados, ou do resto do Brasil, em comparação. Isto é, de 1.000 crimes cometidos:
- 450 suspeitos são indicados em Boletins de Ocorrência;
- 167 são indiciados em inquéritos policiais;
- 81 são denunciados pelo Ministério Público;
- 77 são condenados na Justiça Criminal;
- 58 pessoas são efetivamente presas.
Para fazer uma comparação a título de exemplo, com outros Estados, em Minas Gerais apenas 11% dos inquéritos policiais chegam a se transformar em ações penais, e na Polícia Federal, esse índice é de 8%. Isso quer dizer, no Brasil como um todo, a taxa de sucesso para 1.000 crimes é de 3 pessoas presas (1000:3, ou 0,3%).
Não espanta, pois, que o índice de reincidência no crime, de acordo com o CNJ, seja de 80%!
Considerando, agora, novamente voltando a São Paulo e usando os dados do BNMP 2.0, que haja uma população carcerária de aproximadamente 175 mil presos, dos quais cerca de 40% são presos em execução provisória, o que equivale a cerca de 71 mil presos: todos esses meliantes, que não têm condenação transitada em julgado no STF, podem usar a mudança de entendimento do STF para impetrarem Habeas Corpus, requerendo suas libertações.
Expandindo esses dados para o Brasil inteiro: de acordo com o mesmo CNJ, há 812.564 presos no Brasil, dos quais 337.126 (41,5%) não têm condenação definitiva, transitada em julgado – dados de julho de 2019. Novamente, utilizando a mudança de entendimento do STF, todos esses presos em execução provisória podem pedir Habeas Corpus, e obtê-los.
Por isso, não é crível, aliás, é absurdo supor, como fez um dos ministros do STF, que essa mudança de entendimento colocaria em liberdade o ínfimo número de 6.000 presos no Brasil. Essa projeção não se sustenta em face do número total da população carcerária (812.564 presos), e menos ainda do número de presos sem condenação definitiva (repita-se, 337.126 presos).
Mas ainda pior que essa possibilidade de haver uma enxurrada de criminosos invadindo as ruas neste próximo Natal, é o recado que o STF passou para essa criminalidade.
Porque a par de afetar os presos, também vai afetar os que estão soltos nas ruas.
A mudança de entendimento do STF não afeta aqueles que forem presos em flagrante e os que estiverem sob o regime de prisão preventiva ou temporária. A motivação para o crime cresce exponencialmente, já que a certeza da impunidade aumenta muitíssimo! Os criminosos vão entender (não sem razão) que só o STF pode mandar prender, em um processo penal. Portanto, o índice de sucesso aí é evitar ser pego em flagrante.
Porque, não sendo preso em flagrante, aqui em São Paulo, vamos supor que haja o B.O. (45% das vezes). Esse B.O. vire inquérito policial (37%), esse inquérito vire processo (49%). Só nesse período, passaram 26 meses, em média (segundo o mesmo CNJ), e a possibilidade do criminoso ter sido identificado, indiciado e denunciado é de 8%!
Ocorrendo o processo, em média demora mais 4 anos e 4 meses para que o denunciado seja condenado e preso, percorrendo apenas duas instâncias. Ou seja, o tempo total aí é de 6 anos e 6 meses, com probabilidade de ser efetivamente condenado e preso de 6%.
Agora, de acordo com o entendimento do STF, ele terá que passar por 4 (quatro) graus de jurisdição. Sendo bastante otimistas em relação ao STJ e ao STF, vamos supor que o processo demore mais 4 anos e 4 meses para percorrer mais essas duas instâncias, havendo uma possibilidade ainda de absolvição, nesse trâmite, de cerca de 6% em cada um dos Tribunais (se aplicarmos os mesmos índices das outras instâncias, mas desconfio que o índice de absolvição no STF seja muito mais alto): o processo demorará, então, 10 anos e 10 meses (quase 11 anos!) para transitar em julgado! Isso, com uma possibilidade de ser efetivamente condenado e preso de 5,3%.
Matematicamente, um negócio que já era bom, ficou melhor ainda!
Parabéns, STF!
Fábio Talhari, para Vida Destra, 25/11/2019.
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Excelente dissecagem da problemática que nos impõem os mais elevados índices de crime e principalmente, da impunidade que os criminosos gozam.
Se aliar a esse texto, a falta de investimentos nas polícias, especialmente às militares (que previnem?), bem como a falta de apoio institucional, os quais redundam em desmotivação e comprometem não só a saúde da população em geral, mas também a dos valorosos profissionais de segurança, que saem de casa para proteger sentindo-se desprotegidos e sem esperança de dias melhores.
Obrigado, é isso mesmo.
????♂️??
Meus pêsames, STF!
Por favorecer a impunidade dos
Corruptos e criminosos.