Muita gente, nas redes sociais, vem falando sobre “intervenção militar”, e dando como fundamento para isso o artigo 142 da Constituição Federal de 1988.
Não sei exatamente onde começou essa polêmica, mas veio para mim, no Whatsapp, um áudio, atribuído ao General Walter de Braga Netto, que foi Interventor Federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro entre 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 2018, e que atualmente é Chefe do Estado-Maior do Exército, desde 29 de março de 2019. O áudio tem forte conteúdo, propondo intervenção militar no Supremo Tribunal Federal e outras atitudes drásticas. A mensagem que apresentava o áudio dizia que Braga Netto seria “Secretário de Segurança Nacional nomeado por Sérgio Moro”. Só por isso, poder-se-ia dizer que o áudio é falso, é “fake”. Aliás, houve três versões desse áudio, todas falsas, e até um vídeo atribuído ao mesmo General, mas que na verdade apresentava um vereador de Manaus (Chico Preto).
A questão é que, no áudio, o narrador fala em “intervenção militar” com base do artigo 142 da Constituição, e dirige duras críticas ao Supremo. Lógico que isso verteu como ouro líquido nos ouvidos do povo, indignado com as atitudes daquele Supremo, e o áudio se espalhou, viralizando.
Porém, nada do que está no áudio pode ser implementado ou realizado. Vou além: há sérios, gravíssimos erros de interpretação dos artigos constitucionais.
Primeiro, vamos ver exatamente o que diz o referido artigo 142 da CF/88:
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Veja-se que esse artigo especifica:
- Primordialmente, as Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria, isso é, defesa contra ameaças externas;
- Para garantia dos poderes constitucionais (ou seja, um dos Três Poderes), o que seria uma atuação interna, as Forças Armadas dependem de uma ordem de sua autoridade suprema, qual seja, o Presidente da República;
- Para Garantia da Lei e da Ordem, também dependem de iniciativa de um dos Três Poderes e de ordem do Presidente.
Vamos do menor para o maior.
Para Garantia da Lei e da Ordem, ou por sua sigla, GLO, esta ocorre nas hipóteses de esgotamento das forças tradicionais de segurança pública das unidades da Federação (Estados ou Distrito Federal), em situações graves de perturbação da ordem (Michel Temer a usou para conter a Greve dos Caminhoneiros, em 2018), ou ainda, em eventos de grandes proporções e com peculiaridades em questões de Segurança, como nas visitas do Papa Francisco ao Brasil em 2012 e 2013, ou na Copa do Mundo de futebol, em 2014, nas Olimpíadas de 2016, etc. Na GLO, se concede provisoriamente às Forças Armadas o poder de polícia, até o restabelecimento da normalidade ou o fim do evento. A base legal da GLO é o artigo 142 da CF/88, bem como a Lei Complementar 97/1999 e o Decreto 3.897/2001. Ocorre exclusivamente por ordem expressa do Presidente da República (isto é, um decreto), que pode ser motivada pelo próprio Presidente da República ou por solicitação do presidente de algum dos outros Poderes, ou ainda, solicitação de algum dos Governadores.
Para garantia dos poderes constitucionais, essa proteção também pode ser usada contra ameaças externas ou internas, a qualquer um dos Três Poderes, que dividem a soberania nacional. No caso de ameaças internas, a doutrina em Direito Constitucional fala em “grave comoção interna”. Para que ocorra, deve ser posto em prática um regime jurídico excepcional, ou seja, “da defesa do Estado e das instituições democráticas”, um estado em que a própria Constituição permite o emprego de recursos excepcionais para debelar a ameaça. O emprego desses recursos em casos tais enseja, mais cedo ou mais tarde, a decretação:
(1) de intervenção federal (pelo Presidente da República), caso da GLO;
(2) de estado de defesa; ou
(3) de estado de sítio.
Ademais, a depender da gravidade da situação, pode ocorrer, ainda, declaração de guerra ou, ao menos, de mobilização nacional.
Daí se entende que NÃO EXISTE PREVISÃO DE INTERVENÇÃO MILITAR na Constituição, muito menos com base no artigo 142 citado, mas EXISTE PREVISÃO PARA INTERVENÇÃO FEDERAL, que pode ser a GLO, ou ainda, quando houver a decretação do Estado de Defesa, em uma situação mais grave. Este último tem previsão no artigo 136 da Constituição:
“Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.
Ou seja, o Estado de Defesa é decretado para AÇÃO EM LOCAIS RESTRITOS OU DETERMINADOS. Isso é entendido assim: para atuação em Estados, Distrito Federal, Municípios ou regiões específicas. Não pode ser de caráter nacional, geral. O §1º do artigo 136 deixa isso bem claro:
“§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem (…)”
E ainda mais: o decreto de Estado de Defesa depende de referendo do Congresso Nacional. Veja-se o §4º do artigo 136:
“§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta”.
A diferença principal entre GLO e Estado de Defesa reside justamente na exigência de autorização do Congresso, que não há para a GLO, mas há para o Estado de Defesa.
Portanto, não há falar em “intervenção militar no STF”, nem por GLO, muito menos por Estado de Defesa.
No caso de um choque entre dois dos Três Poderes, por certo não se trataria de uma instabilidade institucional em “áreas restritas ou determinadas”. Seria uma hipótese de grave comoção nacional, que está prevista no artigo seguinte da Constituição, o 137. Sobre essa hipótese, veja-se meu artigo “Que acórdão é esse, STF?” (https://vidadestra.org/o-que-e-uma-crise-institucional/). Choques entre dois dos Três Poderes, ou entre os Três, seriam o caso de Estado de Sítio, ou seja, a mais grave das situações de Estado de Exceção, como descrito no meu artigo.
Daí minha estranheza quando ouvi o áudio “fake” atribuído ao General Braga Netto: a par dos erros de Língua Portuguesa, do tom alarmista, ele fala de “intervenção militar” (que eu já mostrei, não existe jurídica e constitucionalmente), muito menos em “intervenção militar no STF” com base no artigo 142 da CF/88, tomado isoladamente. Como demonstrei, esse artigo somente pode ser interpretado e aplicado em conjunto com outras normas ou artigos da própria CF (como a Lei Complementar 97/1999, ou os artigos 136 e 137 da Constituição), nos casos de INTERVENÇÃO FEDERAL.
Portanto, parem de falar em “intervenção militar”. Isso equivale a um GOLPE MILITAR. É gravíssimo, e poderia dar ensejo a um processo de impeachment contra o Presidente, se a iniciativa dele partisse!
Mais ainda, no áudio: o locutor fala ainda em “julgamento dos Ministros do STF pelo STM”, em um “processo que dura três meses”. Essa são outras aberrações, jurídicas e constitucionais!
O STF e o STM (Supremo Tribunal Militar) estão no mesmo nível hierárquico! Não pode haver julgamento de um pelo outro! É um absurdo tremendo!
Primeiro: o STM somente julga militares, NÃO JULGA CIVIS!
Segundo: quem julga os Ministros do STF? Por certo não são os Ministros do STM. Na verdade, depende do delito que o(s) Ministro(s) do STF tenha(m) cometido:
- No caso de infração penal comum, os próprios Ministros do STF (artigo 102, inciso I, “b”, da Constituição);
- No caso de crimes de responsabilidade (impeachment), o Senado (artigo 52, inciso II, da Constituição).
Portanto, o áudio é um amontoado de besteiras. Ponto final.
Daí pergunto: QUEM FEZ ISSO?
Por óbvio, somente pode ter partido de alguém imbuído de muita má fé. É uma evidente estratégia de desinformação, sobre a qual também já discorri, em outro artigo (https://vidadestra.org/desinformacao/). Como mencionado lá, essa é uma tática desenvolvida na extinta URSS. Surpresa? Nenhuma.
O que está acontecendo no Brasil é terrível, certo, dá raiva. Causa desespero, também é certo. Mas raiva, desespero, comoção, quaisquer estados de ânimo extremados, são péssimos pisos para a tomada de decisões ou conclusões! Principalmente quando há tanta desinformação, como apontei acima.
Antes de propagarem qualquer áudio, vídeo ou notícia, verifiquem a fonte, critiquem, analisem friamente. A nascente militância de direita está sob ataques de muitos lados. A primeira coisa que deve ser aprendida por essa militância é a resiliência!
Fábio Talhari, para Vida Destra, 04/10/2019.
Muito bom o seu artigo explicativo, Fábio. Mas confesso que fiquei desolada com a nossa impotência perante este STF e congresso ilegal e corrupto,
A militância de direita e o governo são atacados por TODOS os lados e só o q nos resta é a resiliência (Se não dá pra sair pela porta, procuremos por janelas) e a saída, no momento, é apoiar a revogação da PEC da bengala e os pedidos de impeachment do Dr. Carvalhosa.
Excelente texto. Obrigada Fábio.
Caríssimo Fábio, obrigada por dividir conosco esse texto excelente.
As pessoas estão se agarrando a falácias, muitas vezes de boa fé mesmo.
Como sempre muito coeso e cirúrgico em suas palavras meu amigo!
Parabéns pelo excelente artigo.
Mai.
O texto está correto, compreensível, e sem qualquer desabono. No entanto, não podemos conviver numa democracia, onde, e quando poderes superiores, não respeitam a Constituição. De uns tempos pra cá, o STF transformou-se num bordel, onde, ministros que foram empossados pela Esquerda, fazem o que querem, sem ouvir os demais poderes. Retiram parentes e amigos das prisões, sem o menor receio ou constrangimento, querem barrar a Lava Jato, não aprovam as MPs que o presidente assina, e assim por diante. Afinal: que tipo de Democracia estamos vivendo? Até quando, esses onze urubus togados vão se intrometer em outros poderes? Temos que dar um BASTA nesta situação. O país precisa andar, democraticamente, para que não soframos os mesmos golpes que sofreram Cuba e Venezuela.
Obrigado por nos dar informações, as quais, importantíssimas, pois nós cidadãos brasileiros precisamos e temos direito a informações corretas e detalhadas sobre quaisquer assuntos relacionados ao nosso momento político.
Temos o dever,como cidadão, de nos instruírmos a fim de nos posicionamos politicamente, afinal o problema é SÉRIO!