O STF, a considerar as decisões desde o início do mandato do atual Presidente, parece agir sem limite na Constituição, nas Leis, na Moral e na Ética. Muita gente, nas redes sociais, me perguntou se isso era admissível e quais seriam os fundamentos dessas condutas. Bem, os ministros dessa sinistra Corte parecem seguir a Constituição Imperial, de 1824 – que foi outorgada por Dom Pedro I, o que coloco a título de sátira: retrocesso de quase 200 anos na História.

Já sabemos que abriram inquérito sem ter competência para tanto, afrontando o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal e as leis conexas. Também se colocaram acima de investigações pelo então COAF (atual UIF), bem como mais 133 pessoas, parentes e relacionados aos ministros. Mandaram prender cidadãos de bem que se expressaram contra a Corte, mas soltaram corruptos e bandidos de alta periculosidade. Enfim, uma séria de atos atrozes contra os cidadãos de bem deste país.

Agora, a última moda do sinistro Tribunal é interferir, monocraticamente, em atos privativos do Executivo, em novas afrontas à Constituição e à Lei, textos para os quais não parecem atentar, a não ser que atendam critérios subjetivos e não explicitados ao povo.

Assim vimos na decisão de Alexandre de Moraes, que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Também nos atos recentes de Luís Roberto Barroso, que suspendeu a remoção do corpo diplomático venezuelano do território nacional e ameaçou o Presidente de impeachment, caso não apresente exames médicos, estes protegidos pela esfera de intimidade e privacidade da pessoa natural. Decisões ambas que ferem, a princípio, o artigo 2º da Constituição, que trata da independência entre os Poderes.

E agora, vimos um ofício do ministro Marco Aurélio Mello, propondo mudanças no Regimento Interno do Tribunal, de modo que atos dos outros Poderes somente sejam julgados pelo Plenário, e não mais de forma singular, monocrática, por algum dos membros da sinistra corte.

Ao ler o texto desse ofício, veio-me à memória se não as palavras, mas as ideias da Constituição de 1824, especialmente nos artigos 98 e 99 daquela Carta Magna, que tratavam do Poder Moderador atribuído ao Imperador:

Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Politica, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independencia, equilibrio, e harmonia dos mais Poderes Politicos.

Art. 99. A Pessoa do Imperador é inviolavel, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma“. (redação com a Língua Portuguesa do século XIX)

Os paralelos que se podem traçar entre um e outro texto são evidentes.

Especialmente se destacarmos alguns trechos (que não perdem o sentido nem o contexto), a ver que Marco Aurélio Mello considera que “supremo” sinaliza ente único (como um monarca?) e que tem o Judiciário a “última palavra” – e essa palavra não parece se limitar ao universo jurídico, mas adentra ao político, reiteradamente. Mais ainda: considera que esforços devem ser feitos visando preservar a harmonia entre os Poderes, mas preservando a competência da cúpula do Judiciário tirar, do mundo jurídico, ato praticado por outro Poder – Executivo ou Legislativo. Pelo que entendo, o ministro arroga a competência de velar sobre a harmonia dos demais poderes políticos?

Houve quem comemorasse esse ofício, como sendo um “recuo” nas posições que o STF tem adotado, contra atos do Executivo.

O que se entende é que, aceita a proposta de Marco Aurélio Mello, os ministros não poderiam mais “tirar do mundo jurídico” atos de outro Poder de forma monocrática, mas tão somente pelos 11 togados.

Bom, considerando a composição atual do Tribunal, que vantagem Maria leva?

Na verdade, o cerne da questão permanece: o STF considera ter a última palavra sobre os atos dos outros poderes. Somente o fariam, contudo, em colegiado, em grupo, não mais singularmente. Nós, os súditos, ficamos extasiados diante de tamanha concessão!

Ora, isso quer dizer que vão diluir a responsabilização dos atos, que não serão tomados por um ministro específico, mas por todos. Tais e quais adolescentes, que não têm coragem ou capacidade de fazer baderna individualmente, então a fazem em turma, para depois jogarem a culpa um nos outros?

Segundo a teoria jurídica, o Judiciário não poderia agir sem provocação de interessado. Mas isso não tem sido respeitado, especialmente no caso do inquérito aberto por Toffoli e conduzido por Alexandre de Moraes, por exemplo.

Pela mesma teoria jurídica, há hoje duas condições para a ação judicial:

  1. Legitimidade das partes (autor e réu);
  2. Interesse de agir, ou interesse processual.

Autor é quem sofre a lesão em sua esfera de direitos, réu é quem causa essa lesão, resumidamente. Geralmente, quem provoca o Judiciário é o autor, quem sofreu lesão em seus direitos e os quer ver restaurados ou reparados. Ora, os “interessados” que têm provocado o STF, na maior parte das vezes, são políticos de oposição ao atual Governo, de forma rancorosa e até escandalosa, fazendo “marchas” ao Tribunal, como vimos, e alegando quaisquer bobagens, fazendo tempestades em copos d’água ou até em copos nenhuns.

O segundo ponto pode ser sintetizado como a existência da lesão a direito. Daí reside o ponto mais ofensivo, em que o Direito e a Justiça são “torcidos” até a ruptura.

Porque, especialmente no ato que Alexandre de Moraes suspendeu (nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal) não havia qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade. Isso reparei em um último artigo, a respeito do tema (https://vidadestra.org/o-que-pretende-o-stf/). A decisão de Moraes foi uma verdadeira ginástica jurídica, tomando retórica e parcialmente o princípio da impessoalidade para passar por cima da Constituição e da Lei incidentes sobre o caso, para “justificar” a famigerada suspensão. Não havia qualquer lesão de direito na nomeação! Aliás, a tese adotada (“impessoalidade”) poria por terra os critérios de nomeação dos próprios ministros da corte, como se vê da imagem de capa.

Pelos exemplos dados, vê-se claramente que o sinistro Tribunal não se tem pautado pelos limites das competências do Judiciário, mas quiçá, parecem agir como um colegiado de monarcas modernos, dotados do Poder Moderador dos imperadores do século XIX. E se o fazem singularmente, diluída a responsabilidade com a sugestão de Marco Aurélio, fica a pergunta: por que não o fariam em grupo?

Neste ponto, muitos vão se perguntar: mas o que podemos fazer quanto a isso?

Ora, os membros do STF são julgados, nos crimes de responsabilidade, pelo Senado (artigo 52 da Constituição Federal). Nos crimes comuns, contudo, são julgados…. pelo próprio STF!

Entramos em círculos viciosos, em um e outro caso. Não há qualquer vontade política do Senado em promover impeachment contra os membros do STF, e muito menos do STF de julgar seus pares. Como diria meu colega Laerte Ferraz, aí ficamos no mato sem cachorro.

Mas quem não tem cão, caça com gato.

O que temos que fazer valer, em algum momento, é o princípio da igualdade formal, inscrito no “caput” do artigo 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)“, ou seja, os ministros podem estar sentados em tronos altíssimos, mas como diria vovó, estão sentados mesmo é nas próprias bundas. Isso significa que não existem “cidadãos prime”, “cidadãos plus”!

Daí lembro um artigo do Código de Processo Penal, mais especificamente o artigo 301:

Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito“.

Em algum momento, vai acabar acontecendo?

Fábio Talhari, para Vida Destra, 5/5/2.020.

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Fábio Talhari
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Maria Souza
3 anos atrás

MUITO BEM ANALISADO, OBRIGADA POR MAIS ESTE ESCLARECIMENTO!

Rose H
Rose H
3 anos atrás

Nossa vc conseguiu ver nas entrelinhas as garras do Marco Aurélio…parabéns!

Christian Freitas?? NÃO SE AUTOMEDIQUE!
3 anos atrás

Irretocável o texto. Só observo que, traçado o paralelo entre as duas Constituições, fica o gosto amargo de, na mais recente, já Republicana, as prerrogativas do Imperador não terem sido legadas ao povo, cuja a vontade deve ser soberana, sobrepondo-se a qualquer colegiado de qualquer poder da República. Afinal, os princípios democráticos nascem do poder que emana do povo, a cuja vontade devem submeter-se aqueles tantos outros indicados por eles. O sistema de nomeação de Ministros do STF, deve ser revistos, colocando ao escrutínio popular candidatos indicados pelos outros Tribunais, cujo acesso é feito por meio de concurso público regular.… Read more »

Olimpia Brito Cabrini
Olimpia Brito Cabrini
3 anos atrás

Resumidamente , STF está virando a casa da mãe Joana ! Parabéns, Fábio Talhari, excelente e elucidativo artigo ! Nós leigos, agradecemos esses esclarecimentos! ????????

Maria Eunice Rise
Maria Eunice Rise
Reply to  Olimpia Brito Cabrini
3 anos atrás

Faz tempo que o STF se transformou em casa da Mãe Joana ???

Nunes
Admin
Reply to  Maria Eunice Rise
3 anos atrás

Tenso demais, parecem que tem poderes ilimitados

Celso Tenório
Celso Tenório
3 anos atrás

Parabéns pela brilhante exposição.

Eudes Bertony Vieira
Eudes Bertony Vieira
3 anos atrás

Muito bom o artigo, maravilhoso, ótimo trabalho.

Welton Reis
3 anos atrás

Aprendi que a harmonia entre poderes é democracia. Para que haja harmonia é condição sine o diálogo, não vejo nada parecido, ao contrário, faça o que eu estou mandando e ponto final, característica da ditadura. Lei é para ser cumprida e se houver dúvida que seja debatida em plenário a sua legitimidade e não por decisão de uma só pessoa. Artigo esclarecedor!

Sandra souza
Sandra souza
3 anos atrás

Quando menos ninasse conta, eles, os onze, decidem não pelo impeachment, mas eles mesmo afastar o presidente e nomear por si mesmo um Primeiro Ministro e quando acordarmos já estaremos num Parlamentarismo, sendo o povo ignorado e sim, rasgaram a Constituição e ainda a usaram para assar suas lagostas!
É crime que chama?
É um ato antidemocrático que chama?
Estaremos perdidos é amordaçados no ‘ modo supremo ‘

suely Hermanson
suely Hermanson
Reply to  Sandra souza
3 anos atrás

E AO DE FICA O POVO NESTA DEMOCRACIA. TEM PODER O JUDICIÁRIO A ESSE PONTO? E COMO FICA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SERA RASGADA?

Gogol
3 anos atrás

Excelente, meu amigo! O que vier deste atual STF, sem exceção, é ruim para o povo brasileiro. Já deixaram bem claro que são nossos inimigos, e isso não vai mudar se depender da vontade dos atuais ministros. O povo precisa ter consciência disso.

Mara
Mara
Reply to  Gogol
3 anos atrás

Esses ministros do STF são verdadeiros urubus ou piores

Wilmont Jaber
Wilmont Jaber
3 anos atrás

É realmente desanimador. Se esses semideuses lessem “O céu e o Inferno” do pentateuco de Allan Kardec, veriam o que os esperam na sequência desta vida terrena. Mas são muito rasos em sua decência.
Parabéns, amigo.
Sempre nos dando uma aula de coerência!

Priscila
Priscila
3 anos atrás

Parabéns Fábio Talhari excelente artigo!

Denise Cristina
Denise Cristina
3 anos atrás

Texto de excelente abrangência! Bastante esclarecedor! Top!! Continue nos mantendo informados, obrigada.???

Mauro Tagliari
Mauro Tagliari
3 anos atrás

Parabéns, fantástico texto. Abraço forte caro primo!

Edson
Edson
3 anos atrás

Quando menos ninasse conta, eles, os onze, decidem não pelo impeachment, mas eles mesmo afastar o presidente e nomear por si mesmo um Primeiro Ministro e quando acordarmos já estaremos num Parlamentarismo, sendo o povo ignorado e sim, rasgaram a Constituição e ainda a usaram para assar suas lagostas!
É crime que chama?
É um ato antidemocrático que chama?
Estaremos perdidos é amordaçados no ‘ modo supremo ‘

Moisés
Moisés
3 anos atrás

Muito bom!!! Já passou da hora de colocar esses Ministros no lugar deles.