Vida Destra

Informação é Poder!

Legislação / Jurídico Política

O ÚLTIMO VOTO

Enfim, Celso de Mello deu seu último voto! A nação, embevecida, agradece sua saída, uma quinzena antes do esperado!

Celso de Mello despediu-se ontem do cargo, na prática, porque sua aposentadoria está marcada para o próximo dia 13 de outubro, mas não sem causar um circo. Vejam que o caso que ele julgou é um inquérito policial, o famigerado 4381/20 do STF. Só por isso, já temos que esta é uma situação bastante inusitada, porque eu, ao longo de 30 anos de advocacia, nunca vi a Suprema Corte interferir e decidir tanto em inquéritos policiais, inclusive os abrindo, o que não é de sua competência constitucional. Mas, vivemos uma época de exceções, de inversões e de surrealidades, então…

Vamos lembrar que todo esse imbróglio começou em 24 de abril deste ano, quando Moro anunciou a sua demissão do ministério da Justiça, após um ano e quatro meses no cargo. Pelo carnaval que fez na data, essa demissão teria sido motivada pela exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, por parte do presidente da República, sem o conhecimento do ministro, o que caracterizaria “interferências” indevidas na estrutura da Polícia Federal.

Mas cabe ao Presidente da República a nomeação (e a demissão) do Diretor-Geral da Polícia Federal. Isso, aliás, em outros artigos na minha coluna, já dissera: o artigo 2º-C da Lei 13.047/14 e com o artigo 1º do Decreto 73.332/73 determinam a competência do Presidente da República para o ato administrativo.

Mesmo assim, Augusto Aras, Procurador-Geral da República, instaurou esse infame inquérito, dizendo em sua portaria: “os crimes supostamente praticados pelo senhor presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, parecem guardar (…) íntima conexão com o exercício do mandato presidencial, além de manterem – em função do período em que teriam sido alegadamente praticados – relação de contemporaneidade com o desempenho atual das funções político-jurídicas inerentes à chefia do Poder Executivo“.

Todos sabem as comédias que aconteceram no correr desse inquérito. Na tentativa de provar a “interferência”, Moro alegou que a “ilegalidade” teria acontecido na reunião ministerial de 22 de abril de 2.020. E dessa reunião, em uma abertura de precedente bastante perigosa e ilegal, Celso de Mello deu ordem de divulgação pública, mesmo violando o artigo 28 da Lei 13.869/19 – a famigerada Lei de Abuso de Autoridade. Todos lembram que esse vídeo NÃO mostrou “interferência” alguma de Bolsonaro na exoneração ou nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal, bem como que a divulgação do vídeo teve efeito contrário ao que, aparentemente, pretendia Celso de Mello: fez aumentar a popularidade do Presidente.

Celso de Mello ficou um tempo afastado, entre 19 de agosto até 26 de setembro. Mas esse afastamento por licença médica não o impediu de despachar no inquérito, que estava sob relatoria substituta de Marco Aurélio Mello, e nesse fatídico despacho determinou que o Presidente fosse ouvido presencialmente.

Contudo, nas últimas semanas, o STF, em Plenário e por seus membros, tem decidido sobre os inquéritos e processos sob sua tutela de uma forma espantosa, revertendo “orientações” que parecia tomar anteriormente. Tal foi o caso da venda das refinarias da Petrobrás sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, ou que a OAB deva estar sob fiscalização do TCU, ou ainda, mais dramático, a mudança regimental que retirou das Turmas as decisões sobre inquéritos e processos em trâmite na Corte Suprema, transferindo essa competência ao Plenário, novamente – isto deixou Gilmar Mendes particularmente contrariado.

Entretanto, no inquérito 4381/20, que nos interessa, contrariando o despacho que Celso de Mello licenciado dera, em 23 de setembro o ministro Marco Aurélio Mello, relator substituto enquanto perdurasse o afastamento de Celso de Mello, adiantou voto no sentido de que o depoimento do Presidente da República à PF deveria ser por escrito, no Agravo Regimental que fora apresentado pela Procuradoria-Geral da República. Remeteu o caso ao Plenário Virtual, modalidade de sessão em que os ministros da corte não debatem, apenas inserem seus votos no sistema do STF. Celso de Mello reagiu, no dia 5 de outubro passado, pediu ao Presidente do STF, Luiz Fux, colocasse em pauta no Plenário com videoconferência. Na mesma oportunidade, prorrogou o trâmite do inquérito 4381/20 por mais 30 dias, e mais: lembrando que Moro prestara depoimento presencialmente à PF, no dia 2 de maio, e alegando o princípio constitucional da isonomia, garantiu ainda ao ex-ministro o direito de comparecer ao depoimento do Presidente, bem como deu direito aos advogados do ex-ministro de fazer perguntas, caso as considerassem cabíveis ou pertinentes. Fux, então, pautou o inquérito no Plenário para a data de ontem, às 14:00 h.

Uma vez que a relatoria do inquérito 4381 voltara para Celso de Mello, este foi o primeiro (e único) a votar na sessão de ontem, que começou com atraso de 30 minutos.

Celso de Mello começou seu voto por volta de 14:35 h, e falou por longos 135 minutos (2 horas e 15 minutos!), até cerca de 16:50 h.

Principiou falando que o Presidente figurava no inquérito como investigado e não como testemunha ou vítima, citou precedentes do STF sobre interrogatórios do presidente do Congresso Nacional (Renan Calheiros), que prestara depoimento à PF presencialmente, que somente mudos ou surdos-mudos poderiam depor por escrito, falou da Constituição do Império e da inviolabilidade da pessoa do Imperador, falou da “Revolução dos Bichos” de George Orwell, do governo de Salazar em Portugal e por aí afora. Chegamos a temer que ainda mencionasse o Império Babilônico, a Roma Antiga, o Império Bizantino, a Revolução Francesa, que citasse Rousseau, Robespierre, Jean-Paul Sartre, Simone de Beauvoir, Marcuse e o escambau. Mas disso ele nos poupou. Ficou evidenciado, desde o início de seu voto, que Celso de Mello é uma figura arcaica, enclausurado no tempo, preso a estruturas antigas, de uma época em que o Judiciário se gabava de ser uma esfinge, prolixo, indecifrável, como descrito n'”O Processo” de Franz Kafka. Celso de Mello abusa da linguagem rebuscada e incompreensível à grande maioria das pessoas. Mesmo quem tem militância no Judiciário sente tédio e sono durante um voto desses. Esquece que a significância, o sentido, não está na extensão do discurso, mas em seu conteúdo. Se assim não fosse, Fidel Castro seria o maior pensador da Humanidade.

Em dada altura, Celso de Mello chegou a se perder nas citações de precedentes, confundiu os relatores ou revisores de acórdãos. Repetiu várias vezes que depoimento tinha que ser presencial, e que queria tratamento isonômico entre Moro e Bolsonaro, reiterando que Moro havia sido ouvido por longas horas pela PF, no dia 2 de maio. Agora, pretende que haja praticamente uma “acareação” entre o Presidente e o ex-ministro, em uma delegacia da PF. Quer um espetáculo! Chegou a ponderar que mesmo o artigo do Código de Processo Penal que autoriza o Presidente da República a depor por escrito, enquanto testemunha ou vítima, é inconstitucional.

Porém, consignou no final de seu voto que Bolsonaro pode ficar em silêncio e até NÃO COMPARECER, sem ser submetido a condução coercitiva. Um voto de 135 minutos inútil, um circo sem sentido!

Em síntese, amigos, o que estamos assistindo é a saída de um ministro ativista político, que usa dois pesos e duas medidas, de acordo com seus humores e afeições. Em vários trechos, Celso de Mello cita a supremacia da Lei, que ninguém está acima dela, que o Presidente não é “inviolável”, não é um “aristocrata”. Mas esquece, estrategicamente, o “inquérito” inconstitucional e ilegal sobre as “Fake News” e “atividades antidemocráticas”. Ou seja, ele e seus pares estão acima da Constituição e da Leis, quando instauraram esse monstrengo jurídico, que somente existe em papel, em 10.000 páginas que não estão no sistema eletrônico do STF, que praticamente ninguém tem acesso. “Invioláveis” e “aristocráticos” são esses ministros!

Para Celso de Mello e, suponho, mais outros ministros que se destacam por ativismo político, os 58 milhões de eleitores do atual Presidente são nada mais do que arremedos dos nazistas dos anos 20 na Alemanha, e o Bolsonaro não foi eleito, mas se trata de um ditador que chegou ao poder indevidamente. Como escrevi em outro artigo, ele supõe que estão todos errados, mas ele está certo, que somos todos um bando de celerados, mas ele é “democrático”. Ora, ficou evidente para quem viu e ouviu o voto de ontem que ele nutre profunda animosidade contra o Presidente e seus eleitores, era cristalino o ódio com que pronunciava o nome de Bolsonaro. Em condições normais de temperatura e pressão jurídicas ele seria considerado suspeito para decidir em um inquérito absurdo desses!

O Presidente atual do STF, contudo, agiu de forma bastante ponderada. Rasgou seda agradecendo o último voto do aposentando, e encerrou a sessão, sem dar dia para prosseguimento – dizemos “sine die” (“sem dia”), no jargão jurídico. A próxima sessão do Plenário será na quarta-feira, dia 14 de outubro, mas nada apareceu ainda no sistema do STF sobre o inquérito 4381 para essa data. A votação sobre o tema (depoimento presencial X depoimento por escrito), neste momento, está empatada em 1×1, com votos de Marco Aurélio (por escrito) e de Celso (presencial), e o próximo a votar é Alexandre de Moraes.

Como Celso de Mello votou sozinho ontem, ocupou protagonismo por toda uma sessão, teve o palco todo para si, como parece que queria muito. Não verá, enquanto ministro, os votos dos demais membros do STF. Com esse procedimento Luiz Fux “encapsulou” Mello. Os próximos votantes não terão o constrangimento de se opor ao ministro, que estará aposentado.

Meu prognóstico é que, por um placar apertado, Bolsonaro poderá depor por escrito. Na verdade, considero que o STF vai querer pôr “panos quentes” no caso e não vai “deixar brecha” para que o Presidente possa usar uma oportunidade política dessas como palanque – teria um impacto na opinião pública muito grande, a circunstância de Bolsonaro ter que comparecer à Polícia Federal, injustiçado. Lembram que da última vez que Celso de Mello tentou constranger o Presidente, com a divulgação do vídeo da reunião ministerial, o tiro saiu pela culatra…

Então, o melhor seria que Bolsonaro oferecesse seu depoimento por escrito, sem muito alarde, que não haja “acareação” entre ele e Moro, nem circo algum na Polícia Federal e, uma vez encerrada a instrução, o inquérito seja relatado sem colher qualquer prova de “ilegalidade” ou “inconstitucionalidade”, que se conclua pela inexistência de qualquer “interferência” do Presidente e o inquérito termine no arquivo. Depois, todo mundo vai comer uma bela pizza!

Fábio Talhari, para Vida Destra, 9/10/2020.

Sigam-me no Twitter! Vamos conversar mais! @FabioTalhari

15 COMMENTS

  1. No brilhante artigo de @FabioTalhari s/Min. já vai tarde.Pode se dizer, q o voto não foi de um pavão misterioso,como na música. A ira enclausurada de Celso de Mello por Bolsonaro já devia torná-lo suspeito qdo comparou a Alemanha Nazista, bem como nas ausências da 2a Turma de forma condizente c/GM.

  2. Boa Fábio! Falou tudo. Também concordo com o máximo de objetividade no depoimento por escrito, sem maiores polêmicas, tal como você disse no final do texto.

  3. Parabéns pelo excelente artigo!
    Não tive estômago (nem paciência) para acompanhar a sessão, e agradeço por esclarecer os detalhes do circo armado por Melo, que já vai tarde!

  4. Caríssimo Fábio, excelente artigo, brindando-nos com objetivo histórico desse famigerado inquérito e um raio-x perfeito de um ministro (minúsculo mesmo) que não soube honrar a oportunidade que teve de compor o STF.

  5. Acredito que se aprovado o depoimento presencial, o Presidente vai dizeres umas poucas e boas a Moro, como fez com Dória, na reunião com governadores.

  6. Ser prolixo é crer que sabe usar as palavras melhor do que qualquer um, porém é uma saída para não dizer a verdade. Os crédulos irão tê-lo como sábio, mas aos ouvidos sadios não passa de um vaidoso. Excelente esclarecimento de quem conhece as artimanhas jurídicas. Forte abraço!

  7. “Porém, consignou no final de seu voto que Bolsonaro pode ficar em silêncio e até NÃO COMPARECER, sem ser submetido a condução coercitiva. Um voto de 135 minutos inútil, um circo sem sentido!”
    DIGNO DE UM ”JUIZ DE MERDA”

LEAVE A RESPONSE

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *