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STF: O IMPÉRIO ABSOLUTO

O Julgamento da ADO/26 (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro pode ter, de fato, a Decisão mais importante da história Judicial brasileira e nada tem a ver com a homofobia.
Essa Decisão poderá incorrer no mais assombroso resultado já visto nos Princípios de Direito, atingindo seu núcleo existencial.
Os Direitos como Cidadãos estão vinculados ao poder do Estado em relação à Liberdade.
Ou seja, os Direitos fundamentais, no caso da proteção à Liberdade (1ª geração), são oriundos da necessidade de proteger o Cidadão, em sua liberdade individual, do poder do Estado que o faz pela restrição legal, demarcando uma zona de não-intervenção Estatal.
Acontece que a Decisão do STF poderá acarretar na afronta primordial desses Direitos fundamentais, diga-se, Direitos Humanos em seus Princípios que norteiam as Nações Democráticas.
A Constituição Federal, em várias passagens, estabelece esses limites, sobretudo no Ramo Penal, área que mais afeta a liberdade individual.
Tais como o Princípio da Legalidade (não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina) e o Princípio da Reserva legal, segundo José Afonso da Silva: “…o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.)”
Desses Princípios cravados na Carta Magna incorrem a impossibilidade de lei que restringe direitos admitir “analogia”, aí está o cerne da questão, como poderia o STF aplicar a Analogia em seara Penal “inventando” um tipo penal inexistente?! Como, em uma Lei que aborda o racismo, poderia se aplicar a analogia ao tipo homofobia?! Em nome de que, agora, se promove esse expediente?!
Em verdade, seria essa atrocidade Jurídica o pior resultado da Decisão deste Tribunal que tem a obrigação de defender a Constituição e os Valores ali insculpidos, inclusive de ordem internacional e em nome da real defesa dos Direitos Humanos.
A perigosa ideia do uso da Analogia para formação de tipos penais não previstos legalmente, agride brutalmente os Direitos Humanos e possibilita, inclusive, o julgamento desse Tribunal, usando o mesmo precedente aberto pelos Ministros, no Tribunal Penal Internacional
Notadamente, sequer se discutiu a adequação processual da ADO e os seus efeitos de atuação constitucional ou a afronta desta “intervenção” de função do Poder Judiciário em relação ao Poder Legislativo e suas autonomias Iluministas, mas foi o suficiente para perceber que o destino de uma Decisão que renega os mais básicos Princípios do Direito possa nos levar a uma catástrofe Jurídica sem precedentes e que, por esse mesmo motivo, não pode ficar impune.

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