Desde a época da campanha eleitoral, o maior poder dos setores de esquerda no Brasil foi sua união. Do lado da direita, a vemos ainda pulverizada em várias correntes que são, inclusive, conflitantes. Isso é fato.

Nem poderia ser diferente, claro! O marxismo apoia-se na coletividade. Como tal, a ideologia marxista busca anular a individualidade, focando no grupo – o mote é “fazer aquilo que promova o bem comum”. Do outro lado, as diversas correntes da direita no Brasil, hoje em dia, açambarcam um largo espectro, do ultraliberal até o socialdemocrata. Porém, todas elas têm como fundamento último a individualidade smithiana (“cada um fazendo o melhor por si resulta no melhor para todos”).

Daí decorre que o discurso de esquerda é massificado e uníssono, ao passo que os discursos da direita são individuais e polifônicos.

Uma das principais estratégias que a esquerda usa, e sempre usou, é a desinformação. Na composição de um motivo, eles abusam do discurso retórico e chegam até à falsidade. Quero dizer, por “discurso retórico” se entende tomar como base uma bagatela qualquer, que alguma pessoa tenha feito ou dito, e fazer estardalhaço em cima dela para que tome dimensão que não comporta, ao passo que falsidade é a inversão da realidade, ou dos fatos, relativização de conceitos e informações passadas parcialmente de modo a “torcer a verdade”, conseguindo com essa mentira insuflar em seus adeptos uma sanha assassina e destruidora que chega à turba ensandecida – como vimos em Brasília, no episódio em que atearam fogo a prédios e instalações públicas como o do Ministério da Agricultura. Agem furiosos, como se fossem um bando de hienas.

Analisemos, agora, os ataques sub-reptícios e vis contra Flávio Bolsonaro.

O MPRJ iniciara um procedimento investigatório, a partir de 2017, solicitando informações ao COAF sobre a movimentação financeira dos servidores e funcionários da ALERJ, na chamada Operação Furna da Onça, aberta em 08/11/2018 pela Polícia Federal. O COAF gerou relatório, apresentado ao MPRJ no início de dezembro de 2018, que mostrava a movimentação de cerca de R$ 1.236.838,00 por Queiroz, no período compreendido entre janeiro de 2016 a janeiro de 2017. Por conta disso, foi iniciado contra Fabrício Queiroz um procedimento investigatório próprio, pelo próprio MPRJ. Esse relatório do COAF abrangeu movimentações financeiras de pessoas ligadas à Queiroz, dentre elas, Flávio Bolsonaro.

Pois bem: quando se inicia um procedimento investigatório em face de determinada pessoa, tal procedimento deve ficar restrito àquela pessoa, e as informações sobre movimentações financeiras a serem apuradas devem ser aquelas que guardem conexão com o investigado. Isso é norma processual, de direito material e constitucional, fundada no princípio de que o crime e as penas desse crime devem ficar restritas ao criminoso, e mais ninguém.

Só que realizaram uma verdadeira devassa nas contas de Flávio Bolsonaro, e inicialmente localizaram uma série de depósitos individuais de R$ 2.000,00, totalizando R$ 96.000,00, em dinheiro, no período compreendido entre junho e julho de 2018.

Daí a primeira ilegalidade: quaisquer movimentações financeiras a serem apuradas em face de Flávio Bolsonaro deveriam estar restritas ao período compreendido entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 (referente ao relatório de Queiroz), mas não era o caso, já que se referiam a junho e julho de 2017 (seis meses de diferença), ou haver coincidência de valores entre uma e outra movimentação, que também não ocorreu, eis que R$ 1.236.838,00 é bastante diferente de R$ 96.000,00.

O próprio MPRJ declarou, em mais de uma oportunidade, que Flávio Bolsonaro não era o investigado, o investigado era Queiroz. Portanto, o MPRJ não poderia ter devassado essas movimentações de Flávio Bolsonaro.

Pior ainda: essas informações sigilosas de Flávio Bolsonaro foram “vazadas” para a imprensa e veiculadas no Jornal Nacional de 18/01/2019, na Rede Globo. Temos aqui uma segunda ilegalidade.

Essa tentativa malfadada do MPRJ de implicar Flávio Bolsonaro na investigação de Queiroz era natimorta, pelas razões apontadas.

Usar um procedimento investigatório aberto contra “A” para investigar “B” é o que, genericamente, chamamos em Direito de “Ilegitimidade de Parte”. Flávio Bolsonaro não era investigado e não o é, até agora. Ignorar isso, levantando informações sigilosas sobre a pessoa não-investigada excede em muito a capacidade administrativa e investigatória não só do MPRJ, mas de qualquer outro órgão público que tenha essa missão.

A quebra indevida de sigilo bancário é considerada como crime, pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 105/2001, que cito:

“Art. 10. A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”.

Diga-se de passagem, a hipótese que autorizaria a quebra do sigilo bancário de Flávio Bolsonaro seria uma suspeita de lavagem de dinheiro. Mas essa não houve, e muito menos era Flávio o investigado! Ademais, a mesma lei acima estabelece que para haver essa quebra de sigilo bancário, é necessária a autorização judiciária prévia – e isso também não ocorreu!

Diga-se, de passagem, que o Ministério Público é um órgão independente dos Três Poderes, que têm como função principal ser “custos legis”, o “guardião da Lei”. Com base nisso, pode acusar pessoas envolvidas em delitos, oferecendo denúncia sobre esses agentes delituosos – assim se depreende do art. 129 da Constituição Federal. A capacidade investigatória do MP é restrita, até porque ela cabe às Polícias Judiciárias (Polícias Civis dos Estados e Polícia Federal, conforme artigo 144 da Constituição Federal). Há muitos juristas que consideram que o MP não deveria ter essa capacidade investigatória, mas isso foi contemplado pelo STF (sempre eles!), em vários julgados (cito um, o RE 593727, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 14/05/2015). A apuração de ilícitos pelo MP, nos termos delimitados pelo STF, só pode se dar em hipóteses excepcionais e taxativas, e sempre observadas as regras aplicáveis aos Inquéritos Policiais, conforme o Código de Processo Penal. Mas se o MPRJ excedeu esses limites, dirigindo a investigação a terceiro ou quebrando o sigilo bancário desse terceiro sem prévia autorização judiciária, por exemplo, isso poderia configurar até o abuso de autoridade (art. 3º da Lei 4.898/65).

Só que, como vimos, houve mais delitos. O vazamento de informações sigilosas também é tipificado como crime, conforme artigo153 do Código Penal, que também cito:

“Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

(…) § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada”.

Há, então, dois crimes a serem apurados no caso!

Ocorre que os integrantes do MPRJ devem ter percebido a óbvia desconexão entre as movimentações financeiras de Fabrício Queiroz e Flávio Bolsonaro e encerrar essa investigação ali. Porém, ao invés, avançaram! No Jornal Nacional de 19/01/2019, foi vazado para a Rede Globo mais um documento (isto é, mais um delito), reportando o pagamento de um título bancário, da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.016.839,00, sobre o qual a emissora em tela não apresentou a data, nem o beneficiário. Era uma última cartada dessas pessoas que, sejam servidores ou representantes do MPRJ ou da emissora beneficiária, estão tentando desestabilizar o Governo Bolsonaro.

Foi o suficiente para uma avalanche de sandices. As diversas correntes da direita entraram em choque, em dois lados: uns defendendo Flávio Bolsonaro (nesta me incluo), eu os chamo de leões. Outros entraram em uma gritaria histérica, com posicionamentos que iam desde a condenação sumária de Flávio, fazendo eco às alegações da esquerda, até quem cobrava explicações imediatas. Esse é o bando de gaivotas.

Muita gente veio questionar-me no Twitter, por que eu estaria defendendo Flávio, e peço vênia para reproduzir meu comentário, às 9:49 de 20/01 p.p.:

Vanessa, eu vou defender Flávio até o limite das minhas capacidades jurídicas! Sei o quanto é difícil é lutar contra um MP infestado de socialistas gramscianos e fabianos. Que evidentemente demonstra animosidade e age além dos limites de sua competência judicial. Aqui não, violão!

Foi minha posição. Junto comigo no Twitter, quero citar @Vanessa72794962, @j_damassa, @fervorel, @ARSDay, @GVBA5, @Esdrasteles2, dentre tantos que ficaram a meu lado nessa parede de escudos, fincando pés!

Outros amigos questionaram a respeito da demora de Flávio em dar explicações à população. Nesse sentido, também minha colocação, às 9:45 h do mesmo dia 20/01 p.p.:

Aguarde, pô! Isto é um xadrez jurídico! Posso lhe dizer que não é nada fácil lutar contra um Ministério Público que, evidentemente, apresenta animosidade e vai além de sua competência jurídica!

Veja-se que em uma eleição, ao votar o eleitor está passando uma procuração política para que o representasse nos atos da administração pública, seja no Executivo, seja no Legislativo, esses eleitos realizem esse serviço, como governar e legislar, e tudo isso dentro de um prazo de 4 anos. Essa procuração é uma forma de contrato, a que chamamos mandato. E é um contrato de finalidade, não é um contrato de meio, isto é: o mandante (eleitor) cobra do mandatário (eleito) os resultados de sua administração, os meios para atingi-la ficam a cargo deste último. Quero dizer: se já houve a transferência dessa confiança para o eleito, é preciso endossá-la enquanto ele estiver executando seu mandato.

Com essa orientação, é necessário que as diversas correntes da direita se reúnam pelo menos em um ponto fundamental: é necessário que os mandantes prestem confiança ao mandatário. O ataque e condenação sumária de Flávio Bolsonaro, bem como o questionamento açodado são perniciosos!

Mormente quando se trata de um procedimento administrativo ou judicial. Há regras de processo civil e penal a serem respeitadas, e momentos certos para que o investigador/acusador/autor do procedimento fale, gerando a consequente resposta do investigado/réu/querelado.

Veja-se que a resposta de Flávio Bolsonaro foi dada em momento certo, logo depois de que ele apresentou a reclamação ao STF, suspendendo o andamento da investigação sobre sua pessoa, que como dito alhures, ilegal por mais de um motivo. Aliás, essa resposta sepultou a discussão sobre a origem dos recursos depositados em suas contas, de forma definitiva, jogando uma pá de cal na gritaria que a esquerda estava armando, inclusive com a declaração completa de seu patrimônio, em rede nacional de TV (não na Globo, mas na Record).

Custava tanto assim dar esse voto de confiança? A coragem de cada um, jungida à do outro, leva a um somatório nada desprezível: 57 milhões de eleitores. Sejamos mais leões!

Fábio Talhari
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@EsdrasTeles2
@EsdrasTeles2
4 anos atrás

Querido amigo, muito me envaidece ao ser comparado à um leão, o mais valente dentre os animais; há uma necessidade extrema dessa união sim da direita, e não nos atermos em factóides que a grande mídia produz a fim de nos desestabilizar. Contudo a criticidade mais do que nunca se faz pungente.

Nunes
Admin
4 anos atrás

ótimo artigo… enterra uma vez por todas o “mito” midiático que a globo fez

hiddenaquele
hiddenaquele
Reply to  Fábio Talhari
4 anos atrás

Esse seu texto, apesar de bem fundamentado, está datado pois abordou o financeiro que era o “mote”!!! Agora já viraram pro policialesco e miliciano, ao ponto da “viúva” já estar chamando o presidente de cumplice …. eita!!!

GVBA
4 anos atrás

Excelente reflexão de nosso papel conservador diante da subversão de informações! Formidável texto!

Rita De Cassia Ajure
Rita De Cassia Ajure
4 anos atrás

Perfeito o texto e a forma de chamar os leões para essa luta, que está só começando! Antes éramos vozes solitárias, agora somos um grupo que está fazendo acontecer! Obrigada por me representar nesse mundo dos leões!

Lourdinhha
Lourdinhha
4 anos atrás

Caberia um processo por danos morais contra a Globo e o MP/RJ? Amei sua explanação! Obrigado.

Caio Queiróz Mouro
Caio Queiróz Mouro
4 anos atrás

Adorei esse discurso e esse bando de fanáticos lunáticos ,o que temos de fazer e orar e vigiar, principalmente tirar as vendas que cobrem nossos olhos, não nos iludindo com falsos profetas e falcões sauvadores da patria ,Lula , e vários outros foram os salvadores e olha no que deu , deixemos que apurem e que investigem e quem deve pague e se não dever que que cobre justiça mas investiguem ,para não termos que pagar o pato…

Lucas Rios Torres
Lucas Rios Torres
4 anos atrás

Fantástico o artigo. Deu-me nova energia para continuar a briga. Parabéns.