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Não é de hoje que o STF, por seus membros, ocupa lugar de destaque no noticiário e nas redes sociais. Mas não é um destaque positivo, é negativo. Lembrando de várias atrocidades jurídicas e decisões estapafúrdias de lá oriundas, fui buscar, dentre os artigos que escrevi nesta revista, aqueles que fazem menção direta à famigerada Corte.

Talvez no primeiro deles, escrito em 8 de agosto do ano passado, adotei uma linha satírica, porque parecia, naquele momento, uma piada, mesmo! Lembram do episódio da “marcha dos políticos”, mais ou menos 70 deles, ao STF para impedir a transferência de Lula de Curitiba para um presídio em São Paulo? Pois é. Foi concedida a ordem para que NÃO houvesse a transferência. Mencionei no artigo o caráter estranho das decisões concedendo Habeas Corpus para traficantes assassinos, impedimento de investigações contra as pessoas envolvidas em falcatruas – inclusive os próprios ministros, seus parentes e pessoas próximas, despachos em processos favorecendo empresas, etc.. Elaborei, então, um novo Código de Processo Penal, adequado aos fatos:

Art. 1. Se alguém peticionar alguma coisa e reunir pelo menos 70 (setenta) pessoas que ocupem o Excelso Tribunal, será imediatamente atendido, seu pedido imediatamente julgado e deferido.

  • 1º – Não importa se houver supressão de instâncias;
  • 2º – Este Tribunal tem competência extensiva e inclusiva de todas as matérias jurídicas;
  • 3º – O comando do “caput” se aplica exclusivamente a políticos e militantes de partidos de esquerda, centro-esquerda e centro, bem como a pessoas que tenham seu nome envolvidos em quaisquer ilícitos;
  • 4º – Estão excluídos da proteção deste artigo os cidadãos de bem, pessoas do espectro político de direita, as pessoas sem recursos que buscam tratamento médico, remédio, alimentação, etc.

Art. 2. Fica proibida qualquer investigação contra a pessoa do jornalista Glenn Greenwald, por qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, incluindo Polícia Federal, COAF, Ministério Público, etc., por qualquer conduta que ele apresente.

Parágrafo único: Se o jornalista Larry Rothmann retornar ao Brasil, será preso e sumariamente fuzilado, seu corpo será carbonizado e as cinzas serão jogadas no Lago Paranoá, em Brasília – DF.

Art. 3. É de competência exclusiva e extensiva deste Tribunal a instauração de inquéritos, condução de investigações, produção de demais prova, indiciamentos e relatório desse inquérito, bem como a apresentação de denúncia, abertura de processo, instrução desse processo e sentença, em instância única, sem recursos quaisquer, vedados inclusive os Agravos de qualquer espécie e os Embargos de Declaração.

Parágrafo único. Essa competência não se configura tribunal de exceção, porque o Tribunal diz que não.

Art. 4. Se alguém falar, escrever, desenhar, usar libras, gestos, mímica ou qualquer outro tipo de comunicação, expressando-se a respeito deste Tribunal, no todo ou qualquer de seus Ministros, individualmente ou em grupos, e tal expressão for considerada ofensiva, desrespeitosa, injuriosa ou caluniosa, a critério e tirocínio deste Tribunal, isoladamente ou em grupo, será imediata e incondicionalmente preso.

  • 1º. Caso esteja em aviões ou outros meios de transporte que impossibilitem a imediata detenção, inclusive com algemas, o agente delituoso será detido e algemado assim que chegar ao solo ou desembarcar em terra firme.
  • 2º. Nenhuma política de desencarceramento é aplicável a esses réus.
  • 3º. A proibição do uso de algemas não se aplica a esses réus.
  • 4º. As tipificações e penas deste artigo são igualmente aplicáveis a quem fizer qualquer comentário sobre a aparência física, indumentária, porte, voz, modo de expressão, histórico pessoal dos Ministros, isoladamente ou em grupo.

Art. 5. É expressa e definitivamente proibido que qualquer dos Ministros deste Tribunal seja investigado pela Receita Federal, COAF, Polícia Federal, ou quaisquer outros órgãos da administração pública, direta ou indireta. Nenhum inquérito, processo ou procedimento investigatório pode ser iniciado, realizado ou concluído contra qualquer dos Ministros deste Tribunal.

  • 1º. Os comandos do “caput” se estendem a qualquer organização ou pessoas, naturais e/ou jurídicas, da sociedade civil, inclusive órgãos e agentes de imprensa, a critério deste Tribunal.
  • 2º. Nenhuma reportagem, entrevista ou colhimento de qualquer declaração dos Ministros deste Tribunal pode ser divulgada, sem consentimento prévio deste Tribunal.

Art. 6. Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros, a critério e tirocínio deste Tribunal.

Art. 7. Os integrantes deste Tribunal não pertencem a nenhuma espécie animal, vegetal ou mineral, são manifestações corpóreas do Tao Universal.

Claro que esses 7 artigos processuais eram uma pilhéria, na linha “ridendo castigat mores”. Eu não imaginei que seriam um vaticínio, que se tornariam uma pauta de conduta para os ministros!

Mas, no mesmo mês de agosto do ano passado, no dia 29, o Supremo ainda veio com outra decisão estapafúrdia, um acórdão grotesco. A famigerada 2ª Turma do STF questionou a ordem dos depoimentos, entre delator e delatado, nos processos da Lava Jato. Uma filigrana bizantina, desonesta, porque não se refere ao mérito da questão, que são os crimes cometidos, mas aos procedimentos do Judiciário! Pois, se houver lacuna da lei processual, o juiz deve adequar o rito em busca da verdade, e digo mais: no caso dos crimes, da verdade real, não da verdade processual. Mas que pode, ainda, contaminar e anular sentenças e/ou processos inteiros, no âmbito da Lava Jato e demais ações de combate à corrupção. Diante dessa ameaça, escrevi  sobre a polêmica e alertei, então, que a anulação das operações e condenação de corruptos poderia jogar o Brasil em uma crise institucional.

Não quis supor, ano passado, que a intenção dos ministros fosse mesmo causar um conflito social generalizado. Só que a coisa, como sabemos, não parou por aí.

Em novembro de 2019, veio a estratégica “mudança de opinião” dos ministros sobre a prisão em 2ª instância, que imediatamente pôs em liberdade Lula e José Dirceu, além de uma enxurrada de outros criminosos. O primeiro artigo sobre a “bandidolatria” instalada há décadas no Brasil foi bastante lido e comentado nas redes. Um anticlímax, um momento de profunda decepção e indignação da maioria da população, dos cidadãos de bem. Na sequência dessa asquerosa “mudança de entendimento”, uma ministra ainda cancelou a súmula 122 do TRF-4, que estendeu os alvarás de soltura além dos 38 condenados da Lava Jato, para milhares de outros presos no Brasil todo! Analisei profundamente essa decisão estarrecedora, no segundo artigo sobre a “bandidolatria”.

Ciente ainda que essa “mudança de entendimento” do STF iria causar uma enxurrada de criminosos nas ruas, analisei numericamente os crimes no Brasil, e cheguei a conclusões estarrecedoras, em mais outro artigo. O crime, no Brasil, sempre parece ter compensado, mais ainda quando o risco de ser preso despencou com o “novo posicionamento” da Suprema Corte, que pareceu, então, “legislar” em prol dos meliantes e em detrimento dos cidadãos de bem!

Piorou ainda, para surpresa e estarrecimento das pessoas com um mínimo de bom senso, quando o ministro Alexandre de Moraes impediu a nomeação de Ramagem ao cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, em maio deste ano. Nessa ocasião, ficou patente, óbvia e ululante a usurpação de poderes do Executivo, a interferência inconstitucional e arbitrária do Judiciário no Executivo. Apontei em mais um texto, além da inconstitucionalidade, a literal violação de texto de lei dessa malfada decisão.

As afrontas foram se ampliando, e em mais outro texto, questionei o “inquérito” monstruoso, inconstitucional, ilegal, violento, instaurado por Toffoli e tramitando nas mãos de Alexandre de Moraes, bem como a interferência do ministro Barroso na política externa brasileira, impedindo a remoção do corpo diplomático venezuelano daqui, mesmo que o nosso corpo diplomático tenha sido expulso de lá, e ainda, a proposta de Marco Aurélio Mello para que se alterassem pontos do Regimento Interno do STF. Nesse momento, ficou claríssimo que estava havendo uma ação conjunta e orquestrada dos ministros, que estavam praticamente se instalando em cargos monárquicos e dotados do Poder Moderador de 1824.

Ficou mais grotesco quando, ao julgar a “constitucionalidade” desse malsinado “inquérito”, Fachin “estendeu” a definição de “dependências físicas” do Tribunal ao mundo virtual, às redes sociais.

Mas não se esqueçam da polêmica sobre os vídeos da reunião presidencial, promovida por Celso de Mello. Vislumbrou-se ali o choque institucional claro, que foi “contornado” pelo Executivo, que entregou ao ministro as cópias. A afronta houve, e eu a apontei, alertando novamente para o perigo do conflito generalizado no país. Mas, após uma celeuma entre Celso de Mello e o General Heleno, o ministro divulgou o vídeo da reunião nas redes sociais, em flagrante violação da Lei de Abuso de Autoridade. Todos sabemos que o tiro saiu pela culatra, Mello queria atacar o Presidente, e conseguiu que sua popularidade aumentasse, na ocasião. Isso deve ter deixado não apenas Celso de Mello, mas outros ministros da Corte desnorteados. Também informei o episódio, oportunamente.

Porém, parece que a histeria que tomava os ministros entrou em uma crescente. Com base no teratológico “inquérito”, começaram buscas e apreensões contra jornalistas que apoiam o Presidente, além de prisões sumárias e sem fundamento – conquanto os ministros pareçam bastante lenientes com corruptos, traficantes e outros criminosos perigosos, não toleram a livre expressão jornalística que seja contrária à esquerda. Dá “salvo-conduto” para Verdevaldo, mas persegue Allan dos Santos e outros expoentes de espectro político de direita. Propus até a desobediência civil em face das ordens inconstitucionais expedidas no “inquérito” (monstruoso!).

Então Celso de Mello comparou, em “opinião” dirigida aos demais ministros da Corte, o movimento de direita e os conservadores brasileiros atuais aos nazistas da década de 20/30 do século XX. Uma ofensa gravíssima, à qual respondi informalmente, mas que me causa indignação e repugnância até agora. Ficou evidente que esse ministro se considera em uma “cruzada”, uma “guerra santa”, contra a maioria do eleitorado brasileiro! Só faltou dizer que a maioria democrática é um bando de celerados…

Concluí, recentemente, que o maior esforço para a derrubada do Presidente, por óbvio, está partindo do STF. O Congresso não tem parlamentares suficientes para manutenção e apoio do atual Governo, mas também não tem maioria (e nem razão, motivo) para um impeachment. Então, deixaram a façanha para o Judiciário. O STF deixou de ser um órgão judicial para ser um amontoado puramente político, que está “administrando” o país por vias indiretas e até diretas. É um bastião de oposição, encravado no Governo atual, que tem sido muito nocivo ao país!

Agora, Alexandre de Moraes partiu para a hidrofobia, pura e simples, determinando bloqueio de contas em redes sociais, não apenas aqui no Brasil, mas no mundo! Não fosse o histórico de decisões hediondas, dele e de outros ministros, nem haveria surpresa. O grande problema é que, com essa decisão, Moraes extrapolou muito sua jurisdição, alcançando o plano internacional.

A decisão em tela não tem nada de jurídica, é puramente política, e pior, contraditória e discriminatória, a se considerar decisões anteriores do próprio Moraes e o tratamento que os demais membros dispensaram a Verdevaldo, em mais de uma oportunidade.

Ministros do STF não têm jurisdição internacional, e seus comandos não podem ser aplicados fora do Brasil. Isso, bem observado pelo corpo jurídico do Facebook que, com razão, se recusou a cumprir a ordem fora do território nacional.

Essa “ordem de bloqueios”, entretanto, vai pôr o ministro em uma situação bastante delicada, porque pode ser questionada em Cortes Internacionais – para começar, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San Jose da Costa Rica. E isso pode ser feito ao mesmo tempo em que é levada ao Plenário do STF. A Corte ultrapassou a vergonha nacional, e atingiu uma vergonha mundial, como foi amplamente repercutido nas redes sociais.

Havendo uma recomendação da Corte Interamericana contra a decisão, ficará evidente que a ordem constitucional aqui foi rompida. Mais ainda: se houver esse beneplácito, aí sim caberia, com fundamento, a aplicação do artigo 142 da Constituição Federal, e as Forças Armadas poderiam agir sob pálio internacional contra os sabotadores da ordem púbica e do ordenamento jurídico pátrio.

E agora? Será que ficarão felizes?

Tenho que estão em profundo desespero. Não há outra explicação para tantas, reiteradas e tamanhas inconstitucionalidades e ilegalidades que o Tribunal vem cometendo, como listei neste artigo. Uma hora, a casa cai. Tiranos, ditadores e outros que tais agem com arrogância e arbitrariedade, até encontrar algo ou alguém mais forte que eles, com quais não podem…

Esse algo pode ser desde uma pessoa até um fato. Pois, eis que, muito oportunamente, Allan dos Santos sai do Brasil e joga mas redes uma bomba daquelas, “arrasa-quarteirão”: a existência de grampos ilegais, nas mãos de dois ministros do STF e de um advogado, vejam só!

Havendo uma única prova consistente disso, a situação transbordará a arena política e entrará no campo do golpe de Estado. Vejam, entrementes, que Allan não precisa apresentar provas imediatamente. Aberto um inquérito para apurar essa “notitia criminis”, ele seria intimado, oportunamente, para apresentar provas ou indícios de provas. Cabe à Polícia Federal ou ao Ministério Público Federal a colheita dessas provas, diga-se mais. Uma vez que surja alguma, essa represa de lama rompe.

Pois nesse momento o desespero vai escapar pelos olhos e ouvidos dos ministros da Corte. Sob uma histeria dessas, é bem provável que cometam erros ainda piores do que já cometeram, e o país então se veja, irremediavelmente, em uma ruptura institucional irreversível.

Terão a empáfia?

Fábio Talhari, para Vida Destra, 2/8/2020.

Sigam-me no Twitter! Vamos discutir mais este assunto! @FabioTalhari

6 COMMENTS

  1. Parabéns pelo artigo.
    O desespero e série de erros desse tribunal são visíveis e risíveis.
    Que a verdade e a justiça prevaleçam.

  2. Excelente resumo das barbaridades que o STF vem fazendo. E uma brilhante conclusão final. Se Allan dos Santos tiver provas, caracterizará um golpe de estado. Crise institucional a vista.

  3. Parabéns, Fábio! Excelente artigo!
    Não podemos nos esquecer dos absurdos que estes ministros fizeram!
    Pelo desenrolar dos fatos, muito breve veremos o rompimento desta represa! Só que, ao contrário do que você escreveu, não se trata de uma represa de lama, mas de fezes mesmo!

  4. Com certeza é uma ótima oportunidade de refletir sobre o futuro do nosso BRASIL LIVRE e reagir para reverter esta situação de derrota em que vivemos e substituir estes Ministro indicados por Partidos Políticos por Brasileiros Patriotas com pré-requisito para um cargo de tanta importância para maioria dos Brasileiros Patriotas!

  5. Magnifico artigo. Precisamos mudar a forma de escolha de ministros no STF. Devemos ter juízes de carreira no STF e não advogados, advindos de uma carreira particular, cheios de comprometimentos outros. Acabar com o foro privilegiado. Renovação de congressistas ao máximo, se não mostrar ao que veio pé na bunda. Nas eleições municipais mostrarmos que o eleitor não está gostando do que está vendo e renovar o senado já nas próximas eleições. Não votar em nenhum candidato indicado por parlamentar de esquerda ou que tem se calado com os abusos do STF.

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